domingo, agosto 02, 2015

A Justiça e o BES


• Rui Pereira, A Justiça e o BES:
    «O que sucedeu no BES (e já acontecera no BPN e no BPP) revela que o artigo 80º da Constituição, ao proclamar a "subordinação do poder económico ao poder político democrático", é letra morta. A III República não cumpriu (ainda?) a promessa de democracia económica e social. A intervenção da Justiça Penal, em jeito de "112", não passa de um paliativo. No entanto, seria grave que se convertesse num placebo e, para o evitar, é preciso começar a fazer perguntas.

    Eis a primeira: uma caução de três milhões de euros é adequada a prevenir o suposto perigo de fuga de Ricardo Salgado – que terá recebido catorze milhões de euros de um empresário amigo, a título de mera "liberalidade"? E, já agora, a caução carcerária, destinada a impedir a fuga (e não a garantir dívidas), mantém-se depois de ter sido aplicada, ainda que noutro processo, a medida de coação privativa da liberdade de obrigação de permanência na habitação?

    A segunda é: como só o perigo de fuga (não a perturbação do inquérito) fundamenta a aplicação de obrigação de permanência na habitação que não haja sido promovida pelo Ministério Público, que novos indícios desse perigo surgiram após a fixação da caução no processo ‘Monte Branco’, há cerca de um ano? E o que justifica, neste caso, que a medida não seja fiscalizada mediante vigilância eletrónica, menos dispendiosa e mais eficaz do que a vigilância policial?

    Vamos à terceira: que expectativas subsistem quanto ao sucesso de medidas de garantia patrimonial como o arresto preventivo de bens, depois de ter decorrido mais de um ano após a implosão do BES? A cooperação com as autoridades judiciárias estrangeiras será eficaz, apesar de haver outros credores, com interesses contraditórios? Por outro lado, será que os tribunais irão considerar legítima a distinção entre "banco bom" e "banco mau" operada pelo Estado?

    Por fim, a quarta: quando se concluirá o processo do "Universo BES"? Como irão os tribunais exercer a faculdade prevista no artigo 30º do Código de Processo Penal, que permite separar processos, designadamente se estiver em risco a pretensão punitiva do Estado, o interesse dos lesados e ofendidos ou o protelamento excessivo do julgamento? Os lesados e ofendidos podem depositar alguma esperança no futuro? E que fatura irão pagar os cidadãos em geral?»

3 comentários :

Anónimo disse...

Já percebeu que quanto + embrulhado + tempo passará: resultado águas de bacalhau (terá havido culpados? mas nada se encontra)

Anónimo disse...

É um texto difícil de descodificar para quem não é especialista.

Anónimo disse...

Obviamente Ricardo Salgado jamais será condenado com sentença transitada em julgado e jamais passará um só dia em qualquer cadeia.
Baterá as botas antes que isso aconteça e será enterrado com a sua "pele de leopardo". Resta saber se com as suas rezas na capela da família convencerá também a Justiça divina a absolvê-lo. Mas disso nenhum de nós terá a prova ... pelo menos antes de fenecer !