À segunda tentativa, o PSD conseguiu apresentar um projecto de revisão constitucional ligeiramente mais refinado e subtil, mas nem por isso menos explosivo e danoso. Caiu parte da engenharia constitucional e o experimentalismo naïf quanto ao sistema de governo, mas a implosão do Estado Social é algo de que o PSD aparentemente não abdica. Em suma, e como veremos de seguida, deixámos de ter dinamite, passámos a ter nitroglicerina constitucional.
(a continuar)
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quarta-feira, setembro 15, 2010
quarta-feira, maio 14, 2014
A brincar, a brincar…
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| Sonho laranja: um tribunal sem juízes |
Nem ao de leve suspeitava que este post pudesse dar origem a um tal reboliço na caixa de comentários. Afinal, Teresa Leal Coelho, deputada e vice-presidente do PSD, estava a brincar.
Na verdade, eu tinha a obrigação de me ter apercebido de que a sua fama de brincalhona já vem de longe: segundo a própria confessou algures, era em sua casa que Passos Coelho se acostumou a brincar quando preparava as condições para provocar a queda do governo anterior. Já antes Teresa se metera noutra brincadeira, ao fundar, juntamente com Passos Coelho, Vasco Rato e Paulo Teixeira Pinto, o movimento Pensar Portugal. Desta brincadeira haveria de resultar o frustrado projecto de revisão constitucional do PSD (cf. as séries «Dinamite Constitucional» e «Nitroglicerina constitucional»).
De resto, Teresa parece ter um certo fascínio por brincar — e nunca deixa escapar uma oportunidade de o fazer com o Tribunal Constitucional. Tem-se desfeito em brincadeiras sempre que são anunciadas declarações de inconstitucionalidade de normas dos orçamentos do Estado. Mas, às vezes, antecipa-se ao Palácio Ratton, fazendo brincadeiras que, se não o fossem, poderiam ser interpretadas como querendo deixar as suas impressões digitais nos acórdãos. Em suma, haja pretexto, a Teresa foge-lhe sempre o pé para a brincadeira. Nem que para isso tenha de sair em defesa das grosserias do chefe.
Em boa verdade, Teresa faz parte de uma escola danada para a brincadeira com o Estado de direito: o PSD. Ainda há dias, Passos Coelho fez uma brincadeira com o Tribunal Constitucional. Santana Lopes propôs outra brincadeira: cortar as asas aos juízes conselheiros para que estes só pudessem voar baixinho. Paula Teixeira da Cruz não se contentou com estas brincadeiras e subiu a parada: acabe-se mesmo com a brincadeira do Tribunal Constitucional.
Teresa Leal Coelho tem uma atenuante: a vice-presidente do PSD e deputada apenas disse em público o que costuma ouvir nos corredores do poder. O problema é que o PSD de Passos Coelho não arranja melhor para colocar como directora da «Universidade Política da JSD de Lisboa».
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sexta-feira, setembro 17, 2010
A vida de Brian
Presumo que ninguém tenha dúvidas sobre o seguinte: que o país precisa que se enfrente, com urgência e determinação, os desafios que a conjuntura criada pela crise financeira internacional nos coloca, diariamente. Perante isto, o principal partido da oposição, em vez de concentrar esforços na negociação do principal instrumento que o Estado tem para enfrentar a crise (o OE), vem propor uma revisão constitucional.
Faz lembrar aquele grupo de activistas de “A vida de Brian”, dos Monty Python, que, perante a notícia de que os romanos estavam na iminência de crucificar um dos seus membros, clamam: “temos de agir imediatamente!”. Para logo de seguida proporem votar uma moção para debaterem e planearem a melhor forma de salvar a crucificação que ocorreria daí a minutos.
O cenário conjuntural que vivemos exige acção imediata e não que nos lancemos num processo de revisão constitucional, necessariamente longo e moroso (não demoraria menos de um ano), e, logo, a forma mais estéril de responder aos complexos desafios que temos pela frente.
O projecto de revisão do PSD é autêntica nitroglicerina para o (mero) Estado Social. Como forma de enfrentar a crise, não é mais do que pólvora seca.
quarta-feira, setembro 15, 2010
Nitroglicerina constitucional [IV]
Se dúvidas ainda houvesse, o artigo 53.º do projecto de revisão constitucional esclarece ao que vem o PSD: quer instituir no nosso país a chamada flexigurança. Isto é, e trocado por miúdos: desde pague uma indemnizaçãozita, o patrão pode despedir.
