A resposta instantânea, típica dos blogues, pode originar alguma imprecisão técnica. Com Manuela Ferreira Leite a exigir a alteração dos “prazos de pagamento do IVA” para as pequenas e médias empresas, convém precisar o que está em causa, o que fiz com mais rigor ali e com menos rigor aqui.
O que a Dr.ª Manuela, traduzindo as suas palavras, quer alterar não são os “prazos de pagamento do IVA”, mas a relação entre o factor gerador do imposto (a transmissão de bens e a prestação de serviços) e o momento da exigibilidade do imposto (cinco dias). Só indirectamente isso se repercute nos “prazos de pagamento”.
A Dr.ª Manuela anda por aí a espalhar o boato de que o Estado (o Governo, diz a líder do PSD) pode alterar a lei, cedendo às pressões de uma autodenominada comissão de pequenas e médias empresas. Não pode. Não pode porque a Sexta Directiva o impede. No entanto, o artigo 27.º, n.º 1, entreabre uma porta para situações de excepção, designadamente se o propósito for o de simplificar a cobrança do imposto:
- “Artigo 27.º
1. O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, pode autorizar os Estados-membros a introduzirem medidas especiais derrogatórias da presente directiva para simplificar a cobrança do imposto ou para evitar certas fraudes ou evasões fiscais. As medidas destinadas a simplificar a cobrança do imposto não devem influir, a não ser de modo insignificante, sobre o montante do imposto devido no estádio de consumo final.”
Mas o que sei é que o
PS — Até custa ver alegados fiscalistas a defender isto. Que raio de contratações anda a banca a fazer.


































Noronha do Nascimento aproveitou a falta de assuntos que grassava nos jornais até há poucos dias para se desdobrar em declarações. Numa entrevista à 


