- ‘A proposta de revisão constitucional tem um alvo ostensivo (o sistema político), outro disfarçado (o Estado social), e uma tonalidade global simpática ao empresário, ao investidor (nacional e estrangeiro), ao proprietário. Há nela dois propósitos gerais: o de criar um quadro negocial e o de testar reacções. Esses propósitos transparecem nas referências ao despedimento e aos direitos das organizações de trabalhadores.
Quer-se substituir a ideia de despedimento "inevitável" ou último recurso, pela de despedimento "razoável", ou seja: não abusivo nem arbitrário. É um velho finca-pé patronal que ressurge a cada passo. A aspiração de "racionalizar" os despedimentos individuais tem contado, de resto, com apoios internacionais, como se nela estivesse em causa algo mais importante e mais nobre do que a acentuação do poder pessoal nas empresas. A Constituição, neste ponto, nem sequer é um factor de "rigidez", tem espaço para outras aplicações. A rigidez resulta da tensão que o tema justamente desperta sempre que é tocado. Daí a "filtragem" política que se processa ao nível da lei ordinária e que é responsável pelas actuais regras do jogo. A proposta é para deixar cair.’
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