segunda-feira, outubro 17, 2005

domingo, outubro 16, 2005

‘Corporativismo, privilégios e sacrifícios’ [2]

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A cara da notícia: A. Cluny,
que, a fazer fé nas palavras do
presidente do Tribunal de Contas,
lida melhor com os microfones
do que com os processos


António Cluny, justiça lhe seja feita, não se perde em rodriguinhos. No artigo que escreve para o Expresso, é manifesto que não é a crise da Justiça que o move, mas tão-só a perda de privilégios. Para tanto, escreve um artigo linear:
    • As magistraturas não têm privilégios, mas direitos;
    • Esses ‘direitos/privilégios’ não foram arrancados ao Estado por corporações, mas por ‘corpos profissionais’ que asseguram as funções do Estado (um piscar de olho aos polícias e aos militares);
    • O Governo segue uma estratégia ‘perversa’ de dividir para reinar, que se consubstancia em atirar os ‘corpos profissionais’ uns contra os outros (novo piscar de olho para a plateia);
    • A estratégia em causa é preparada ‘pelos grandes empresários, em iniciativas promovidas pelo Governo, que a elas assiste extasiado e mudo’ [estaria o Dr. Cluny a pensar nos ‘empresários’ da indústria farmacêutica?].
Note-se que o escrito do Dr. Cluny é pontuado aqui e acolá por uma perspectiva filosófica do devir histórico: ‘A utopia [a isenção de derramas?] parece não constar já do léxico político pós-moderno e, por isso, só muito dificilmente alguém (os donos da economia, por certo, não) se dispõe a sacrificar-se pela História.
    Mas há também uma candura no escrito do Dr. Cluny que não deixará de comover os leitores. Veja-se um exemplo: ‘[o Governo] iniciou uma política de beliscaduras avulsas nos estatutos das principais funções do Estado, cujos corpos profissionais foram, para tanto, previamente diabolizados em directo e na televisão [sic]. Os «sacrifícios pedidos» foram-lhe depois impostos. Sem mais, em nome dos interesses dos outros e tendo por base um novo modelo de apoio social, que nunca estes disseram querer para si: o modelo mínimo.’

    Por isso não se estranhe que o Dr. Cluny se interrogue: ‘Ao contrário do que tem sucedido em outros momentos graves da nossa História, esses «pedidos» têm sido, desta vez, geralmente mal recebidos. Porquê?’ O Dr. Cluny não sabe a razão, mas esquiva-se a exemplificar as situações históricas que tem em memória — mas acreditamos que possa estar a pensar no imaculado Dia de Salário para a Nação.

    Em todo o caso, tão entusiasmado parece estar o Dr. Cluny com a defesa dos ‘direitos/privilégios’ (e, sobretudo, com a sua perspectiva filosófica do devir histórico) que tropeça sem, aparentemente, dar por isso:

      • Em primeiro lugar, não obstante a perversidade da estratégia delineada sob a batuta dos ‘donos da economia’, lamenta que o Governo não tenha sabido explicar os ‘«pedidos de sacrifícios»’ (e de os ter feito ‘nem sempre com bom modo’…);
      • Em segundo lugar, tanto discorre sobre a ‘realização do bem comum’ e a ‘ideia de país como projecto colectivo’, como, ao mesmo tempo, diaboliza os ‘donos da economia’ e assegura que ‘Tudo’ se desenvolve ‘conforme as receitas dos empresários nacionais e internacionais’ — não lhe parecendo útil explicar como se compatibiliza o ‘bem comum’ com a existência dos ‘donos da economia’;
      • Em terceiro lugar, apesar de os ‘«pedidos de sacrifícios»’ terem sido feitos só a ‘uns — quase sempre os que têm uma carreira profissional, não são políticos por ofício e não se dedicam depois à gestão e economia —’, e de esses pedidos terem sido acompanhados da intoxicação da opinião pública, os ‘cidadãos’ não estão com o Governo, presumindo-se que estejam, tal como o Dr. Cluny, com os ‘corpos profissionais’;
      • Em quarto lugar, muito embora sustente que “Este estratagema arruína (…) a prática da democracia’, não faz um apelo ao Procurador-Geral da República, enquanto garante da legalidade democrática, para pôr cobro a tais desvarios antidemocráticos.

    Foi este o artigo que o Expresso publicou ontem, colado ao editorial do grande arquitecto.

