domingo, janeiro 15, 2012

Crime de opinião

• Fernanda Palma, Crime de opinião:
    ‘Lendo as declarações de Otelo Saraiva de Carvalho, não se vê algo que indicie esse elemento objetivo, de perigo para os bens jurídicos protegidos, que poderia consubstanciar o ilícito penal. Só uma visão do Direito Penal das intenções ou atitudes, afastado das exigências do Direito Penal do facto poderia qualificar as ditas declarações como facto criminoso.

    Não é fácil, pois, compreender a instauração de um inquérito pelo Ministério Público - embora não se saiba se o autor das declarações foi constituído arguido. E, em termos da desejável equidade no exercício da ação penal, a estranheza aumenta quando se recordam os apelos à violência e as ameaças à unidade do Estado proferidas noutras declarações.’

1 comentário :

Teófilo M. disse...

Claro, melhor, cristalino como água pura cara Fernanda Palma, pena que a nossa acusação pública demore tanto tempo a perceber o que é óbvio.