Isso é visível de diversas formas:
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Isso é visível de diversas formas:
- i) cai a proibição dos despedimentos sem justa causa;
ii) há uma remissão para a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia que, no seu artigo 30.º, consagra a protecção (leia-se: compensação ou indemnização) face a despedimentos sem justa causa (mas não os proíbe!);
iii) o artigo 59.º, n.º 3 passa a referir-se expressamente a “compensações em caso de cessação da relação laboral”;
iv) nas FAQ que acompanham o projecto (em si mesmas uma originalidade constitucional, sem sombra de dúvidas…), afirma-se literalmente que “o PSD defende que o mercado laboral seja, simultaneamente, seguro e flexível”.
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Nitroglicerina constitucional [X]
O artigo 210.º do projecto do PSD dispõe que o Supremo Tribunal de Justiça “proferirá acórdãos com eficácia vinculativa positiva para os tribunais judiciais em recursos de uniformização de jurisprudência”. Será a recuperação dos velhinhos assentos, em tempos previstos no artigo 2.º do Código Civil de 1966 e já revogados desde 1995?
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sexta-feira, setembro 17, 2010
Nitroglicerina constitucional [XXI]
Uma revisão constitucional inconstitucional
É isso mesmo. O projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD viola a Constituição. Mais concretamente, viola dois dos limites materiais ao poder de revisão constitucional previstos no artigo 288.º da Constituição.
Sim, porque – como qualquer estudante de Direito sabe – a revisão constitucional também obedece a regras e está sujeita a determinados limites. Desde logo, limites temporais: não pode realizar-se antes de 5 anos decorridos sobre a última revisão constitucional ordinária. E limites circunstanciais: a proibição de revisão constitucional durante a vigência de estado de sítio ou estado de emergência. E limites formais: como, por exemplo, a exigência de aprovação por maioria de 2/3 dos deputados. E, por fim, limites materiais: a proibição de alterar as matérias listadas no artigo 288.º da Constituição, que se entende constituírem o núcleo identitário da Lei Fundamental e que, consequentemente, não são passíveis de alteração (sob pena de ruptura constitucional).
Ora, o projecto do PSD mexe em duas das matérias que se encontram protegidas pelo referido artigo 288.º: elimina o artigo 82.º, que prevê a coexistência de 3 sectores de propriedade (pública, privada e cooperativa), contrariando assim o limite material constante da alínea f) do artigo 288.º; e elimina os artigos 90.º e 91.º, que prevêem a existência de planos económicos, contrariando assim o limite material constante da alínea g) do artigo 288.º.
Perguntar-se-á: mas nunca, em circunstância alguma, se pode questionar coexistência de 3 sectores de propriedade ou a existência de planos económicos? Isto é, os tais limites materiais são absoluta e eternamente intransponíveis?
Não, não são. As matérias objecto de um limite material podem ser modificadas, mas apenas por via de uma dupla revisão. Isto é, numa primeira revisão constitucional remove-se o limite de entre a lista do artigo 288.º; e, numa segunda revisão constitucional, essa matéria pode ser finalmente modificada ou mesmo eliminada. Nisto consiste a célebre “tese da dupla revisão” – explicada em qualquer manual básico de Direito Constitucional.
Foi isso o que o PSD fez? Não, nada disso. O projecto de revisão constitucional do PSD, à bruta, acaba logo com os planos e a coexistência dos 3 sectores de propriedade.
Mas, não se terão os autores do projecto apercebido que as referidas matérias se encontram protegidas por um limite material de revisão constitucional? Aperceberam-se, sim (e isso é que é ainda mais grave). Tanto se aperceberam que, chegados ao artigo 288.º, eliminaram os limites materiais das alíneas f) e g). Ou seja, o PSD – voluntária e conscientemente – pretendeu, de uma só assentada, eliminar os limites e as matérias protegidas pelos limites. Precisamente aquilo que não pode ser feito!
Ao apresentar um tal projecto, o PSD viola grosseiramente a Constituição e comete um erro de palmatória – um erro que qualquer aprendiz de Direito Constitucional consegue detectar à distância. Atendendo à qualidade de alguns – alguns! – dos juristas que compõem a comissão de revisão constitucional do PSD, até me custa a crer que isto tenha sido possível, que tenham deixado passar tamanha asneirada. Ainda para mais, não foi por falta de aviso...
