quarta-feira, novembro 30, 2005

Conselho de administração do Banco de Portugal: “Trabalhe um dia, receba uma pensão de reforma vitalícia e dê a vez a outro.”

Os sucessivos governadores do Banco de Portugal têm algo em comum. Quando aparecem em público de rompante é porque vem aí tormenta: — Os portugueses vivem acima das suas possibilidades. Há que cortar nos ordenados, há que restringir o crédito! Proclamam-no sem que a voz lhes trema, mesmo quando se sabe que o actual governador aufere rendimentos que fariam inveja a Alan Greenspan. No fundo, dizem-nos: — Vocês vivem acima das vossas possibilidades, mas nós não! E têm razão.

As remunerações dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal são fixadas, de acordo com a alínea a) do art. 40.º da Lei Orgânica, por uma comissão de vencimentos. E quem Luís Campos e Cunha, o então ministro das Finanças e ex-vice-governador do Banco de Portugal, nomeou para o representar e presidir a tal comissão? O ex-governador Miguel Beleza — que, como adiante se verá, e caso o regime da aposentação dos membros do conselho de administração também lhe seja aplicável como ex-governador do Banco, poderá beneficiar dos aumentos aprovados para os membros do conselho de administração no activo. Um mundo fechado a intrusos.

Mas tão relevantes como os rendimentos que auferem, são as condições proporcionadas pelo Banco de Portugal no que respeita à aposentação e protecção social dos membros do conselho de administração.

O regime de reforma dos administradores do Banco de Portugal foi alterado em 1997, para “acabar com algumas regalias excessivas actualmente existentes.” Ainda assim, não se pode dizer que os membros do conselho de administração tenham razões de queixa. Com efeito, logo no n.º 1 do ponto 3.º (com a epígrafe “Tempo a contar”) das Normas sobre Pensões de Reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal se estabelece:

    “O tempo mínimo a fundear pelo Banco de Portugal junto do respectivo Fundo de Pensões, será o correspondente ao mandato (cinco anos), independentemente da cessação de funções.”

Que significa isto? Um membro do conselho de administração toma posse num belo dia e, se nessa tarde lhe apetecer rescindir o contrato, tem a garantia de uma pensão de reforma vitalícia, porque o Banco se compromete a “fundear” o Fundo de Pensões pelo “tempo mínimo (…) correspondente ao mandato (cinco anos)”. O lema do conselho de administração do Banco de Portugal bem poderia ser: “Trabalhe um dia, receba uma pensão de reforma vitalícia e dê a vez a outro.”

Acresce que houve o cuidado de não permitir interpretações dúbias que pudessem vir a prejudicar um qualquer membro do conselho de administração que, “a qualquer título”, possa cessar funções. O n.º 1 do ponto 4.º das Normas sobre Pensões de Reforma dissipa quaisquer dúvidas:

    O Banco de Portugal, através do seu Fundo de Pensões, garantirá uma pensão de reforma correspondente ao período mínimo de cinco anos, ainda que o M.C.A. [membro do conselho de administração] cesse funções, a qualquer título.”

Quem arquitectou as Normas sobre Pensões de Reforma pensou em tudo — até na degradação do valor das pensões. É assim que o n.º 1 do ponto 6.º estabelece:

    As pensões de reforma serão actualizadas, a cem por cento, na base da evolução das retribuições dos futuros conselhos de administração, sem prejuízo dos direitos adquiridos.”

E o esquema foi tão bem montado que as Normas sobre Pensões de Reforma não deixam de prever a possibilidade de o membro do conselho de administração se considerar ainda válido para agarrar uma outra qualquer oportunidade de trabalho que se lhe depare. Para tanto, temos o ponto 7.º, com a epígrafe “Cumulação de pensões”, que prevê: “Obtida uma pensão de reforma do banco de Portugal, o M.C.A. [membro do conselho de administração] poderá obter nova pensão da C.G.A. ou de outro qualquer regime, cumulável com a primeira (…).”

Mas há mais. O ponto 8.º dispõe que o “M.C.A. [membro do conselho de administração] em situação de reforma gozará de todas as regalias sociais concedidas aos M.C.A. e aos empregados do Banco, devendo a sua pensão de reforma vir a beneficiar de todas as vantagens que àqueles venham a ser atribuídas.”

Não há dúvida de que quem elaborou as Normas sobre Pensões de Reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal fez um excelente trabalho. Pena é que não tenha igualmente colaborado na elaboração do Código do IRS, de modo a compatibilizar ambos os instrumentos legais. Não tendo acontecido assim, há aquela maçada de as contribuições do Banco de Portugal para o Fundo de Pensões poderem ser consideradas “direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários” e, neste caso, sujeitas a IRS, nos termos do art. 2.º, n.º 3, alínea b), n.º 3, do referido código. No melhor pano cai a nódoa.

ADENDA — Um leitor reproduziu hoje, 1 de Dezembro, na caixa de comentários, um artigo do Público sobre as pensões de reforma dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal, assim com um extracto do editorial assinado por José Manuel Fernandes, que analisa também a questão das reformas no Banco de Portugal.

Brevemente num computador perto de si... o Banco de Portugal

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Vítor Constâncio iniciou a sua actividade no Banco de Portugal em 1975 como director do Departamento de Estatística e de Estudos Económicos, foi nomeado vice-governador em 1977, posição que voltaria a ocupar em 1979 e durante o período de 1981 a 1984, tendo sido governador do Banco de Portugal durante o período 1985-86 e novamente a partir de 2000. José Tavares Moreira foi governador ente 1986 e 1992. Miguel Beleza foi técnico assessor e técnico consultor (1979-87) do Banco de Portugal, tendo sido administrador entre 1987 e 1990, após o que exerceu as funções de governador (1992-94). António de Sousa foi governador de Junho de 1994 a Fevereiro de 2000.


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Todos estes governadores do Banco de Portugal foram retratados por Luís Pinto Coelho, com excepção de António de Sousa, que foi retratado por Pinheiro Santa Maria.

“Para já”, não…

O Governo “não tenciona alterar, para já, as regras que obrigam a que a propriedade das farmácias seja detida por um farmacêutico”, garantiu ao Diário Económico uma fonte oficial do Ministério da Saúde, depois de confrontada com um estudo encomendado pela Autoridade da Concorrência (AdC), que recomenda precisamente o contrário.

