domingo, dezembro 18, 2011

E o ministro nunca esclareceu o que faziam polícias à paisana na manifestação

• Fernanda Palma, Agente provocador:
    ‘As acções encobertas são admissíveis em relação a um conjunto de crimes graves que inclui, entre outros, o homicídio, o sequestro, a violação, a corrupção, o tráfico de influências, o terrorismo e os tráficos de pessoas, de droga e de veículos. São promovidas, autorizadas ou conhecidas pelo MP e pelo juiz e obedecem a critérios de adequação e proporcionalidade.

    Mas o agente encoberto, que pode actuar com identidade fictícia, não pode instigar ao crime nem ser seu autor mediato. Ele é apenas o elo fungível de um processo que conduziria inevitavelmente ao crime, podendo até evitar que ele tenha êxito em casos muito graves e em que a polícia se confronta com uma intrincada e inexpugnável organização criminosa.

    A fronteira entre agente encoberto e agente provocador pode parecer ténue, mas é inultrapassável. Prevenir e provar um crime ou desencadeá-lo em nome de uma possibilidade futura são realidades diversas. No segundo caso, estamos próximos da lógica determinista do ‘Relatório Minoritário' de Spielberg, em que a polícia assume o papel de destino.’

2 comentários :

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Teófilo M. disse...

Ah! grande Fernanda Palma, como são sábias as palavras aqui escritas mas será que alguém se preocupa com a sua evidência?