Pelo sim, pelo não, talvez seja de perguntar ao Presidente da República se ele estaria disposto a enviar esta “incontestável pioria” para o Tribunal Constitucional.
quarta-feira, setembro 22, 2010
Nitroglicerina constitucional [XXIV]
Será que alguém no PSD já ouviu falar no princípio da proibição do retrocesso quanto a direitos sociais? Recomenda-se vivamente a leitura de alguns manuais de Direito Constitucional.
quarta-feira, setembro 15, 2010
Nitroglicerina constitucional [XI]
Em matéria de fiscalização preventiva da constitucionalidade, este segundo take do PSD consagra uma novidade de monta: o artigo 279.º acaba com a possibilidade de a Assembleia da República, por maioria de 2/3 dos deputados presentes, confirmar normas relativamente às quais o Tribunal Constitucional se tenha pronunciado pela inconstitucionalidade.
Ora, isto não dirá muito à generalidade dos portugueses, nem o assunto é de vida ou morte, mas trata-se de uma alteração significativa do nosso sistema de fiscalização da constitucionalidade, que bule com o equilíbrio de poderes entre o Parlamento e o Tribunal Constitucional e, indirectamente, também com os poderes do Presidente da República (que, em caso de conflito, ficava com o poder de arbitrar o litígio, decidindo livremente promulgar ou não a norma; poder que agora deixa de ter).
Em suma, é tudo aquilo que o PSD disse que não queria fazer: mexer no equilíbrio de poderes entre órgãos de soberania. E é uma alteração que certamente não passa o crivo da “melhoria inconstestável”.
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Ora, isto não dirá muito à generalidade dos portugueses, nem o assunto é de vida ou morte, mas trata-se de uma alteração significativa do nosso sistema de fiscalização da constitucionalidade, que bule com o equilíbrio de poderes entre o Parlamento e o Tribunal Constitucional e, indirectamente, também com os poderes do Presidente da República (que, em caso de conflito, ficava com o poder de arbitrar o litígio, decidindo livremente promulgar ou não a norma; poder que agora deixa de ter).
Em suma, é tudo aquilo que o PSD disse que não queria fazer: mexer no equilíbrio de poderes entre órgãos de soberania. E é uma alteração que certamente não passa o crivo da “melhoria inconstestável”.
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Nitroglicerina constitucional [XII]
Mesmo depois de uma segunda tentativa, o projecto de revisão constitucional do PSD continua a padecer de erros grosseiros, que demonstram ter sido feito com amadorismo e “às três pancadas” (na verdade, não sei se foram três, mas — a crer na comunicação social — parece ter havido bastante pancada verbal entre os membros da comissão de revisão constitucional). Alguns exemplos:
O artigo 63.º refere-se a um actual n.º 6, que não existe.
O poder de nomear os membros da direcção das entidades administrativas independentes é atribuído ao Presidente da República (artigo 133.º, alínea r)); no entanto, curiosamente, o artigo 186.º, n.º 5, proíbe o Governo, quando se encontre em gestão corrente, de designar os dirigentes das entidades administrativas independentes.
O artigo 291.º, no seu n.º 2, extingue o cargo de governador civil; mas mantém o n.º 3, que se refere — precisamente — às competências do governador civil.
(a continuar)
O artigo 63.º refere-se a um actual n.º 6, que não existe.
O poder de nomear os membros da direcção das entidades administrativas independentes é atribuído ao Presidente da República (artigo 133.º, alínea r)); no entanto, curiosamente, o artigo 186.º, n.º 5, proíbe o Governo, quando se encontre em gestão corrente, de designar os dirigentes das entidades administrativas independentes.
O artigo 291.º, no seu n.º 2, extingue o cargo de governador civil; mas mantém o n.º 3, que se refere — precisamente — às competências do governador civil.
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quinta-feira, setembro 16, 2010
Nitroglicerina constitucional [XVI]
O documento “ABC da Revisão Constitucional”, a última obra-prima saída dos crânios do PSD, é uma má sebenta de “Introdução ao Direito Constitucional”, uma espécie de brochura de dinamização cultural da 5.ª Divisão do MFA .
