• A. Marinho e Pinto, O crime de corrupção jornalística (1):
- ‘Infelizmente, em Portugal, a verdade informativa não teve ainda do Estado a proteção que merece e que já foi dispensada, por exemplo, à verdade desportiva, sendo certo que há indícios chocantes do seu aviltamento (em troca de vantagens ilícitas) por parte de quem tem o dever legal e deontológico de a defender. Torna-se, pois, necessária uma proteção qualificada da verdade jornalística, através da criação do crime de corrupção informativa, ou seja, de uma tipificação criminal dos comportamentos ativos e passivos que atentem contra a verdade jornalística em troca de vantagens indevidas para o jornalista ou para o órgão de informação. Aqueles a quem compete a denúncia pública das condutas delituosas devem, também eles, ser objeto de um escrutínio mais intenso da sociedade e dos órgãos públicos que combatem a criminalidade. Também aqui é preciso alguém que guarde a guarda.’
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