segunda-feira, março 28, 2011

Vale tudo em política?


O PSD está de cabeça perdida e já vale tudo, incluindo mentir descaradamente.

A propósito do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que define o regime de autorização da despesa inerente aos contratos públicos, Miguel Relvas acusou o Governo de facilitar o ajuste directo de contratos de montante elevadíssimo. Ainda esta manhã, Paula Teixeira da Cruz, notoriamente estremunhada, vociferava na Antena 1 contra o fartar vilanagem que este diploma iria permitir.

Nada mais falso, porém. Qualquer pessoa que perceba o mínimo de contratação pública sabe que os limiares para a utilização do ajuste directo constam do Código dos Contratos Públicos (CCP) e não foram sequer tocados por este novo diploma, mantendo-se inalterados.

O decreto-lei em questão diz respeito a uma outra coisa completamente diferente, que é a definição das entidades competentes para a autorização da despesa. Fixam-se aí valores, é certo, mas esses valores não servem para determinar se o contrato pode ser celebrado por ajuste directo ou carece de um concurso público; esses valores servem, isso sim, para determinar quem é que é competente para autorizar a celebração do contrato. Assim, por exemplo, até um certo montante os directores-gerais têm competência e autonomia para celebrar contratos; mas a partir desse valor, porém, só os ministros podem autorizar a realização da despesa e a celebração do respectivo contrato; e a partir de um montante mais alto, a questão tem de ir ao Conselho de Ministros.

Seja como for, estes valores só são relevantes para definir quem é, em cada caso, a entidade competente para autorizar a despesa e nenhuma influência têm quanto ao procedimento contratual a adoptar ou quanto à escolha do co-contratante. Para esse efeito há também valores, mas esses valores são outros e constam de outro diploma (o CCP), que não foi alterado.

Assim, independentemente de quem seja competente para autorizar a despesa, o contrato só pode ser adjudicado por ajuste directo até um determinado valor (que consta do CCP); a partir daí, o contrato só pode ser adjudicado mediante concurso.

Assim, é absolutamente falso que este novo regime tenha vindo facilitar a contratação por ajuste directo. Ah, e só mais informaçãozinha ao Dr. Miguel Relvas: este decreto-lei foi aprovado ao abrigo de uma autorização legislativa constante da Lei do Orçamento de Estado para 2010, que o PSD viabilizou no Parlamento (e segundo a qual o Governo estava expressamente autorizado a elevar os montantes em causa até ao dobro do anteriormente previsto).

4 comentários :

Anónimo disse...

Miguel, vê o corte do rating nos bancos e a justificação da S&P, convém dar destaque para se ver o grau de irresponsabilidade de quem nos mergulhou nesta crise política.

Anónimo disse...

E assim o PSD aproveita para manipular a informação e conquistar votos no meio dos menos esclarecidos.

Para ganhar votos o PSD não olha a meios.

Anónimo disse...

è realmente só para rir. Repetem portanto a noticia sem se darem ao trabalho de avaliar se ela é verdadeira ou não .Resultado : incompetencia.Ou então sabem muito bem o que uma noticia falsa como esta implica e continuam a repeti-la ad nauseum. Resultado : campanha suja.
Em ambos os casos : tiro no pé!

A.R. disse...

Quando ouvi o Dr. Miguel Relavas "pendurar-se" na notícia do DN no mais alarve dos populismos, fiquei esclarecido sobre a competência e a incompetência.