Depois de ocupar quatro das suas 10 páginas a dissertar sobre a situação económica, os mercados e a competitividade internacional, sem nunca se referir à Constituição, lá decide – finalmente – introduzir o tema da revisão constitucional. E como é que o faz? Com uma perguntinha de algibeira: “O que é a Constituição?” Aguardem pela resposta, que vale bem a pena…
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quarta-feira, setembro 15, 2010
Nitroglicerina constitucional [VI]
Se compararmos os artigos 74.º/2/b) e 75.º da Constituição com os mesmos artigos do projecto de revisão constitucional do PSD, ficamos a perceber o que pretende o PSD em matéria de educação: entregar definitivamente o pré-escolar aos privados (uma vez que deixa de ter que haver um sistema público de educação pré-escolar); e, em vez de termos uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”, passarmos a ter uma rede composta por estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos.
É já um avanço relativamente à primeira tentativa, em que o PSD pura e simplesmente acabava com a referência à existência de escolas públicas. Mas a intenção permanece clara: ir progressivamente desresponsabilizando o Estado da obrigação de providenciar um ensino de qualidade para todos.
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É já um avanço relativamente à primeira tentativa, em que o PSD pura e simplesmente acabava com a referência à existência de escolas públicas. Mas a intenção permanece clara: ir progressivamente desresponsabilizando o Estado da obrigação de providenciar um ensino de qualidade para todos.
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quinta-feira, setembro 16, 2010
Nitroglicerina constitucional [XV]
No artigo 133.º, alínea r) do projecto de revisão constitucional do PSD, confere-se ao Presidente da República o poder de, sob proposta do Governo e ouvido o Conselho Superior da República, nomear e exonerar os membros da direcção das entidades administrativas independentes (na prática, estamos a falar essencialmente das chamadas entidades reguladoras). Ora, esta aparentemente singela e inocente alteração constitucional traz, na verdade, muita água no bico. Por três ordens de razão:
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- 1. Em primeiro lugar, note-se que o projecto do PSD se refere à nomeação e exoneração. Mas não estamos aqui a falar de órgãos com um estatuto de independência? E não implica esse estatuto a existência de um determinado conjunto de garantias, designadamente de inamovibilidade dos cargos? Ou será que o PSD pretende pôr em causa a independência das entidades reguladoras? Será que pretende torná-las politicamente dependentes do Presidente da República? Afinal de contas, que sentido faz atribuir ao Presidente da República um poder de exoneração de cargos que, pela natureza das coisas e de modo a salvaguardar a sua independência face ao poder político, não devem estar sujeitos ou condicionados pela eventualidade de uma exoneração?
2. Em segundo lugar, a referida norma acarreta, implicitamente, que o Governador (e demais administradores) do Banco de Portugal — que é uma entidade administrativa independente — deixe de ser nomeado pelo Governo, como actualmente está previsto, e passe a depender do Presidente da República.
3. Em terceiro lugar, e não obstante a proposta de nomeação deva partir do Governo, esta alteração constitucional permite que o Presidente da República apenas aceite colocar à frente das entidades reguladoras homens que sejam da sua confiança, passando assim a ter uma enorme influência sobre um conjunto muito vasto e muito relevante de sectores económicos. O que equivale a criar nas áreas abrangidas por tais entidades reguladoras — e que vão da banca, seguros e mercado de capitais, às telecomunicações, à energia, à saúde, etc. — uma espécie de governo-sombra de iniciativa presidencial, em concorrência (e eventual conflito) com o Governo da nação.
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sexta-feira, abril 26, 2013
A mão atrás do arbusto: entre o passado e o presente [3]
Vários dirigentes do PSD vinham dizendo que se guardavam para o momento de apresentação do programa anual de estabilidade e crescimento em Abril de 2011 (o PEC 4) para desencadear o assalto ao poder. “Há limites para os sacrifícios que se podem exigir ao comum dos cidadãos” foi a senha do novo golpe em marcha. Balbuciou-a Cavaco a 9 de Março de 2011, aquando da tomada de posse como Presidente da República.
Intensificaram-se então as reuniões conspirativas que juntaram Belém, partidos da oposição e banqueiros. Paulo Teixeira Pinto, um antigo delfim de Cavaco, foi incumbido de preparar uma “constituição da República” (cf. as séries “Dinamite Constitucional” e “Nitroglicerina constitucional”) que se adaptasse à “revolução” que se avizinhava.