Sabemos que proprietários de farmácias cujos trespasses atingem valores superiores a um milhão de contos ficariam numa situação delicada se fosse imediatamente liberalizado o acesso indiscriminado à propriedade das farmácias. Mas não nos sai da cabeça que o estudo encomendado pela Autoridade da Concorrência contém um conjunto vasto de recomendações, cuja aceitação se traduziria, a breve trecho, numa redução substancial do preço dos medicamentos a pagar pelos consumidores e pelo Estado (um quarto do orçamento do Serviço Nacional de Saúde respeita a encargos com os medicamentos).

Quando o lucro agregado das farmácias (214 milhões de euros) é, por exemplo, superior ao dos hipermercados Continente (74 milhões de euros) e Jerónimo Martins (82 milhões de euros), o mínimo que se exige ao ministro da Saúde é que dê explicações públicas relativamente ao que pretende fazer com as recomendações do estudo que agora lhe foi entregue.

Prestar contas – a votação do art. 8.º do Orçamento do Estado

Image hosted by Photobucket.comRealizou-se ontem a votação na especialidade do art. 8.º do Orçamento do Estado (pp. 8-9), que respeita aos pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. Já aqui nos havíamos referido à estranha posição assumida por Carlos Miranda, coordenador dos deputados social-democratas para a Saúde, que defendeu, em declarações ao Diário Económico, a manutenção da Associação Nacional de Farmácias (ANF) como intermediária entre o Estado e as farmácias, no pagamento das dívidas.

Esperava-se que o bom senso prevalecesse e que o grupo parlamentar do PSD fizesse o coordenador para a Saúde cair em si. Afinal, aconteceu o contrário: foi Carlos Miranda que transformou o PSD em porta-voz da ANF na Assembleia da República. Eis os resultados da votação do art. 8.º:

    • O n.º 1 do art. 8.º, que possibilita a denúncia do acordo com a ANF, foi aprovado com os votos do PS, PCP, BE e PEV, tendo o PSD votado contra e o CDS-PP optado pela abstenção;
    • O n.º 2 do art. 8.º, que permite a celebração de contratos com as instituições financeiras, de acordo com os procedimentos legais em vigor, para os pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, foi aprovado por unanimidade;
    • O n.º 3 do art. 8.º, norma transitória que impõe que a rescisão do acordo com a ANF apenas possa efectivar-se desde que as quantias em dívida vencidas estejam integralmente pagas à data da rescisão, foi aprovado com os votos favoráveis de todos os partidos, excepto do CDS-PP, que se absteve.

Veja-se o que dizia, na edição de 4 de Novembro, o Semanário Económico:

    “A Associação Nacional de Farmácias (ANF) arrecadou cerca de 300 milhões das suas associadas, desde 1988, com a percentagem que cobra às farmácias sobre a verba adiantada das comparticipações dos medicamentos suportados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para o próximo ano, o organismo liderado por João Cordeiro prevê receber cerca de 19 milhões de euros.”

Quando agora se coloca a questão de rescindir o contrato com a ANF (o n.º 1 do art. 8.º), o PSD opta por votar contra. Apesar de tudo, foram infrutíferas as diligências de João Cordeiro, que passou uma tarde na Assembleia da República em reuniões com os grupos parlamentares…

Todo o poder ao CSM!

Nunes da Cruz ficou subitamente conhecido da opinião pública por ter proferido, no VII Congresso dos Juízes, um discurso descabelado em defesa das regalias profissionais dos magistrados. Nunes da Cruz, apresentado como presidente do Supremo Tribunal de Justiça, é também presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão ao qual incumbe a gestão e o exercício da disciplina dos juízes.

Acontece que a “exigência” talvez mais relevante do congresso tenha sido a de os juízes pretenderem transformar o CSM num Estado dentro do Estado. Ontem, num debate na SIC-Notícias sobre a justiça, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, disse que estava autorizado pelo ministro da Justiça a divulgar que seria apresentado um projecto, no próximo ano, sobre a autonomia administrativa e financeira do CSM. Este órgão fez-se representar no debate por um magistrado que não se eximiu a encenar a rábula habitual: o poder político está em maioria no CSM, pelo que não se poderia sustentar que se trata de um órgão de cúpula de uma corporação. Vejamos:

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Com a revisão de 1997 da Constituição, o CSM é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça e é composto por dois vogais designados pelo Presidente da República, sete vogais eleitos pela Assembleia da República e sete vogais eleitos pelos juízes.

O CSM funciona em plenário, que se reúne quando o rei faz anos, e em conselho permanente. O conselho permanente é constituído pelo presidente, pelo vice-presidente, por um juiz da Relação, por dois juízes de direito, por um dos dois vogais designados pelo Presidente da República e por dois vogais entre os eleitos na quota da Assembleia da República.

É o conselho permanente que efectivamente dirige o CSM, cabendo-lhe, entre outras funções, decidir tudo o que respeita ao movimento de juízes nos tribunais de 1.ª instância, às classificações de serviço e à determinação de inspecções, inquéritos e sindicâncias a realizar.

O conselho permanente é composto, na sua maioria, por juízes. Mesmo um dos vogais designados pelo Presidente da República é juiz. E os restantes vogais eleitos pelo poder político são, na sua esmagadora maioria (ou todos?), advogados, que têm de tratar da sua vida, não podem perder tempo a olhar para as listas de transferências de juízes — e que, além do mais, pela sua profissão, a última coisa que desejam é cair em desgraça junto dos juízes.

Esta situação explica por que, embora os juízes não estejam em maioria no plenário do CSM (e até estão se nos lembrarmos que o Presidente da República designou um juiz…), são os magistrados que dominam o órgão de cúpula da magistratura judicial.

Dar ainda mais poderes ao CSM seria reforçar o poder da corporação, quando o que os juízes devem ter assegurado — e o Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) garante — é a independência (art. 4.º do EMJ), a irresponsabilidade (art. 5.º EMJ) e a inamovibilidade (art. 6.º do ESMJ).

