Artigo 84.º
Dever de reserva
Dever de reserva
1 — Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando superiormente autorizados, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
2 — Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente o do acesso à informação.
3 comentários :
OS PULHAS POR ONDE ANDARÃO? SERÁ QUE ESTÃO EM BANHOS PARA RESFRESCAREM AS IDEIAS PERVERSAS MERECEDORAS DO REPUDIO DOS PORTUGUESES CUMPRIDORES DAS LEIS?
Com o que estão a fazer, este sindicato de magistrados-calhordas está a ficar muito bem na fotografia!
Está a referir-se aos comentários do PGR ao inquérito do Freeport?
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