Nas vésperas do chumbo do PEC 4, Cavaco eximiu-se a procurar uma solução que evitasse a entrada da troika. Sonso como só ele sabe ser, disse: “Esta questão passou muito rapidamente para o plano dos partidos e da Assembleia da República. Pela forma como o programa foi apresentado, pela falta de informação, pelas declarações que foram feitas quase nas primeiras horas ou até nos primeiros dias, tudo isso reduziu substancialmente a margem de manobra de um presidente da República actuar preventivamente.” Em resposta a um apelo de Mário Soares para que interviesse para evitar eleições e a invasão da troika, acrescentou Cavaco: “Sou totalmente isento e imparcial em relação às forças políticas e nunca entrarei no debate, na disputa dos partidos.”
Em suma:
Cavaco recusou-se a intervir, sabendo que o chumbo do PEC 4 significaria a entrada da troika em Portugal — cuja vinda foi, de resto, então saudada por Passos Coelho. Por outras palavras, quando poderia ser evitada a degradação da situação económica e social, Cavaco absteve-se de intervir; ontem, na Assembleia da República, quando seria lógico que assumisse uma posição em consonância com o reconhecimento de que o país está mergulhado numa espiral recessiva, Cavaco sobe ao palanque e ordena ao Governo que continue a escavar o buraco para onde o chumbo do PEC 4 atirou o país: — Tu, Vítor, continua a escavar, que eu guardo-te as costas.
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sábado, setembro 18, 2010
Nitroglicerina constitucional [XXII]
O artigo 106.º, n.º 2, da Constituição afirma o seguinte: “A proposta de Orçamento é elaborada e votada nos prazos fixados na lei, a qual prevê os procedimentos a adoptar quando aqueles não puderem ser cumpridos”. Esta segunda parte tem a ver, designadamente, com a aplicação do regime de duodécimos, se o Orçamento não estiver aprovado aquando do início do novo ano económico.
Ora, no projecto do PSD, o artigo 106.º é revogado e a segunda parte do n.º 2 não é retomada ou repescada por nenhuma outra norma, o que significa que o referido regime de duodécimos deixaria de estar previsto na Constituição.
Uma vez que a eventualidade de um chumbo do OE e a consequente execução orçamental em duodécimos está na ordem do dia — pela boca, precisamente, do PSD, que não passa um dia sem falar do assunto ou lançar ameaças — impõe-se questionar: haverá aqui alguma agenda escondida? Qual a intenção por detrás da eliminação do trecho constitucional citado? Será que as luminárias do PSD podiam esclarecer? Será que algum jornalista podia perguntar?
(a continuar)
Ora, no projecto do PSD, o artigo 106.º é revogado e a segunda parte do n.º 2 não é retomada ou repescada por nenhuma outra norma, o que significa que o referido regime de duodécimos deixaria de estar previsto na Constituição.
Uma vez que a eventualidade de um chumbo do OE e a consequente execução orçamental em duodécimos está na ordem do dia — pela boca, precisamente, do PSD, que não passa um dia sem falar do assunto ou lançar ameaças — impõe-se questionar: haverá aqui alguma agenda escondida? Qual a intenção por detrás da eliminação do trecho constitucional citado? Será que as luminárias do PSD podiam esclarecer? Será que algum jornalista podia perguntar?
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quinta-feira, setembro 16, 2010
Nitroglicerina constitucional [XVII]
Do documento “ABC da Revisão Constitucional”: “as despesas totais do Estado passaram de 43,2% do PIB em 2009 (cerca de 49,3 mil milhões de euros) para 51% do PIB em 2009 (o equivalente a 83,5 mil milhões de euros)”.
Sim, leram bem: tudo isto em 2009!
Bolas, já que o PSD quer fazer propaganda em torno da revisão constitucional, ao menos podia tentar fazê-la bem, sem erros de palmatória e lapsos deste género…
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Sim, leram bem: tudo isto em 2009!
Bolas, já que o PSD quer fazer propaganda em torno da revisão constitucional, ao menos podia tentar fazê-la bem, sem erros de palmatória e lapsos deste género…
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sexta-feira, setembro 17, 2010
Nitroglicerina constitucional [XVIII]
Tão ou mais interessantes que o projecto de revisão constitucional propriamente dito, são os vários documentos que o acompanham.