    ‘Corporativismo, privilégios e sacrifícios’ [1]

    Image hosted by Photobucket.comDemasiado previsível para surpreender. António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, recorre aos media, como é seu hábito, para baralhar… e dar de novo. E fá-lo através do Expresso, semanário que costuma acolher as suas justificações sobre a inoperância do Ministério Público (de cujo corpo é parte integrante) no Tribunal de Contas — justificações desmentidas com estrondo pelo Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, presidente do Tribunal de Contas, nas entrevistas que concedeu há dias, quando aludiu à passividade do Ministério Público.

    O artigo de Cluny parece pretender reparar o seu desastrado desempenho num recente debate sobre a Justiça: “Os recentes comentários (…) fizeram-me regressar ao que alegadamente foi dito e fundamentalmente, ao que (culpa minha?) não consegui dizer no programa «Prós e Contras» [a sintaxe é da responsabilidade do Dr. Cluny]. Quando é o próprio a reconhecer que se espalhou ao comprido, que dirão todos aqueles que se insurgiram quando manifestámos a opinião de que o presidente do Sindicato do Ministério Público fora cilindrado no debate?

    É um artigo que não envergonharia os velhos sindicalistas da Victor Cordon — muito embora possa parecer estranho que um representante da magistratura o redija. Não havendo indicação em contrário, presumimos que, desta feita, o Dr. Cluny tenha exposto as suas opiniões pessoais — e não as da classe que representa.

    Os grandes mistérios do Universo [9]

    O Estado não deveria pôr à disposição do Dr. António Cluny, crónico presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, uma casa de função em Lisboa, sede do Tribunal de Contas, ao qual está afecto o citado procurador-geral adjunto, por forma a libertar a habitação que ocupa em Cascais para um dos magistrados efectivamente colocados naquela comarca?

    sábado, outubro 15, 2005

    Sugestão de leitura

    Entrevista de Correia de Campos ao Expresso, da qual retirámos as seguintes passagens:

      'ExpressoEsta semana foi à Assembleia da República denunciar o cartel das farmácias…
      CORREIA DE CAMPOS — Fui fazer um apelo a todos os grupos parlamentares para que ajudem a clarificar uma situação preocupante: a de um monopólio de venda que reage ferozmente contra uma pequeníssima partilha do seu volume de vendas (7% dos medicamentos não sujeitos a receita médica) e controla 55% do mercado grossista.
      (…)
      EXP.A sua ideia é que a ANF [Associação Nacional de Farmácias] deixe de ser intermediária do Estado no pagamento às farmácias?
      C.C. — Sim, sim, claro.
      EXP.Mais uma guerra com João Cordeiro!
      C.C. — Não é guerra nenhuma. É um protocolo denunciado e substituído por uma intermediação bancária (através de um concurso público). Em vez de as farmácias receberem ao 45.º dia do dr. Cordeiro, e descontarem 1,5%, passarão a receber ao 45.º dia de um banco.
      EXP.Vai «esvaziar» a ANF.
      C.C.Não tenha pena. A ANF tem um enorme capital acumulado, aquisições imobiliárias, investimentos importantes em várias áreas! E acho muito bem! Claro que não fico satisfeito com a ocupação do espaço grossista, como não ficaria se a ANF desatasse a produzir medicamentos pura e simplesmente porque é contra a lei.'

    Dossié MEDICAMENTOS – E do lado do Estado ninguém é responsabilizado?

    Uma investigação da Autoridade da Concorrência detectou a prática de concertação de preços por parte de cinco laboratórios farmacêuticos relativamente a 36 concursos públicos promovidos por 22 hospitais. Haverá muitas formas de efectuar esta concertação de preços: por exemplo, definindo previamente a empresa que apresenta o preço mais baixo, enquanto os restantes concorrentes empolam os preços de tal modo que o preço oferecido pela empresa à qual é adjudicado o fornecimento até parece razoável.

    Acontece que o cartel nem se deu ao trabalho de simular que havia concorrência naqueles concursos. Actuou à bruta. Com efeito, a Autoridade da Concorrência sublinha que, entre Novembro de 2001 e Janeiro de 2003, data da queixa apresentada pelo Centro Hospitalar de Coimbra por suspeita de conluio dos concorrentes, as cinco empresas agora condenadas “apresentaram preços exactamente idênticos em 20 procedimentos públicos adjudicados.

    Perante esta situação, os júris dos concursos em causa, bem como as administrações hospitalares que escolheram os seus membros, não são responsabilizados? É que, como se sabe, e até ver, continua a não haver almoços grátis.

    sexta-feira, outubro 14, 2005

    Dossié MEDICAMENTOS – Uma boa notícia?

