terça-feira, fevereiro 03, 2009

Voto presencial dos emigrantes [1]



Para as eleições para a presidência da República, a lei exige o voto presencial dos emigrantes.

Para as eleições para o Parlamento Europeu, a lei exige igualmente o voto presencial dos emigrantes.

Para as eleições para a Assembleia da República, o Presidente da República entendeu não promulgar o diploma a impor a exclusividade do voto presencial dos emigrantes.

Requerem as eleições para a presidência da República e para o Parlamento Europeu especiais cautelas que não se justificam para as eleições para a Assembleia da República?

O comunicado de Cavaco Silva a informar do veto é omisso quanto a este aspecto.

Adenda — A secção de Maringá do PSD é um bom exemplo de como pode estar a funcionar o voto na diáspora: aqui, aqui e aqui.

2 comentários :

Anónimo disse...

O boliqueimado lider da oposição continua igual a si mesmo.
Um assunto detestado, podemos assim dizer...

Anónimo disse...

é simples
o seu partido que proponha voto por correspondencia para as restantes eleições que o PR promulga
assim escusava de espumar e delirar com indios da amazonia semi-nus