A história da fuga ao fisco, que não é muito sofisticada, conta-se em poucas linhas:
1. A Direcção-Geral dos Impostos, de acordo com o que estabelece o Código do IRS, tributava o subsídio de habitação auferido pelos magistrados.
2. Os magistrados, na sua maioria, recorreram aos tribunais, que lhes deram razão.
3. Os argumentos invocados pelos tribunais para darem razão aos magistrados eram tão coxos que foi preciso alterar a lei.
4. Tratando-se de uma monstruosidade, não houve coragem para modificar as leis fiscais (o Código do IRS ou o Estatuto dos Benefícios Fiscais).
5. O “legislador” optou por introduzir uma alteração nos estatutos da magistratura judicial e do Ministério Público, equiparando o subsídio de habitação a ajudas de custo.
6. Sucede que as ajudas de custo estão sujeitas a um regime fiscal próprio.
7. Assim, os magistrados continuam a fugir ao fisco, mas agora porque não cumprem o disposto no regime aplicável às ajudas de custo.
• Quando os juízes decidem em causa própria
• Estão os magistrados a fugir ao fisco? Estão…
• Estão os magistrados a fugir ao fisco? [2]
• Uma vez mais sobre a tributação do subsídio de habitação compensação
"Parece que o Ministério dos Negócios Estrangeiros apenas retém na fonte o imposto devido pelo vencimento-base, mas entrega na totalidade aos diplomatas os restantes abonos (cf. aqui e aqui). Perante esta inqualificável situação, de que está à espera Freitas do Amaral para mandar cumprir a lei? Ou noutra perspectiva: de que está à espera o Ministério das Finanças para penhorar as contas do Ministério dos Negócios Estrangeiros?"
11 comentários :
É verdade que há marosca.
Há empresas que pagam subsídio de habitação aos seus colaboradores. Injustiça para estes que têm de pagar IRS !
Também este fogem ao fisco ? Isto tá bonito ....
A maralha fez ponte .... Como se nota !
Abaixo a fraude fiscal !
Isto dos impostos também pôr em causa a independência...
Qualquer imposição viola a independência deles. Os impostos também.
Há gente com uma vida cor de rosa .
Atão a lei não é igual para todos ??
QUEIXA DE UM MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A CHAMAR OS BOIS PELOS NOMES:
Ao fim de 24 anos de funções como magistrado do Ministério Público (desde 1979), fui afastado de funções, em 27.02.03, em nome do “interesse público”, por “factos” de 10 a 14 anos antes do afastamento, “factos” esses que dois Tribunais Superiores (a Relação de Lisboa, em 1ª instância e o STJ em sede de recurso) já disseram, com trânsito em julgado, serem inócuos e sem violação de qualquer dever do cargo.
Espero decisão de recurso no STA há mais de QUATRO ANOS E OITO MESES.
Afastado de funções.
Sem vencimento e sem qualquer segurança social e sem assistência médica e “proibido” de trabalhar.
Apesar das decisões referidas da Relação de Lisboa e STJ, em que fui totalmente ilibado de qualquer responsabilidade, mesmo disciplinar, não se vê, por parte da “casa” do senhor Adriano Souto de Moura, a invocação do interesse público, para terminar com esta situação de injustiça em que me encontro – afastado de funções há mais de DOIS ANOS E NOVE MESES, sem vencimento nem qualquer segurança social e impedido de ADVOGAR porque, a final, o que diz a PGR (sem fundamento, segundo a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos), mesmo sem razão, e através de processos “kafkianos”, ainda “pesa” na Ordem dos Advogados, que também nada decide sobre o meu pedido de inscrição nela, há mais de DOIS ANOS.
Sim, processos “kafkianos”.
Começou o dito processo disciplinar, em que me afastaram de funções, com uma certidão truncada e falsa que omitia, só(?!), mais de 20 documentos autênticos, fundamentadores de um despacho meu a ordenar uma detenção, para interrogatório judicial, de um burlão (em mais de 80 mil contos – sim, contos, que não Euros), despacho esse considerado “ilegal” pelo dito Conselho e fundamento do meu afastamento.
(Como se chama o Inspector que fez a participação contra mim, quer disciplinar, quer criminal?
CHAMA-SE FRANCISCO TEODÓSIO JACINTO, É PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E PRESENTEMENTE É DIRECTOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E CIÊNCIAS CRIMINAIS!
DEVE ANDAR A ENSINAR ÀS POLÍCIAS COMO FALSIFICAR DOCUMENTOS PARA INCRIMINAR ARGUIDOS! COM O BENEPLÁCITO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO!)
Quando fui ouvido, na “instrução” do processo da PGR, sobre tal despacho, chamei a atenção do Inspector para o facto de faltarem tais documentos.
O que fez este?
Depois de se pronunciar DOLOSAMENTE contra mim, juntou tal certidão, com aqueles documentos em falta, NUM OBSCURO APENSO, em vez de os incorporar nos autos, como é de LEI, na expectativa, PIDESCA, de que ninguém os visse.
(COMO SE CHAMA ESTE INSPECTOR?
JOSÉ NUNES GONÇALVES DE CARVALHO, É PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E CONTINUA INSPECTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CONFIANÇA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO!)
E não é que ninguém viu mesmo tais documentos em falta?!
Desde o Relator (que não quis "ver") até ao Conselho Superior do Ministério Público.
Como é que eu sei?
É simples.
As conclusões do dito Conselho (contra mim) e da Relação e do STJ (a meu favor) são diametralmente opostas e, nestes últimos, tive oportunidade de explicar a “leitura” de tais documentos e os fundamentos do meu despacho, considerado, agora, absolutamente correcto e legal, ao contrário do que disse o dito Conselho.
Assim anda a "casa" de Adriano Souto de Moura.
Mal, muito mal.
E eu a sofrer a injustiça dela.
Há mais de DOIS ANOS E NOVE MESES afastado, ilegitimamente, de funções.
Com um recurso pendente no STA há mais de QUATRO ANOS E OITO MESES.
E os juízes lá vão falando do quanto trabalham…
E eu, ilegal e ilegitimamente, em greve “forçada”…
Imposta pela “casa” de Adriano Souto de Moura…
Que PGR é esta?
Que Conselho Superior do Ministério Público é este?
Que país é este?
Quando se reclama da propria justiça, alguma coisa esta mal.
Por isso vai o meu abraço de solidariedade.
O que posso acrescentar mais, quando se lê um pedido de justiça que dura há 4 anos.
Enfim
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