    A Autoridade da Concorrência anunciou ontem ter aplicado uma coima de 16 milhões de euros a cinco laboratórios farmacêuticos (Roche, Abbott, Bayer, Johnson & Johnson e Menarini), pela prática de concertação de preços (cartelização) em 36 concursos públicos, que envolveram 22 hospitais. Esta boa notícia suscita três questões:

      • Em quantos mais concursos públicos, e desde quando, é que este e outros cartéis vêm lesando o erário público?
      • Como é possível que, estando em causa 22 hospitais, apenas o Centro Hospitalar de Coimbra tenha denunciado a situação?
      • Será que os laboratórios agora condenados se vão conformar ou se preparam para impugnar a decisão da Autoridade da Concorrência?

    LER OS OUTROS

    Vital Moreira no causa nossa:

      'O melhor de dois mundos

    quinta-feira, outubro 13, 2005

    Dossié MEDICAMENTOS – O pulo do lobo

    Mais cedo do que se esperava, João Cordeiro, presidente da Associação Nacional de Farmácias, deu um ar da sua graça. Informam os media de que as distribuidoras de medicamentos não estão a disponibilizar, para venda fora das farmácias, os medicamentos que não carecem de receita médica. Os mesmos media, e no mesmo dia, informam de que os laboratórios (ou as distribuidoras?) decidiram, como quem dá um tiro à queima-roupa, aumentar em seis por cento os preços dos medicamentos.

    O Ministério da Saúde encaminhou o assunto para a Autoridade da Concorrência. Esta, segundo a TSF, abriu uma linha telefónica para atender os casos de empresas que não consigam que as distribuidoras lhes forneçam os medicamentos que não requerem receita, muito embora não tenhamos encontrado no site da Autoridade da Concorrência referência ao assunto.

    Face a esta situação, interrogamo-nos:

      • Que se propõe fazer a Autoridade da Concorrência?
      • O Ministério da Saúde não tem mecanismos ao seu dispor para actuar?
      • O Ministério Público não consegue enquadrar esta situação nos tipos legais previstos no Código Penal?

    Voltaremos ao tema amanhã.

    Os profissionais que não lavam as mãos estão em greve

    Guadalupe Simões é a presidente do Sindicato dos Enfermeiros. O seu nome tornou-se conhecido da opinião pública quando a classe que representa levou um valente puxão de orelhas do ministro da Saúde — e, em sua defesa, balbuciou umas palavras inaceitáveis.

    Com efeito, numa visita ao Hospital de São João no passado mês de Junho, o ministro da Saúde acusou os profissionais das unidades hospitalares de não lavarem as mãos quando passam de um doente para outro, o que estará na origem da enorme taxa de infecções que se regista, especialmente naquele hospital.

    A presidente do Sindicato dos Enfermeiros, depois de considerar as declarações do ministro “gravosas e insólitas”, deu um contributo indelével para os anais da saúde em Portugal. Disse então:

    É o sindicato presidido por Guadalupe Simões que convocou uma greve para ontem e hoje, depois de já ter efectuado uma greve no dia 29 de Junho. Segundo o Sindicato dos Enfermeiros, a greve de Junho teve uma adesão de 90 por cento e, na realizada agora, a adesão situa-se em 80 por cento.

    Que quer o sindicato? Para além de querer a manutenção do actual regime de aposentação, pretende negociar “a carreira de enfermagem”, “a precariedade de emprego” e “o regime de avaliação de desempenho”.

    Situemo-nos na questão do regime de aposentação. Os enfermeiros têm direito, quando exerçam funções na modalidade de horário acrescido, a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço. Por outro lado, os enfermeiros aposentam-se aos 57 anos de idade (e 35 anos de serviço). Há alguma razão válida que justifique a “reforma antecipada” dos enfermeiros? É a mão que lhes treme ao darem as picas?

    quarta-feira, outubro 12, 2005

    Um compasso de espera na troca de cadeiras

    Várias façanhas levadas a cabo pelos conselhos de gerência das empresas públicas ligadas ao transporte ferroviário estão referidas aqui. Talvez se possam destacar, pela sua desfaçatez, as contratações cruzadas de membros dos próprios conselhos de gerência (ou de pessoas que lhes são próximas), episódios que ficaram conhecidos como a troca de cadeiras.