Em todo o caso, cabe perguntar:

    • O que fazem no CSM os vogais eleitos pela Assembleia da República, em particular os que têm assento no conselho permanente?
    • Há evidência de terem procurado impor maior transparência nos processos de promoção dos juízes, sabendo-se que são os próprios magistrados que se queixam de as promoções não serem devidamente fundamentadas, falando-se à boca cheia de um lóbi do norte que impõe as regras do jogo?
    • Quando está em causa a assumpção de medidas de cariz corporativo, os vogais eleitos pela Assembleia da República fazem constar que se opõem a tais medidas?
    • Quando o poder político e o poder judicial não estão em sintonia, essas diferenças de opinião fazem-se sentir nas deliberações tomadas?

terça-feira, novembro 29, 2005

Regime corporativo nas farmácias: o princípio do fim… [2]

O sumário desenvolvido do estudo sobre a situação concorrencial no sector das farmácias do Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada (CEGEA) da Universidade Católica Portuguesa apresenta um conjunto de "comentários finais", que reproduzimos:

    "Os resultados tornam claro que a actual legislação, que controla simultaneamente a entrada de novas farmácias e o preço dos medicamentos impede ajustamentos no mercado que poderiam beneficiar significativamente os consumidores, quer por via da redução das suas despesas nas farmácias, quer pela garantia de uma maior proximidade à farmácia. Estas restrições permitem às farmácias existentes beneficiarem de uma margem supra-normal. Este excedente poderia ser transferido para os consumidores ou para o Estado, quer por via concorrencial, quer por via regulamentar. Uma política de liberalização de preços, entendida como a possibilidade de praticar descontos em relação a um preço máximo fixado pelo Estado, traduzir-se-ia directamente num menor custo para o consumidor e constituiria um poderoso incentivo para que as farmácias procurassem minimizar os seus custos de funcionamento. Por sua vez, uma liberalização da entrada implicaria uma transferência do excedente para os consumidores mas sob a forma de uma maior proximidade de uma farmácia, o que tem por contrapartida, do ponto de vista do conjunto da sociedade, um acréscimo dos custos fixos com o funcionamento das farmácias. Uma conjugação destas duas políticas reduziria este efeito indesejável e acentuaria a tendência para a redução das margens das farmácias."

Regime corporativo nas farmácias: o princípio do fim… [1]

A Autoridade da Concorrência encomendou ao Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada (CEGEA) da Universidade Católica Portuguesa um estudo sobre a situação concorrencial no sector das farmácias. O estudo foi hoje divulgado. Eis as recomendações que apresenta:

    Recomendação 1

    Devem ser revogadas todas as referências legais à “viabilidade económica” das farmácias como critério de decisão por parte das autoridades de saúde.

    Recomendação 2

    A instalação de novas farmácias deve ser liberalizada, sendo eliminados os actuais concursos para atribuição de alvará e os critérios de capitação por farmácia.

    Recomendação 2.1.

    Caso a instalação de novas farmácias seja liberalizada, não se justifica manter as actuais restrições ao trespasse e cessão de exploração da farmácia contidas nos artigos 70.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 1968.

    Recomendação 3

    A impossibilidade de cada proprietário de farmácia deter mais do que uma farmácia que resulta do número 3 da base II da Lei 2125, de 1965, deve ser substituída por norma menos restritiva que preserve a possibilidade de concorrência sem impedir o aproveitamento dos benefícios que a concentração de empresas pode gerar. Propomos que a nenhum proprietário seja permitido ultrapassar, através de operações de concentração, um limiar correspondente a uma certa percentagem das farmácias existentes num determinado concelho ou que a ultrapassagem desse limiar fique sujeita a autorização da Autoridade da Concorrência.

    Recomendação 4

    Os preços de venda ao público fixados para os medicamentos sujeitos a receita médica e outros medicamentos comparticipados devem assumir o carácter de preços máximos. Devem ser revogadas todas as disposições legais que impedem as farmácias de praticar descontos sobre esses preços, no que ao co-pagamento a efectuar pelo utente respeita.

    Recomendação 5

    Deve ser eliminada a reserva de propriedade de farmácia para licenciados em Ciências Farmacêuticas e a obrigatoriedade de que a direcção técnica de farmácia seja exercida pelo seu proprietário.

    Recomendação 5.1.

    Caso a recomendação 5 seja adoptada, entendemos que se justifica, por razões de prudência, a manutenção de algumas restrições à propriedade de farmácia em função da actividade desenvolvida pelos agentes económicos. Concretamente, recomendamos que a propriedade de farmácia permaneça vedada a quem exerça medicina ou se dedique ao fabrico de medicamentos.

    Recomendação 5.2.

    Se a recomendação 5 for adoptada, entendemos que não se justifica manter a intransmissiblidade do alvará de farmácia.

    Recomendação 5.3.

    Particularmente se a recomendação 5 não for adoptada, deve ser revogada a disposição que, para efeitos de abertura de novas farmácias, discrimina os farmacêuticos que tenham obtido a sua formação noutros Estados membros da União Europeia.

    Recomendação 6

    Devem ser eliminadas as restrições à utilização de publicidade de cariz informativo pelas farmácias que constam do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.

    Recomendação 7

    As farmácias devem ser autorizadas a vender medicamentos à distância, nomeadamente pela Internet, desde que as autoridades competentes concluam que é possível salvaguardar níveis de protecção da saúde pública análogos aos que se verificam na venda ao balcão.

    Recomendação 8

    Caso a recomendação 2 seja adoptada, devem ser revogadas todas as restrições à mudança de localização de farmácias.

LER OS OUTROS

Através de Vital Moreira, no Causa Nossa, soubemos que:

    "Estamos habituados a pensar que o perigo para as liberdades individuais, incluindo a liberdade de imprensa, provém do poder político, e que os tribunais são as instâncias de defesa dessas mesmas liberdades. Todavia, em Portugal as coisas não são bem assim. Mais uma vez Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu de Direitos do Homem (TEDH), de Estrasburgo, por causa da violação da liberdade de imprensa... por tribunais nacionais! Tal como no caso Vicente Jorge Silva, há poucos anos, também desta vez o TEDH considerou violadora da liberdade de imprensa a condenação penal de um jornalista por alegado, mas inexistente, atentado à honra de outrem. Em vez de defensores dos direitos fundamentais, há tribunais que violam eles-mesmos esses direitos..."

Violações do segredo de justiça: a culpa é dos funcionários!

Como já aqui havíamos referido, realizou-se, a par do VII Congresso dos Juízes, um plenário de delegados sindicais e corpos directivos do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), cujas conclusões estão expostas aqui.

