quinta-feira, maio 06, 2010
Estamos a falar de escutas, não se esqueçam
Tem toda a razão A.R.. A Constituição da República só admite escutas para investigar crimes (e não são todos) no âmbito do processo penal — e autorizadas por juiz. Por isso, a utilização das escutas pelo parlamento é inconstitucional e ilegal, constituindo uma violação directa dos direitos fundamentais (artigo 34.º, n.º 4).
As comissões parlamentares de inquérito têm a sua existência justificada porque visam apurar responsabilidades políticas — e não criminais. Numa comissão parlamentar de inquérito, é inadmissível utilizar-se directamente uma escuta ou parasitar-se uma escuta do processo penal, sob pena de interferência na esfera do poder judicial, pondo-se em causa a independência dos tribunais, que também é garantida pela Constituição da República (artigo 203.º).
Subscrever:
Enviar feedback
(
Atom
)
2 comentários :
Visto que a com social está proibida, sob pena do cutelo da Justiça (vide o sol e felicia cabrita), de trazer à luz do dia o silêncio segredado da intimidade das conversas que todos temos, um assomo de ratice acudiu aos nossos ilustres deputados da oposição: vamos ser nós a contornar a Lei! Desde o início, em 2005, e de então para cá, começou a labuta. O homem tem conversa para eles todos! Precisamos de chegar lá por outro modo - não basta a lisura do mero jogo político, temos de atacar onde mais dói - atacaremos a pessoa e não as ideias.
E assim o prometeram e assim o cumpriram.
Perante as excentricidades dos magistrados de Aveiro, não deixa de ser estranho o silêncio do Procurador-Geral da República e do Presidente do Conselho Superior da Magistratura.
Enviar um comentário