    O Jornal de Negócios refere hoje que o ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações “pediu às administrações das empresas públicas do sector transportes e dos portos que identifiquem todas as contratações feitas nos actuais mandatos de administradores para quadros da própria empresas ou de outras empresas de capitais públicos.” Infelizmente, a notícia não informa se foi dado um prazo às empresas para dar cumprimento a esta solicitação, ainda que o assunto tenha sido qualificado de urgente.

    Em todo o caso, tendo a questão sido levantada pela Inspecção-Geral de Finanças, não teria sido mais avisado incumbir este organismo de realizar tal tarefa? É que, como os leitores do CC não desconhecem, quando se trata de julgar em causa própria, até os nossos isentos juízes se esquecem do que a lei prescreve.

    terça-feira, outubro 11, 2005

    Dossié MALA DIPLOMÁTICA – E quando eles se fartam da diplomacia do croquete?

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    O estatuto da carreira diplomática (Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro) é um diploma generoso. O legislador não se poupou a esforços para tornar aliciante a carreira diplomática.

    Vejam-se as bonificações na contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação [art. 34.º]. Os diplomatas colocados em postos situados entre os paralelos 15 N. e 15 S., presume-se que em “países com moscas”, usufruem de uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço. Se os postos estiverem situados entre os paralelos 15 N. e 30 N. e 15 S. e 30 S., a bonificação é apenas de 15 por cento. Mas se o diplomata viver nas alturas (mas não demasiado alto), tem uma penalização de 5 por cento na bonificação: é o que acontece quando a altitude dos postos for superior a 1.000 m e inferior a 2.000 m. Quando o diplomata estiver colocado em país em guerra, a bonificação eleva-se a 25 por cento.

    Por outro lado, os diplomatas com as categorias de embaixador ou de ministro plenipotenciário, que tenham 30 anos de serviço, podem passar à situação de jubilado [art. 33.º]. Os jubilados, tal como sucede com os magistrados, “gozam de todas as regalias, títulos e honras inerentes à sua categoria.” Porventura mais relevante é a circunstância de as pensões dos jubilados serem “automaticamente actualizadas em percentagem igual à do aumento das remunerações dos funcionários diplomáticos no activo”.

    Os diplomatas no activo podem transitar para a situação de disponibilidade quando atinjam o limite de idade para a respectiva categoria: embaixador e ministro plenipotenciário aos 65 anos de idade, conselheiro aos 60 anos e secretário aos 58 anos. A passagem à situação de disponibilidade por limite de idade dá aos diplomatas o direito a uma remuneração igual à dos colegas que estejam no activo.

    Porém o legislador, prevendo que os diplomatas possam querer estar fora do mundo por algum tempo, permite que passem à situação de disponibilidade os funcionários que tenham 20 anos de serviço, independentemente da idade que possuam [art. 29.º]. Os diplomatas nesta condições “têm direito a uma remuneração de montante igual à pensão de aposentação que for correspondente, na sua categoria e escalão, ao número de anos de serviço que lhes devam ser contados para efeitos de aposentação na data da passagem àquela situação, podendo o tempo aí passado contar para efeitos de aposentação se o funcionário tiver pago a correspondente quota legal” [art. 60.º, n.º 2].

    Alquebrados por 20 anos de extenuante trabalho, os 40 anos é uma boa idade para iniciar uma nova vida, não lhes parece?

    Os grandes mistérios do Universo [8]

    Como é possível que haja diplomatas que estejam “sem afectação a um serviço ou sem prestar funções por um período superior a 90 dias” [art. 65.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 40-A/9?8, de 27 de Fevereiro], e o próprio estatuto da carreira diplomática preveja tal situação?

    segunda-feira, outubro 10, 2005

    Dossié MALA DIPLOMÁTICA – Quem disse que os trabalhadores por conta de outrem não fogem ao fisco?

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    Anita Ekberg e Marcello Mastroianni
    em La Dolce Vita (1960) de Federico Fellini


    As convenções de Viena sobre as relações diplomáticas (de 1961) e sobre as relações consulares (de 1963) isentam do pagamento de impostos os funcionários diplomáticos no país em que estes estão colocados desde que haja reciprocidade de tratamento aos diplomatas do país de acolhimento. É o que se prevê no art. 35.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

      ‘1 - Fica isento de IRS, nos termos do direito internacional aplicável ou desde que haja reciprocidade:
      a) O pessoal das missões diplomáticas e consulares [estrangeiras], quanto às remunerações auferidas nessa qualidade’.