Sim, é isso mesmo. Como a coisa não correu bem da primeira vez, o PSD decidiu agora rodear o projecto de um conjunto de documentos explicativos e contextualizadores. Não fossem os jornalistas ler o original e perceber aquilo que o PSD verdadeiramente quer com este projecto de revisão constitucional, o Dr. Passos Coelho decidiu fornecer-lhes uma versão mais simples e abreviada, já mastigadinha e imbuída da propaganda oficial. É uma excelente estratégia de marketing, não haja dúvidas: para conter eventuais danos, o PSD – para além do pequeno-almoço com directores de jornais e da sucessão de entrevistas já marcadas – decidiu divulgar simultaneamente o projecto e o spin em torno do projecto. É assim que se vende um produto: não olhem para o conteúdo, leiam só o folheto promocional.
Temos, portanto, a enquadrar – e a “dourar” – o projecto de revisão constitucional:
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Sim, é isso mesmo. Como a coisa não correu bem da primeira vez, o PSD decidiu agora rodear o projecto de um conjunto de documentos explicativos e contextualizadores. Não fossem os jornalistas ler o original e perceber aquilo que o PSD verdadeiramente quer com este projecto de revisão constitucional, o Dr. Passos Coelho decidiu fornecer-lhes uma versão mais simples e abreviada, já mastigadinha e imbuída da propaganda oficial. É uma excelente estratégia de marketing, não haja dúvidas: para conter eventuais danos, o PSD – para além do pequeno-almoço com directores de jornais e da sucessão de entrevistas já marcadas – decidiu divulgar simultaneamente o projecto e o spin em torno do projecto. É assim que se vende um produto: não olhem para o conteúdo, leiam só o folheto promocional.
Temos, portanto, a enquadrar – e a “dourar” – o projecto de revisão constitucional:
- • Uma Constituição para o século XXI – uma espécie de preâmbulo da revisão constitucional;
• Destaques do Projecto de Revisão Constitucional – para leitores preguiçosos, com FAQs à mistura;
• Quadro Comparativo de algumas Soluções Constitucionais Europeias;
• ABC da Revisão Constitucional – uma espécie de “Direito Constitucional explicado às criancinhas”.
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quinta-feira, setembro 16, 2010
Nitroglicerina constitucional [XIII]
Uma das novidades da versão beta do projecto de revisão constitucional do PSD consiste na atribuição ao Conselho Superior da Magistratura do poder de designar magistrados para o desempenho de funções em órgãos jurisdicionais da União Europeia ou internacionais (artigo 218.º, n.º 3).
Ora, sendo actualmente um dos membros da comissão de revisão constitucional do PSD candidato ao lugar de juiz português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, talvez se justificasse uma declaraçãozita de interesses, não?
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Ora, sendo actualmente um dos membros da comissão de revisão constitucional do PSD candidato ao lugar de juiz português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, talvez se justificasse uma declaraçãozita de interesses, não?
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quarta-feira, setembro 15, 2010
Nitroglicerina constitucional [IX]
No artigo 27.º da Constituição, o PSD pretende consagrar a possibilidade de internamento compulsivo de cidadãos portadores de doenças contagiosas. Será ainda o receio da gripe A ou terá Paulo Teixeira Pinto uma costela hipocondríaca?
Nitroglicerina constitucional [V]
Por si só, a remissão para a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia que o PSD pretende introduzir no artigo 53.º da Constituição tem o que se lhe diga.
Primeiro, porque o artigo 16.º da Constituição já remete, em geral, para um instrumento internacional de proclamação e protecção de direitos fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Segundo, porque essa remissão se aplica a “todos os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais”, logo, já abrange o artigo 53.º da nossa Constituição.
Terceiro, porque Portugal está vinculado à Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, quer a Constituição para ela expressamente remeta, quer não.
Quarto, porque a submissão da Constituição ao disposto na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia é contraditória com a alteração preconizada pelo PSD para o artigo 8.º, n.º 4, onde se prevê que os tratados comunitários fiquem subordinados aos princípios fundamentais da ordem constitucional portuguesa.
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Primeiro, porque o artigo 16.º da Constituição já remete, em geral, para um instrumento internacional de proclamação e protecção de direitos fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Segundo, porque essa remissão se aplica a “todos os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais”, logo, já abrange o artigo 53.º da nossa Constituição.