Os ares do Monte Estoril não terão sido propícios a grandes ilações. Lemos e relemos as conclusões e a coisa parece pobrezinha. Alguns remoques, muita palha, uma ou outra contradição (por exemplo, quando se critica a proposta de lei da política criminal, elaborada por uma equipa de que faz parte uma magistrada indicada pela Procuradoria-Geral da República e que é membro dos corpos sociais do SMMP). Mas há dois pontos que prenderam a nossa atenção:

    O SMMP vai “desenvolver uma política de informação e esclarecimento dos cidadãos” [ponto 2], o que faz crer que vamos ter por aí uma agência de comunicação a explicar por que a redução das férias judiciais e a inclusão dos magistrados na ADSE comprometem a independência da magistratura;
    O SMMP atira, com uma enorme frieza, para cima dos funcionários a responsabilidade pelas sucessivas violações do segredo de justiça [ponto 8], ficando agora a população a aguardar o que, sobre o assunto, tenha a declarar Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (e, eventualmente, os outros sindicatos da função pública).

Sugestão de leitura - Acerca das palavras do presidente do Supremo Tribunal de Justiça no Congresso dos Juízes

Do artigo de Mário Melo Rocha no Diário Económico de hoje, transcrevemos o seguinte:

    “Quem prestou um mau serviço, a si próprio que é o menos e a toda a imagem da classe, foi o presidente do STJ. O discurso que fez no Congresso dos Juízes fez perder a razão por mais razões que tivesse, no meio de um tom azedo, acintoso, turbulento e absolutamente inaceitável para a função e para o evento. Linguagem sindical no seu pior. Um órgão de soberania comporta-se assim?”

Sugestão de leitura - "Juízes"

O artigo de opinião de Francisco Sarsfield Cabral no DN de hoje intitula-se "Juízes". Não está disponível na net. Reproduzimo-lo:

    "Em Portugal não faltam leis, mas muitas não se cumprem. O péssimo funcionamento da justiça prejudica a actividade das empresas e é um factor de rejeição do país pelo potencial investidor estrangeiro. Mas não só a economia fica afectada. Mais grave é a falta de protecção que daí resulta para os direitos fundamentais das pessoas, sobretudo das que não têm recursos para se defenderem por outros meios. Finalmente, o poder político começa a acordar para esta tremenda falha do Estado dito de direito. Durante demasiado tempo o poder político lavou as mãos e deixou as corporações do sector à solta. O resultado está à vista.

    No Congresso dos Juízes, no fim-de-semana, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça atacou o Governo em tom destemperado. Antes, o presidente da Associação Sindical dos Juízes (organizadora do congresso), apontara como causas do descrédito da justiça “as condições de trabalho, que não existem, o prestígio das instituições, cada vez mais abalado, a discriminação com que os juízes estão a ser tratados” (DN de 25/11). E não há uma autocrítica pelas gritantes falhas judiciais que têm vindo a público? Entretanto, os juízes e os magistrados sentem ameaçada a sua independência com a retirada de algumas benesses laborais. Não lhes mereceu atenção o facto de em Portugal haver proporcionalmente mais tribunais, juízes e funcionários judiciais do que em Espanha ou em França.

    Em coerência com essa visão sindical da sua função, os juízes - órgãos de soberania – e os magistrados fizeram greve, mas muitos não o comunicaram para efeitos de vencimento. Edificante. É verdade que a juíza Fátima Mata-Mouros atacou “a concepção do juiz-funcionário” e apelou a que os juízes se assumam como autênticos titulares de órgãos de soberania. Mas vozes como esta são excepções."

Sugestão de leitura - "A hora das corporações"

Transcrevemos o editorial do DN de hoje, assinado por Helena Garrido, cujo título é "A hora das corporações", e que não está disponível na net:

    "Portugal podia servir perfeitamente como um caso para estudar o sucesso das corporações. Juízes, professores, médicos, advogados, enfermeiros... conseguiram durante décadas que o poder político sacrificasse o interesse público aos interesses desses grupos. Foram capturando os mais diversos governos até chegarmos a este ponto em que todos, com execpção de cada um dos grupos sobre si próprio, consideram a situação insustentável.

    Quem ouvir cada um desses grupos parece que tudo funciona bem. Os tribunais julgam a tempo e horas e se não o fazem a culpa é... dos políticos. As escolas têm feito dos portugueses as pessoas mais bem formadas do mundo mas, não sendo assim, a culpa é dos... políticos. Os médicos estão nos hospitais onde são necessários mas se não é assim a responsabilidade é dos... políticos.

    Temos gastos públicos ao nível de um país desenvolvido e serviços que se comparam aos subdesenvolvidos. Mas ninguém se considera, nos grupos profissionais, minimamente responsável pela situação em que Portugal se encontra.

    Podemos sempre dizer que, de facto, a responsabilidade é dos governos, que não se deveriam ter deixado capturar. Assim como o sonho de qualquer empresa é ser monopólio, o sonho de qualquer grupo profissional é que exista o menor número de pessoas capazes de executar as suas tarefas para assim aumentar o seu salário.

    Mas num país que tivesse o mínimo de cultura de cidadania ou responsabilidade social esse desejo de monopólio nunca assumiria este carácter quase infinito. Teria pelo menos o limite da vergonha de ver os seus concidadãos assim tratados e o seu país condenado a ser pobre. E, no mínimo, assumiria parte das responsabilidade dos estado em que tudo está, da saúde à justiça, passando pela educação. Não é a isso que lamentavelmente, estamos a assistir.

    Todos sabiam que o País ia mal. É tempo de assumir cada um a sua parte das culpas e olhar para as soluções. Que passam por perder privilégios injustificados e trabalhar mais e melhor. Para quem quer mostrar que a culpa foi dos governos, eis uma oportunidade para demonstrar que, quando os políticos quiseram, as mudanças necessárias foram feitas com a sua colaboração activa. Este sim seria um país desenvolvido."

Correio dos leitores – Acerca de Costa Freire

Escrevemos há dias:

Um leitor atento enviou-nos um e-mail a completar a informação sobre o ex-secretário de Estado. Escreveu o leitor:

    "Faltou dizer que Costa Freire regressou à empresa donde saíra, sendo o presidente executivo da Consiste."

O seu a seu dono.

segunda-feira, novembro 28, 2005

O PSD e o lóbi das farmácias

Para não penalizar as farmácias pelos atrasos no pagamento das dívidas do Serviço Nacional de Saúde, o Estado e a Associação Nacional de Farmácias (ANF) celebraram um acordo mediante o qual esta passou a intermediar os pagamentos do Estado às farmácias. O negócio foi tão vantajoso para a ANF que lhe permitiu construir um império com ramificações várias no âmbito da Saúde. Ao longo dos anos, ministro após ministro, podendo querer denunciar o acordo celebrado, todos eles o melhor que conseguiram foi reduzir ligeiramente as cláusulas leoninas que beneficiavam a ANF.