    Neste quadro, os funcionários diplomáticos estão obrigados a pagar impostos no seu próprio país. No caso português, os diplomatas devem ser tributados em IRS pelos rendimentos que auferem nessa qualidade. Aplica-se-lhes o art. 16º, n.º 1, alínea d) [são residentes em território português as pessoas que desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado português], conjugado com o art. 2.º, n.º 1, alínea c) [consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas, provenientes do exercício de função, serviço ou cargo públicos], ambos do Código do IRS.

    O Código não deixa margem para dúvidas: todas as remunerações pagas são consideradas rendimentos do trabalho dependente — portanto, sujeitas a tributação em sede de IRS.

    Parece que o Ministério dos Negócios Estrangeiros apenas retém na fonte o imposto devido pelo vencimento-base, mas entrega na totalidade aos diplomatas os restantes abonos (cf. aqui e aqui). Perante esta inqualificável situação, de que está à espera Freitas do Amaral para mandar cumprir a lei? Ou noutra perspectiva: de que está à espera o Ministério das Finanças para penhorar as contas do Ministério dos Negócios Estrangeiros?

    ADENDA — Um leitor contesta o que aqui dizemos sobre as remunerações dos diplomatas, alegando que “usufruem do mesmo tipo de benefícios que qualquer outro diplomata da UE, a 15 e a 25” e que, além do mais, “estão no limite inferior da tabela dos vencimentos dos seus colegas europeus.” Estas comparações parecem-nos precipitadas, uma vez que, com excepção de algumas profissões específicas (v.g., gestores e professores primários), todos nós, e não só os diplomatas, ficaríamos a perder com a comparação. O que perguntamos ao leitor é se, tendo em conta a fuga aos impostos a que agora fizemos alusão, ainda pode sustentar que os diplomatas portugueses são mal pagos, mesmo em comparação com os de outros países?

    “O convívio entre magistrados e actores políticos inibe-os de actuar”

    A Pública de Domingo traz uma entrevista a Luís de Sousa, investigador do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE e doutorado em Ciências Políticas pelo Instituto Universitário Europeu, de Florença. Reproduzem-se as seguintes passagens:

      'P — Nunca houve tantos candidatos que estivessem a braços com a justiça como nestas eleições [autárquicas]. Isto significa o quê? Que existem menos garantias de impunidade, uma vez que se encontram sob investigação, ou que eles só puderam ser candidatos porque algo falhou?
      LS — É uma situação que vai criar problemas bastante graves. Para já cria precedentes, o que é gravoso. Espero que na sequência do que aconteceu se pondere bem e se proceda, por exemplo, a uma revisão constitucional que possibilite a retirada de direitos políticos de modo a impedir candidaturas nestas circunstâncias. (…) Agora essa definição de imunidade não pode ser desvirtuada em função de impositivismos da lei. Estes assuntos não podem ser tratados com esta pequenez, à letra, à vírgula, como tantas vezes acontece na magistratura portuguesa. Uma situação a que, aliás, não será alheia alguma socialização entre magistrados e actores políticos, que também os inibe de actuar.

      P — A nível das autarquias?
      LB — São situações muito conhecidas as das relações entre juízes da comarca e autarcas. Mas não é só isso. É preciso ver que alguns destes políticos decidiram ficar-se pelo nível autárquico porque a fonte de rendimentos ilícitos é bem maior aí, sobretudo nas áreas suburbanas da grandes cidades que estão em desenvolvimento, do que num qualquer lugar do parlamento. E estes são indivíduos com peso no partido, porque levam para lá muito financiamento, e que têm os seus mecanismos a nível do poder central para fazer bloquear as coisas. São os processos que desaparecem, as fiscalizações que não se fazem, as nomeações de certos juízes …'

    LER OS OUTROS

    Transcrito do Portugal Ferroviário:

    É possível mobilizar os trabalhadores quando o accionista parece estar sem ânimo, não intervindo para atalhar a degradação nas empresas públicas do sector ferroviário?

    sábado, outubro 08, 2005

    Dossié GESTORES PÚBLICOS - A caminho da transparência e do bom senso?

    Apresentado o blogue, o primeiro post do CC (O legado de Mira Amaral) referiu-se precisamente às remunerações dos gestores públicos. Dizíamos aí que, não obstante a assumpção de uma medida pontual (impedir a aquisição pelos gestores públicos das viaturas de serviço pelo valor residual), estava tudo por fazer para impor uma maior transparência nas remunerações atribuídas.

    Foi, no dia 6, publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, que estabelece alterações importantes nos sistemas de remunerações e pensões nas empresas e institutos públicos. Chega? Vamos por partes.

