segunda-feira, agosto 09, 2010

Parece que alguém se anda a esquecer do artigo 84.º do Estatuto do Ministério Público...

... mas o CC, fiel à sua missão de serviço público, recorda-o aos mais distraídos:
    Artigo 84.º
    Dever de reserva

    1 — Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando superiormente autorizados, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
    2 — Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente o do acesso à informação.
[À atenção, também, do instrutor do inquérito ao processo Freeport.]

3 comentários :

OS PULHAS disse...

OS PULHAS POR ONDE ANDARÃO? SERÁ QUE ESTÃO EM BANHOS PARA RESFRESCAREM AS IDEIAS PERVERSAS MERECEDORAS DO REPUDIO DOS PORTUGUESES CUMPRIDORES DAS LEIS?

Anónimo disse...

Com o que estão a fazer, este sindicato de magistrados-calhordas está a ficar muito bem na fotografia!

António Cordeiro disse...

Está a referir-se aos comentários do PGR ao inquérito do Freeport?