Ora o Orçamento do Estado para 2006 (p. 8) prevê o fim deste negócio absurdo. A intermediação financeira entre o Estado e as farmácias será efectuada em novos moldes — prevendo a proposta de lei o recurso aos procedimentos legais para a contratação a que os organismos do Estado estão obrigados. É evidente que o recurso a estes procedimentos estimulará a concorrência e, provavelmente, será uma forma de reduzir os encargos do Estado.

Qual não é o espanto quando hoje lemos no Diário Económico que o ‘coordenador dos deputados social-democratas para a Saúde, Carlos Miranda, argumenta que “a ANF não está a exercer nenhuma intermediação financeira, porque só há sobretaxa de 1,5% quando o Estado demora mais de cinco meses a pagar. Isto é que representa uma intermediação financeira e não acontece desde que o anterior Governo solidificou a dívida”. De resto, Carlos Miranda entende que “o acordo é extremamente vantajoso para o Estado”, porque “há um perdão de juros, há uma consolidação da dívida e uma dilatação do prazo de pagamento”.

A posição do PSD, ou melhor, do “coordenador dos deputados social-democratas para a Saúde, Carlos Miranda”, é tão anacrónica que custa a acreditar que alguém com elevadas responsabilidades políticas se atreva a defendê-la.

Sabendo que as farmácias constituem um lóbi poderoso, é lícito questionar:

    • Quantos deputados têm relações (de propriedade) directas ou indirectas com as farmácias?
    • Quantos deputados têm avenças directas ou indirectas com a ANF (ou com alguma das empresas por si participadas)?
    • Quantos deputados elaboraram pareceres para a ANF?

NOTA DE ESCLARECIMENTO — Fugimos aqui no blogue dos partidos como o diabo da cruz. Por uma única razão: se há questão que justifica um pacto de regime é exactamente a da luta contra as corporações e os lóbis. Neste sentido, temos evitado tomar posição sobre matérias que possam dividir todos aqueles que vêem com bons olhos a denúncia das corporações e dos lóbis.

É este um blogue apartidário? É, mas não se coíbe de denunciar os partidos quando estes se transformam em porta-vozes dos interesses dos lóbis. É o caso do PSD, ou melhor, do "coordenador dos deputados social-democratas para a Saúde, Carlos Miranda", ao tomar partido pela ANF quando esta recorre a todos os expedientes para não perder os seus intoleráveis privilégios.

LER OS OUTROS

Do blogue O Jumento, transcrevemos o post JUÍZES PERDERAM A CALMA...:

    "A ditadura criou os tribunais plenários onde os defensores da democracia eram agredidos em plena sala do tribunal pela polícia política, mas os juízes mantiveram a calma.

    O latifundiário foi condenado num tribunal plenário, o Spínola armou-se em bombista, o parlamento foi cercado, o país embebedou-se, mas os juízes souberam manter a calma.

    Os arguidos são esquecidos na prisão a aguardar que alguém os julgue, até que um dia ultrapassam todos os prazos da prisão preventiva e sejam libertados, para muitas vezes nem serem julgados, mas os juízes conseguem manter a calma.

    A economia do país afunda-se com a ausência de justiça e o arrastar por décadas nos tribunais, mas os juízes conseguem manter a calma.

    O juiz de instrução entra pelo parlamento para pender um perigoso deputado com todas as televisões a acompanhá-lo, e os juízes mantiveram a calma.

    Um funcionário das alfândegas aparece enforcado com os pés partidos e a PJ arquiva o processo considerando que houve um caso de suicídio, e os juizes mantiveram a calma.

    O governo retira benesses aos juízes e reduz-lhes as férias judiciais e os juízes perderam a calma.

    Compreende-se a reacção dos juízes, é difícil manter a calma perante tanta barbaridade!"

domingo, novembro 27, 2005

Sobre a comunicação da adesão à greve: em que ficamos?

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) deu instruções os seus associados para que não comunicassem a adesão à greve. Mais tarde, quando a ASJP se apercebeu que se se viesse a conhecer que era diminuto o número de magistrados que, de acordo com a lei, tinha feito a comunicação para se proceder à dedução dos dias de greve no vencimento, apelou aos associados para que fizessem a comunicação. Agora que se conhecem os números, o presidente da ASJP, juiz desembargador Baptista Coelho, declarou ao Público de hoje: “Quem adere à greve não tem que comunicar.

Nem tem que descontar, diríamos nós. O melhor de dois mundos… que revela também que a ASJP está sem rumo.

Escrevemos diversas vezes sobre a comunicação da adesão à greve por parte dos magistrados, designadamente nos seguintes posts:

Correio dos leitores - "A Microsoft é convidada de honra do congresso dos juízes portugueses"

Um leitor enviou-nos um e-mail a propósito do congresso dos juízes, no qual faz várias considerações a propósito de uma notícia da SIC que dava conta de que a “Associação Sindical dos Juízes Portugueses pediu à Microsoft para desenvolver um sistema tecnológico integrado para os tribunais. A associação de juízes quer, assim, contribuir para a reforma do funcionamento da justiça em Portugal.”

Eis o e-mail do leitor:
    “O Congresso dos Juízes foi patrocinado pela gigante do software Microsoft. Os juízes anunciaram uma parceria com esta empresa tal como se pode comprovar aqui.

    E anunciaram um plano “Tribunal XXI” para os Tribunais.

    Perante isto algumas questões se colocam:

    Mas são os juízes que decidem o que diz respeito à informatização dos tribunais!? Esperemos bem que não...

    Não é o Ministério da Justiça quem deve assegurar esta informatização?

    E não é a Microsoft parte interessada no processo de informatização? Se assim é, o conluio dos juízes com esta ou outra empresa constitui uma forma de lobby muito reprovável!

    E fica ainda por esclarecer:

    A Microsoft patrocinou o congresso dos juízes? Em que termos?