    Entendemos ser positivo o seguinte:

      • O pagamento de prémios anuais de gestão (componente variável da remuneração) passa a depender da efectiva concretização de objectivos quantificados em contratos de gestão;

      • Em termos de segurança social, é aplicável o regime de que já beneficiam os gestores públicos ou, na sua falta, o regime geral da segurança social;

      • Os planos complementares de reforma (recordam-se dos casos da Caixa Geral de Depósitos e do Banco de Portugal?) terão de observar as seguintes condições:

        • serem os vigentes para o sector de actividade em que se integra a empresa pública em causa;
        • terem apenas um carácter contributivo (o que significa que não podem ser as empresas, como até agora sucedia nalgumas situações, a suportar 99 por cento dos pagamentos, cabendo ao gestor público cobrir tão-só o restante um por cento);
        • terem de aplicar-se à totalidade dos colaboradores da empresa;
        • os benefícios decorrentes apenas poderem ser auferidos com a aposentação do gestor, aos 65 anos de idade e 36 anos de serviço;
        • não terem um valor superior ao montante do vencimento correspondente do gestor público quando no activo;

      • Os relatórios de gestão — e o CC estará atento no primeiro trimestre de 2006 — deverão revelar um segredo dos deuses: “o elenco completo das remunerações principais e acessórias [cartão de crédito, gasolina, etc.], incluindo todos os complementos remuneratórios em dinheiro ou em espécie auferidos pelos membros dos respectivos órgãos de direcção, bem como os regimes de previdência e eventuais planos complementares de reforma de que os mesmos beneficiem e o valor dos encargos dele decorrentes para a mesma empresa em cada exercício” [n.º 9 da Resolução];

      • Os aposentados, que exerçam funções de gestor público, apenas podem receber 1/3 do vencimento.

    Mas, como aspecto negativo a sublinhar, a Resolução não contempla — e lemos o texto de fio a pavio — nenhuma norma que estabeleça limites e condições de pagamento de indemnizações aos gestores púbicos pela cessação antecipada das funções exercidas. Acresce que o próprio Estatuto do Gestor Público carece de revisão — e só agora a sua preparação se iniciou. Voltaremos ao tema.

    O comboio ainda não apitou três vezes

    A saga nas empresas públicas ligadas ao transporte ferroviário continua. O Independente voltou ontem ao assunto, podendo a notícia ser lida aqui.

    Os grandes mistérios do Universo [6]

    Quando magistrados aceitam o convite de clubes de futebol para integrar a suas comitivas nas deslocações ao estrangeiro, são esses clubes que suportam as despesas da viagem (e estada) e os próprios dias de “trabalho” perdidos?

    sexta-feira, outubro 07, 2005

    Ordem de trabalhos para o fim-de-semana

    Aproveitando o período de reflexão, propomo-nos continuar a acompanhar o que por aí vai acontecendo e, para além de publicarmos a resolução do trabalho de casa sobre o que muda na vida dos gestores públicos, comprometemo-nos ainda a dar seguimento ao dossié MALA DIPLOMÁTICA, com novas e surpreendentes revelações… Não saia do lugar.

    TPC para os gestores públicos: o que vai mudar na sua vida?

    Foi ontem publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, na qual se estabelece “um conjunto de orientações no sentido de tornar mais justos e equilibrados os sistemas de remunerações e pensões nas empresas e institutos públicos”. Propomos um trabalho para casa aos gestores públicos: veja o que vai mudar na sua vida!

    Nós propomo-nos esquadrinhar a resolução durante o fim-de-semana, avançando, desde já, que, a partir de Abril do próximo ano, vamos poder saber muito mais acerca da forma como são pagas as remunerações e pensões nas empresas e os institutos públicos. Bastará folhear os relatórios de gestão.

    Dossié MALA DIPLOMÁTICA – Quem disse que a função pública é mal paga?

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    Embaixatrizes num cocktail


    Comece por (re)ler este post para conhecer a natureza dos vários abonos que os diplomatas auferem. Depois, conheça os valores envolvidos:

    O vencimento mensal líquido dos diplomatas no local de origem varia entre 1.000 e 3.000 euros. Já os abonos de habitação oscilam entre os 2.000 e os 3.000 euros líquidos por mês, a que há a acrescer os abonos de representação, que se situam entre os 4.000 e os 7.000 euros líquidos. A tudo isto, há a somar as despesas de instalação quando os diplomatas são colocados no estrangeiro (que podem atingir 30.000 euros líquidos), as despesas de instalação quando os diplomatas regressam à pátria (que podem rondar os 5.000 euros), as despesas de educação dos filhos suportadas pelo Estado e outras alcavalas.