Terceiro, porque Portugal está vinculado à Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, quer a Constituição para ela expressamente remeta, quer não.
Quarto, porque a submissão da Constituição ao disposto na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia é contraditória com a alteração preconizada pelo PSD para o artigo 8.º, n.º 4, onde se prevê que os tratados comunitários fiquem subordinados aos princípios fundamentais da ordem constitucional portuguesa.
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segunda-feira, setembro 20, 2010
Nitroglicerina constitucional [XXIII]
Voltemos, então, à perguntinha de algibeira que o PSD sentiu necessidade de formular e de responder.
Lembram-se? Para ajudar os mais distraídos ou mentecaptos, o PSD elaborou um “ABC da Revisão Constitucional”, com uma série de FAQs que explicam Direito Constitucional a atrasados mentais. Uma dessas perguntas é bastante sintomática do nível a que os constitucionalistas do PSD se encontram: “O que é a Constituição?”
Mas a resposta não fica atrás. Vejam: “A Constituição é o conjunto de normas que formam a Lei Fundamental do nosso País, que está acima das leis, estabelecendo os limites e as balizas a essas mesmas leis. Significa isso que a Assembleia da República e os Governos, ao legislar, têm sempre de o fazer dentro dos limites que estiverem previstos na Constituição. Se não o fizerem, a norma ou lei poderá ser considerada “inconstitucional”, pelo que não entra em vigor ou deixa de vigorar se não for devidamente corrigida”
Comentário: a explicação é redutora e simplória, mas bonita. Só é pena que nada do que aqui está escrito se possa aplicar, por exemplo, ao artigo 53.º do projecto de revisão constitucional do PSD, do qual são removidos os limites e as balizas constitucionais ao despedimento, remetendo-se integralmente para o legislador a definição (discricionária) dos casos em que um despedimento pode ser considerado atendível e, portanto, lícito.
Mas a explicação continua: “Na Constituição estão contidos os princípios fundamentais e o modo de organização da vida económica e da vida política, bem como os direitos fundamentais dos cidadãos: os direitos pessoais, políticos, económicos, sociais, culturais. Entre os direitos fundamentais dos cidadãos conta-se o direito ao trabalho e à segurança no emprego, o direito à protecção da saúde e o direito ao ensino.”
Comentário: curioso que o PSD saliente, justamente, os direitos fundamentais que quer ceifar. Deve ser masoquismo…
(a continuar)
Lembram-se? Para ajudar os mais distraídos ou mentecaptos, o PSD elaborou um “ABC da Revisão Constitucional”, com uma série de FAQs que explicam Direito Constitucional a atrasados mentais. Uma dessas perguntas é bastante sintomática do nível a que os constitucionalistas do PSD se encontram: “O que é a Constituição?”
Mas a resposta não fica atrás. Vejam: “A Constituição é o conjunto de normas que formam a Lei Fundamental do nosso País, que está acima das leis, estabelecendo os limites e as balizas a essas mesmas leis. Significa isso que a Assembleia da República e os Governos, ao legislar, têm sempre de o fazer dentro dos limites que estiverem previstos na Constituição. Se não o fizerem, a norma ou lei poderá ser considerada “inconstitucional”, pelo que não entra em vigor ou deixa de vigorar se não for devidamente corrigida”
Comentário: a explicação é redutora e simplória, mas bonita. Só é pena que nada do que aqui está escrito se possa aplicar, por exemplo, ao artigo 53.º do projecto de revisão constitucional do PSD, do qual são removidos os limites e as balizas constitucionais ao despedimento, remetendo-se integralmente para o legislador a definição (discricionária) dos casos em que um despedimento pode ser considerado atendível e, portanto, lícito.
Mas a explicação continua: “Na Constituição estão contidos os princípios fundamentais e o modo de organização da vida económica e da vida política, bem como os direitos fundamentais dos cidadãos: os direitos pessoais, políticos, económicos, sociais, culturais. Entre os direitos fundamentais dos cidadãos conta-se o direito ao trabalho e à segurança no emprego, o direito à protecção da saúde e o direito ao ensino.”
Comentário: curioso que o PSD saliente, justamente, os direitos fundamentais que quer ceifar. Deve ser masoquismo…
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