    E se de hoje para amanhã um dos juízes “patrocinados” tiver que decidir uma causa em que a Microsoft for parte? Não deveriam os juizes zelar por uma maior independência, evitando promiscuidades que em nada os beneficiam?”
Para simplificar a questão, não tomemos posição sobre a qual a entidade que deve conduzir o processo de informatização dos tribunais. Mas, relativamente à “escolha” da Microsoft, está a Associação Sindical a privilegiar objectivamente um concorrente, que seria impingido ao Estado sem concurso público. Partindo do princípio de que a União Europeia fazia de conta que não via o elefante a passar a fronteira (porque estará muito provavelmente em causa um negócio cujo preço exige um concurso público internacional), como é que os juízes no futuro decidiriam se estivessem perante uma situação em que um departamento do Estado tivesse adquirido bens ou serviços sem a realização de concurso público?

sábado, novembro 26, 2005

Os números da greve

Manchete do Público de hoje:

Mais de 30 por cento dos juízes
não descontaram dia de greve

Sindicato anunciou adesão de 95 por cento
mas só 58 por cento comunicaram


Não vos tínhamos avisado?

Sugestão de leitura

Da coluna “Sobe e desce” do Público de hoje:

    ‘De um congresso de juízes esperava-se uma reflexão profunda sobre as causas da tão propalada “crise da justiça”, as propostas para as ir ultrapassando, as necessárias reformas dos códigos de Processo Civil e Penal. Mas não. O discurso do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça foi, antes, provocatório, conflituoso e até acintoso para com o Governo, em linha com o próprio tom em que os juízes criticam os actuais governantes. Transportou o congresso para o terreno de guerrilha corporativa. Assim “se empobrece o Estado, se desacredita o direito e se fragiliza o estado de direito”.’

VII Congresso dos Juízes on-line [7]

Da intervenção de Mónica Maria Bastos Dias, Juíza de Direito no Tribunal Judicial das Comarcas de Arganil e Pampilhosa da Serra, com o título Dependência ou INDEPENDÊNCIA dos JUÍZES?, transcrevemos o seguinte (com subtítulos da responsabilidade do CC):

Afinal, há um problema com as férias

    "A redução das férias judiciais que, com a publicação do diploma que veio consagrar tal alteração, se transformaram e se confundem ainda com as férias dos Juízes, prejudicando-nos gravemente, nomeadamente, em relação ao poder legislativo, uma vez que o período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos deputados presentes (v. artº. 174, nº. 2, da Constituição da República Portuguesa) – o que implica que possamos dizer, com toda a clareza, que os deputados podem gozar férias a partir do dia 16 de Junho até 14 de Setembro, já para não falar das férias dos Professores do Ensino Básico e Secundário, os quais leccionam durante 37 semanas, a que acrescem umas reuniões e exames, e Professores do Ensino Superior Politécnico e Universitário, com as suas singelas 30 semanas de aulas, acrescidas de umas semanas de exames.

    Esse prejuízo, para nós, advém ainda do facto de, obrigatoriamente, os juízes terão de gozar as suas férias, preferencialmente, no mês de Agosto, e também entre 15 a 31 de Julho.

    Cumpre-me perguntar: Porque razão a Assembleia da República encerra cerca de três meses para férias ? e, já agora, no Ensino, porque motivos os Srs. Professores mantêm as suas férias dentro de um período muito alargado, já que podem ir de Junho a Setembro, ressalvando os intervalos de interrupção lectiva ?”

A independência dos juízes vista sob um prisma inovador

    “Será possível afirmar que os juízes são independentes quando estão dependentes na questão da escolha das suas férias, atrelados ao mês de Agosto que coincide com as férias judiciais, não podendo escolher, contrariamente a outros, o período em que desejam, harmoniosamente com a sua família ou amigos, gozar uns merecidos dias de descanso ?

    Isto é independência ou dependência ?”

A independência dos juízes vista sob um outro prisma inovador

    “É também possível afirmar que os juízes são independentes quando estão dependentes do sistema nacional de saúde, que os obriga a ingressar numa fila única às 6:00 horas da manhã para marcar consulta com o seu médico de família, sem qualquer garantia que serão atendidos no dia que pretendem e a horas que não perturbem a sua agenda do Tribunal ?

    Isto é independência ou dependência ?”

VII Congresso dos Juízes on-line [6]

Da intervenção de Aveiro Pereira, Juiz Desembargador, intitulada A INDEPENDÊNCIA E A RESPONSABILIDADE DO JUIZ, destacamos as seguintes passagens (com subtítulos da responsabilidade do CC):

A consciência como forma de responsabilização dos juízes

    “Porém, sem necessidade de teorizar aqui as diversas formas de responsabilidade, é preciso dizer bem alto que os Juízes são efectivamente responsáveis perante várias instancias formais e até informais.

    Antes de mais, prestam contas à sua consciência, pois não se concebe um juiz com gáudio em decidir mal ou a errar voluntariamente, o que seria uma absurda contradição. Bem pelo contrário, o juiz é o primeiro a penalizar-se e a lamentar-se mal descobre que se enganou ou na interpretação de uma norma ou na avaliação dos factos. Ninguém gosta de ver uma decisão sua publicamente comentada por más razões.”

O acto de decidir como forma de responsabilização dos juízes

    “O acto de decidir num processo judicial é já em si uma assunção pública de responsabilidade, obrigatoriamente fundamentada, registada e posta à disposição de quem a queira apreciar, controlar e impugnar, em condições de transparência e de acessibilidade ímpares em todo o aparelho do Estado.

    Daí que a responsabilidade esteja sempre presente na actividade do juiz e, como é sabido, só quem decide é que está sujeito a errar, ainda mais quando se é obrigado a estudar e a decidir um número excessivo de processos, sem qualquer apoio ou assessoria.”

Inspecções minuciosas do Conselho Superior da Magistratura como forma de responsabilização dos juízes

    “A inspecção minuciosa periodicamente feita pelo Conselho Superior da Magistratura é também uma forma de responsabilização do magistrado pelas eventuais incorrecções do seu trabalho, podendo a avaliação destas prejudicar-lhe ou até inviabilizar-lhe o desenvolvimento da carreira.”

A falácia dos privilégios dos juízes e o ameaçado estatuto da jubilação

    “Outro exemplo, é a falácia dos privilégios dos juízes, a estimular o sentimento de inveja e por consequência a fácil reprovação popular, em atabalhoada comparação com os outros servidores públicos ou privados
    —Aqui o interesse em jogo era preparar o terreno para colocar os juízes em sentido, ou até mesmo envergonhá-los, perante a dita opinião pública, para ser mais fácil retirar-lhes os ditos «privilégios», que não são obviamente as férias, mas alguns direitos sociais que em certa medida compensam a dedicação total a uma profissão muito absorvente e desgastante.

