Da má técnica constitucional e dos erros de palmatória:
A má técnica constitucional: o artigo 172.º/2 parece admitir a possibilidade de dissolução do Parlamento durante a vigência do estado de sítio ou de emergência (o que seria gravíssimo!); o artigo 194.º/3 exclui essa possibilidade. Convinha alguma coerência…
O erro crasso: a coexistência de três sectores de propriedade — público, privado e cooperativo — dos meios de produção constitui um limite material de revisão constitucional (actual artigo 288.º/f)). Não obstante, o que é que o PSD propõe? Eliminar, ao mesmo tempo, o limite material do artigo 288.º/f) e as normas protegidas por esse mesmo limite – o que qualquer aluno do 2.º ano de Direito sabe não ser possível!
[A continuar]
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