    Aparentemente, a diplomacia do croquete está bem paga — o que ajudará a explicar a razão por que, correndo a lista de nomes dos diplomatas, parece estar-se em presença de títulos nobiliários, que se transmitem de pais para filhos.

    Avaliação dos juízes: o mundo (quase) perfeito

    O Público continua a analisar o relatório de 2004 do Conselho Superior da Magistratura. Ficámos hoje a saber que existem 1.680 juízes, dos quais foram avaliados no ano passado 296 (17,6 por cento), tendo estes magistrados obtido as seguintes classificações:

      • 65 obtiveram nota de muito bom;
      • 119 tiveram um bom com distinção;
      • 101 foram considerados bons;
      • oito tiveram suficiente; e
      • três foram considerados medíocres (não havendo no Público referência às consequências da classificação obtida).

    Mais de 96 por cento dos juízes "avaliados" têm um desempenho que pode ser considerado bom ou muito bom. Pode-se-lhes humanamente exigir mais?

    São rosas, Senhor! São rosas!

    O bom senso aconselharia a que a fiscalização das contas dos partidos políticos fosse adjudicada ao Tribunal de Contas, órgão vocacionado para a empreitada. Acontece que o Tribunal Constitucional, fazendo valer o seu peso político, se antecipou. Garantida a tarefa, logo surgiram as dificuldades: o Tribunal Constitucional, argumentando não dispor de meios, exigiu a criação de um órgão, a que foi dada a extraordinária designação de Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que, muito embora ficasse na sua dependência, foi qualificada de entidade independente.

    Mas eis que, na sua tomada de posse, Miguel Fernandes, o presidente da recém-criada “entidade independente”, quando se aguardava a enunciação dos altos propósitos que o animavam, aparece a bater na mesma tecla: falta de meios para levar a bom porto a sua missão. O Estado, pessoa de bem, voltou a abrir os cordões à bolsa: contrata (recorrendo a concurso público?) mais pessoas, disponibiliza novas instalações e não regateia recursos financeiros.

    Preparada, enfim, para sulcar os mares agitados das contas partidárias, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos foi subitamente assaltada por um outro inesperado contratempo: “A convocação de eleições antecipadas para o próximo dia 20 de Fevereiro impossibilita, de alguma forma, o cumprimento do plano de acção traçado por esta equipa”, sustentou Miguel Fernandes em Janeiro passado, pelo que a Entidade “vai adoptar uma postura iminentemente pedagógica”. Assim a modos como a que os polícias pretendem agora assumir em relação às infracções de trânsito.

    As legítimas expectativas dos portugueses teriam, por isso, de fazer um compasso de espera – até às eleições autárquicas. Aproveitando a folga, a Entidade contratou, segundo os jornais, mais 50 pessoas, que teriam a função calcorrear o país como autênticos agentes secretos, contando os outdoors colocados pelas rotundas do país real.

    A prova da eficácia da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos está hoje patente na manchete do Jornal de Notícias — “A campanha mais cara de sempre”, o qual conclui: “A campanha para as eleições de domingo foi a mais cara de sempre. Envolveu, aliás, mais dinheiro do que a soma de todas as campanhas feitas desde 1976.

    Mas desta feita a responsabilidade é da lei, que dá mais dinheiro aos partidos. A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, essa, tem uma vida inteira à sua frente para controlar as contas dos partidos.

    "DE QUE RAIO ESTÃO À ESPERA?"

    Ninguém está em melhores condições para dar resposta a esta questão do que o ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

    quinta-feira, outubro 06, 2005

    Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas acusa: Ministério Público tem “actuação passiva”

    No dia em que deixa a presidência do Tribunal de Contas, Alfredo José de Sousa fez um balanço da sua acção à frente deste tribunal superior. O destaque da entrevista à TSF vai para a contundente crítica ao Ministério Público, acusando-o de não dar seguimento aos relatórios que são realizados pelo Tribunal. Entre os procuradores-gerais adjuntos colocados no Tribunal de Contas, quem é que se encontra? António Cluny, o presidente vitalício do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público...