    Mas, ao contrário do que seria de esperar, além da privação do subsistema de saúde, do aumento da idade da aposentação e da redução da pensão, está ameaçado o estatuto da jubilação e o mais que ainda poderá vir a ser subtraído.”

A responsabilidade civil dos juízes (e uma almofada chamada Conselho Superior da Magistratura)

    “Mas neste Verão quente de 2005 foi também anunciada uma nova legislação com o objectivo declarado de obrigar os juízes a «pagarem pelos seus erros», através do exercício do direito de regresso pelo Estado, quando condenado a indemnizar os cidadãos lesados. Tudo isto com a ênfase de uma novidade absoluta, como se tal matéria não estivesse já prevista na lei em vigor.

    — Mais uma vez a criação de um certo ambiente psicológico parece ter justificado amplamente os meios empregues.

    — Sobre a responsabilidade civil dos juízes, o projecto até agora conhecido prevê que a decisão de exercer o direito de regresso cabe ao órgão competente para o exercício do poder disciplinar sobre o magistrado, a título oficioso ou por iniciativa do Ministro da Justiça.

    Quererá isto dizer que se o Conselho Superior da Magistratura entender que não deve intentar a acção de regresso, pode o Ministro ordenar-lhe que o faça? Se assim é trata-se realmente de uma inovação nada abonatória para a independência do poder judicial.”

O novo regime da responsabilidade civil dos juízes e o valor dos prémios do seguro

    “ Em primeiro lugar, devem ser fixadas regras inequívocas sobre o modo como é tomada a decisão de accionar o direito de regresso e o limite máximo desse reembolso, pois não se pode comparar a solvabilidade do Estado com a de qualquer juiz.

    É certo que existem seguradoras e seguros. Mas a que preço? Clareza, objectividade e bom senso nesta matéria serão indispensáveis para impedir uma eventual manipulação subjectiva ou política do exercício pelo Estado desse seu direito.”

Regras de excepção para garantia de tranquilidade dos juízes

    “Depois é preciso que o juiz sancionado, continuando em funções, não fique demasiado tempo sob a ameaça de uma persecução indemnizatória. Para tanto, o prazo de prescrição do direito de regresso não pode ser o de três anos, das obrigações em geral, tem de ser muito mais curto, para que o magistrado possa recuperar rápida e plenamente a tranquilidade e a serenidade tão necessárias à continuação da sua actividade profissional.”

VII Congresso dos Juízes on-line [5]

Da intervenção de João Guilherme Gato Pires da Silva, Juiz de Direito e Juiz Formador, que versa sobre a problemática da formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público, reproduzimos a seguinte passagem (com subtítulos da responsabilidade do CC):

A luta de classes na magistratura

    “Desde a criação do CEJ – e já antes com a carreira vestibular do Ministério Público em relação à judicatura – que o ingresso para a magistratura do Ministério Público e para a magistratura judicial se processa, globalmente, pela mesma “porta”.

    O modelo actual rege-se pela abertura de um concurso anual para ingresso no CEJ, indistinto para o acesso ao Ministério Público e à judicatura. Durante a formação no CEJ, actualmente os auditores de justiça só optam pela magistratura no final dos dois primeiros anos de formação [ou seja, no final da fase teórico-prática, composta por três ciclos ], sendo obviamente comum a formação até esse momento; até 1998, a opção pela magistratura fazia-se no termo da fase comum, que coincidia com o fim do primeiro e único ano passado no CEJ ; até 1993 a opção pela magistratura podia ser feita no momento da candidatura ou diferida para o termo do primeiro ano de formação.

    Como é sabido, o actual sistema tem causado perturbações quanto à opção pela magistratura, fazendo depender esta - pelo menos em muitos casos - da nota de graduação final. Nesses casos a opção surge condicionada a factores exógenos à vocação e vontade do auditor de justiça. Muitas vezes o auditor de justiça vê-se “obrigado” a abraçar a magistratura com que não sonhou.

    Ora, uma solução que se me afigura poder ser mais adequada para obviar a estes problemas passa pela abertura de concursos separados para o acesso às carreiras do Ministério Público e da magistratura judicial – mas mantendo-se a formação parcialmente conjunta e ministrada também no CEJ e nos tribunais. Este modelo permite compatibilizar vocações e vontades dominadas apenas pelo próprio candidato.”

VII Congresso dos Juízes on-line [4]

Da intervenção de José Igreja Matos, Juiz, com o título Organização do Poder Judicial - Autonomia administrativa e financeira dos tribunais/Governo da Magistratura, transcrevemos os extractos que nos parecem mais relevantes (com subtítulos da responsabilidade do CC):

O congresso sob a luminosidade tranquila que só o pensamento permite

    “Num momento em que a Justiça navega, insegura, perante as alterosas vagas de um mar encapelado, permito-me saudar a persistência daqueles, que ao organizar este VII Congresso, demonstram que a solução para os males do mundo remete-nos sempre para a transparência clara trazida pelas luzes do espírito. Assim, saibamos debater estes temas amparados por essa luminosidade tranquila que só o pensamento permite, plagiando a expressão feliz de Joyce.

    A participação num Congresso como este tranporta-nos, pois, para um bonançoso velejar cabotado na reflexão sobre a Justiça e na recusa da discussão centrada no superficial, visando o “sound bite” que melhor encaixe, para logo se esquecer, no feérico cenário mediático.”

A reacção indignada

    “A nossa reacção indignada na sua espontânea imensidão foi apenas superada pela desmesura do ultraje que tal acusação implicou.

    A crispação subsequente, com greves várias e a decorrente paralisia de muitos processos com pesados custos para o cidadão, na sequência de medidas, como a das férias judiciais, inócuas ou demagógicas representaram a sua única consequência duradoura – um objectivo e rotundo decréscimo de produtividade.”

Aprumo e respeitabilidade social da classe

    “Por uma via, a persistente e nada subtil culpabilização das magistraturas pelos males da Justiça, particularmente no que concerne à ineficácia e aos atrasos da resposta judiciária.

    Por outro lado, a retirada de um conjunto de direitos que, há longos anos, enformavam o contrato dos juízes com o Estado, numa investida administrativa contra o modo de organização do trabalho nos tribunais e contra um conjunto de direitos sociais ou profissionais que caracterizam o oficio de julgar, retirando, assim, à classe aprumo e respeitabilidade social.”

