domingo, outubro 28, 2007

Reincidindo na asneira




Depois de demonstrar, na semana passada, que não sabe quem pode fazer, legalmente, escutas em Portugal, o nosso comentador Marcelo voltou a envergonhar o Prof. Marcelo, desta vez no terreno do Direito Constitucional.

Disse o comentador Marcelo que os serviços de informações poderiam fazer escutas desde que uma lei viesse a prever uma autorização do juiz. Azar.

O comentador Marcelo não sabe que o artigo 34.º, n.º 4, da Constituição só permite escutas no processo criminal: “É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.” Por isso, ou os serviços de informações deixam de ser serviços de informações, e se tornam polícias criminais, ou então esse artigo é modificado, para passar a prever escutas dos serviços de informações, fora do processo penal, ainda que autorizadas pelo juiz.

De qualquer maneira, para o comentador Marcelo vai uma negativa baixa por não ter falado com o Prof. Marcelo para se informar sobre a Constituição da República Portuguesa. É que, afinal, o Prof. Marcelo, sendo especialista em Direito Constitucional, tem outros conhecimentos e responsabilidades. Já o comentador Marcelo foi leviano… Nada de novo.

9 comentários :

Anónimo disse...

O Marcelete é um fala-barato...

Anónimo disse...

E como se sabe neste pais toda a gente cumpre escrupolosamente a lei..

Anónimo disse...

Não há duvida vive-se uma ditadura Socratiana - a RTP durante 3 meses só falava do PPD/PSD, todas as semanas, com enfase ,em vez de esclarecer confunde os cidadãos. com um PR em destaque, mesmo que esteja a comer amendoins e esquecendo as contradições, como seja, as suas doutas opiniões sobre o tratado de lisboa - enfim, o cutelo vai a caminho

Ze Bone o Bruxo

Anónimo disse...

Não é o tema, mas alguém acredita numa secreta eficaz sem fazer escutas?

Anónimo disse...

Engraçado, o MJ defendeu-se com um parecer do Professor Marcelo quando os Notários apresentaram um do Professor Canotilho... Mas isso não interessa para nada, afinal por estas bandas o que hoje é verdade amanhã é mentira.

Anónimo disse...

São estes os académicos que por aí pululam nas nossas Faculdades de Direito. Será que este também beneficiou de "passagens admnistrativas"?

Anónimo disse...

O Sr. Prof. Marcelo Rebelo de Sousa terminou a Licenciatura com média de 18 ou 19 valores, e não teve nenhumas passagens administrativas. Foi um aluno brilhante que planeava muito bem o seu estudo, deixando algumas cadeiras para outra fase de exames, por forma a poder preparar-se melhor. O Direito é um Mundo, a ciência jurídica é complexa e requer uma abertura de espírito e compreeensão enorme, pois nem sempre existe uma só solução para a mesma questão, aliás, é necessário e imprescindível as divergências de opinião no mundo académico, desde que devidamente fundamentdas, pois só assim existe evolução cientifica e técnica. Naturalmente que em todas as profissões/actividades se cometem lapsos, isso é indiscutível e é inerente ao próprio ser humano.

Cumprimentos,

Anónimo disse...

Mas a grande verdade é que a "cagança" e arrogãncia com que dava as aulas e fazia as orais não pode passar despercebida perante erros destes.Tal como cruxificou os alunos que não sabiam não está imune á crítica.Não atingiu, nem atingirá nunca o Olimpo...

Anónimo disse...

Este país é uma verdadeira e permanente paródia!
Então mas alguém ainda tem dúvidas de que as escutas ditas legais só servem para tapar as ilegais que a PJ, a PSP e o SIS fazem todos os dias sem qualquer controlo judicial.
Tecnologia estúpidos!