    Eis um extracto da entrevista:

      Alfredo José de Sousa — Os clientes do Tribunal de Contas são de alto gabarito. Normalmente responsáveis: ou são presidentes da câmara, ou são directores-gerais ou são directores de institutos públicos e, portanto, para os fazer responder financeiramente pela utilização dos dinheiros públicos é preciso que o Ministério Público acuse e o Ministério Público tem sido muito exigente com os relatórios de auditoria. Entende quase sistematicamente que eles não têm matéria probatória suficiente para deduzir a acusação. E, como eu digo, o Ministério Público só se contenta quase com uma acusação que a 100 por cento dê origem a uma condenação. Por isso é que, em cada 100 relatórios de auditoria, quer do Tribunal, quer inclusivamente da Inspecção-Geral de Finanças e de outras inspecções-gerais, só dois ou três por cento é que são utilizados pelo Ministério Público para a efectivação das responsabilidades financeiras.

      TSFO que é preciso fazer para inverter esta situação em relação ao Ministério Público?

      Alfredo José de Sousa — Dar a possibilidade ao Ministério Público de não ter uma actuação passiva perante um relatório da auditoria e dar-lhe a possibilidade de poder desencadear diligências para completar o probatório do relatório da auditoria.

    A palavra aos leitores

    Relativamente ao postEntrada de emergência”, um leitor escreveu o seguinte comentário, que entendemos dever reproduzir por acrescentar dados à questão colocada:

      'Relativamente a este assunto a questão é curiosa, mas também mais complicada. A admissão como substituto não só não é feita por concurso público, como não é publicitada. Entra-se por decisão tomada ao nivel da Procuradoria Geral, depois de inscrição em listas ali existentes. O critério de selecção não é divulgado, nem é claro.Mas mais grave:Há pouco tempo, cerca de um ano, foi publicada uma lei que permitiu a estes substitutos ingressarem na magistratura(?) do MP sem passarem pelo CEJ. Fizeram uma espécie de curso abreviado que deu vários problemas, designadamente por falta de preparação e conhecimentos dos candidatos.Perante o manifesto insucesso da iniciativa foram-se eliminado as exigências de exames e provas, ou consideradas como não relevantes, desde que a informação sobre a qualidade dos serviços prestados como substitutos fosse boa.Acabaram por entrar na magistratura (?) do MP aqueles que efectivamente interessava que entrassem, passando até à frente, em antiguidade, dos que fizeram todo o curso do CEJ.Interessante é saber quem são esses previligiados e que relações, nomeadamente familiares, tem com vários Proc Gerais Adjs e Juizes Conselheiros.Como curiosidade dir-se-à que, em alguns meios, a lei que permitiu esta "coisa" é conhecida como LEI .... ( nome de um conselheiro oriundo do MP)'.

    Correio dos leitores – “Entrada de emergência”

    Os magistrados do Ministério Público têm de ser licenciados em Direito?” Esta questão, que, à primeira vista, parece despropositada, resulta de um e-mail de um leitor, que nos convida a ler o art. 65.º, n.º 3, do Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, e 60/98, de 27 de Agosto), que alude à eventual substituição dos procuradores-adjuntos:

      '3 - O procurador da República pode ainda designar para a substituição pessoa idónea, de preferência habilitada com licenciatura em Direito.'

    Esta norma dá resposta à questão colocada: não é obrigatório que a substituição dos procuradores-adjuntos tenha de ser feita por pessoa “habilitada com licenciatura em Direito.” Mas, mais relevante do que este aspecto, são outras questões expostas no e-mail que nos enviaram. Diz o leitor:

      ‘Ao contrário do que [se] possa supor, há por esse país fora dezenas e dezenas de casos de substituição de procuradores, sendo que os substitutos são escolhidos pelos magistrados do Ministério Público. Os substitutos são bem pagos, podendo, de acordo com o Estatuto, receber uma “remuneração (…) entre os limites de um terço e a totalidade do vencimento” (artigo 65.º, n.º 6).’

    E, adiante, interroga-se:

      Alguém sabe como são seleccionados os substitutos? E quais os critérios de selecção? Os magistrados que os escolhem fazem um concurso público para o efeito, estando em causa o preenchimento de um cargo público?'

    O leitor conclui assim:

      ‘Não há dúvidas de que, ao proceder desta forma à substituição dos procuradores-adjuntos, o Ministério Público está a defender os interesses do Estado… e norteia a sua acção “pelo princípio da legalidade”.

      (...) chamo ainda a vossa atenção para um aspecto (que não pude comprovar): ouvi dizer que os substitutos terão preferência na admissão no Centro de Estudos Judiciários, entrando, se assim acontecer efectivamente, pela porta do cavalo. Uma entrada de emergência… para alguns.’