A menorização do juiz no tempo

    “Todavia, perscrutando de forma racional e expressa já a justa indignação sentida, valerá a pena reflectir que este estado de menorização do Juiz não é de agora e antes vem-se acentuando ao longo dos últimos 10 a 15 anos, em boa medida, também por culpa própria.

    Fomos permitindo, por vezes de forma conivente, a progressiva modelação de um juiz-funcionário, enredado numa teia burocrática insane que retira eficácia interventiva naquilo que ao cidadão interessa – a decisão em tempo justo – ao mesmo tempo que, em pano de fundo, se aprofunda, perversamente, a necessidade constante de um aumento de quadros, apressadamente recrutados e em si mesmo geradora de uma quebra preocupante dos níveis de excelência.

    Hoje, existem juízes que o são apenas de nome, colocados em funções que melhor caberiam a funcionários superiores do Estado e, outramente, muitas das tarefas cometidas aos juízes melhor seriam desempenhadas por quadros médios, a eles adstritos.”

Todo o poder ao Conselho Superior da Magistratura (de acordo com o modelo aprovado em Taipé)

    “Persiste-se, aliás, neste contexto, num erro nuclear relativo à administração da justiça: o da ausência de um responsável institucional pelo funcionamento do sistema, num jogo de passa-culpas.

    Esse responsável não pode impor-se de costas voltadas para o judiciário e menos ainda em confronto com este.

    Julgamos, ao invés, à luz da nossa autonomia constitucional, que cabe ao Conselho Superior da Magistratura corporizar esse protagonismo organizacional. (…)

    Obtido no curto prazo o desiderato de dotar o C.S.M. de uma orgânica que permita corresponder às suas necessidades, terá que recrudescer a exigência reivindicativa no sentido de atribuir a este órgão, constitucionalmente consagrado como órgão de gestão dos tribunais, competência em toda a matéria conexa com a estruturação da magistratura judicial e sua plasmação no “terreno”, onde, por exemplo, se incluiria o recrutamento e a formação, inicial e complementar, dos juízes, terminando-se igualmente com o erro que constitui a formação em conjunto de juízes e magistrados do Ministério Público.
    Esta responsabilização das cúpulas implicaria o desaparecimento de todos os outros Conselhos Superiores, com excepção do Conselho Superior do Ministério Público, bem como a extinção do COJ.

    Munido de meios operativos, poder-se-á demandar ainda que para o Conselho sejam transferidas competências, particularmente do DGAJ e de outros serviços do Ministério da Justiça.”

Quem julga o julgador?

    “Importa combater, na magistratura como na função pública, uma avaliação de desempenho laxista e permissiva, implementando mecanismos como as classificações quantitativas ou o sistema de quotas, de modo a premiar o mérito e a penalizar a incompetência. É imperioso desenvolver mecanismos que permitam uma magistratura de excelência, a qual só emergirá, decidida, quando, realmente, se afinarem critérios exigentes de avaliação.”

Nobilitar a função de julgar

    “Mas, sublinhemos sempre: o país não precisa de mais juízes numa lógica de empobrecimento massificado; precisa, sim, que se nobilite a função de julgar, expurgando procedimentos inúteis e assegurando que as decisões não sejam soterradas por um manancial de recursos e expedientes dilatórios.”

VII Congresso dos Juízes on-line [3]

Da intervenção de Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Círculo, com o sugestivo título Enigmas da Metamorfose Digital, respigámos as seguintes passagens (com subtítulos da responsabilidade do CC):


A independência dos juízes posta em causa pelas novas tecnologias

    “O Ministério da Justiça instalou nos Tribunais uma rede interna, que não serve apenas os Tribunais, mas igualmente os organismos dependentes daquele órgão ministerial. Actualmente, essa “intranet” (ou LAN) consubstancia-se numa ligação dos computadores dos funcionários, entre si (…).

    Embora a instalação da “intranet” constitua uma evolução notável do uso das novas tecnologias nos Tribunais, gera-nos uma observação de natureza funcional e que se prende com a proveniência e gestão dessa rede. Com efeito, com essa instalação, foi possível atribuir a cada Tribunal um endereço de correio electrónico (e-mail), que contudo tem como sub-domínio “mj.pt”, surgindo a designação do Tribunal antes desse sub-domínio [exemplo, nome@trl.mj.pt], o que poderá transparecer, para os mais incautos, para uma sociedade civil maioritariamente desconhecedora da organização institucional do Estado, que os Tribunais são um órgão dependente do Ministério da Justiça, quando importa realçar cada vez mais que os Tribunais são órgãos de soberania, não são parte da Administração Pública nem meros órgãos administrativos dentro de uma orgânica de um outro órgão de soberania.

    Por isso, os Tribunais deveriam ter um sub-domínio próprio (v.g., tribunal.pt ou tribunais.pt), que poderia ser registado e gerido pelo Supremo Tribunal de Justiça (enquanto órgão máximo do poder judicial) ou pelo Conselho Superior da Magistratura (enquanto órgão constitucional de gestão da magistratura).”

O computador como máquina de escrever que dá um bónus (estatísticas)

    “Querer desmaterializar por completo o processo judicial é utopia, já que nem todos os actos são susceptíveis de permanecer unicamente em suporte digital.”

Enigmas da Metamorfose Digital dissipados: os tribunais continuarão a ser armazéns de papel (por reciclar)

    “Por outro lado, a existência de um processo digital não pode excluir a existência de um processo físico (completo). Às partes (e não apenas os respectivos mandatários), assiste o direito legal de consultarem os processos, não sendo exigível que todos os cidadãos tenham conhecimentos informáticos – para cúmulo, em regra, com uma complexidade superior – para poderem exercer esse direito. Do mesmo modo, é completamente diferente ler um articulado ou uma sentença no monitor de um computador da leitura directa sobre um suporte físico. A reflexão, a ponderação, a selecção de factos, a disposição de argumentos, excepções ou incidentes não se coaduna com uma leitura na diagonal, em page up e page down exclusivamente de um ficheiro informático.”

VII Congresso dos Juízes on-line [2]

Da intervenção de Fátima Mata-Mouros, Juiz de Direito, intitulada O PRIMEIRO PASSO, transcrevemos as seguintes passagens (com subtítulos da responsabilidade do CC):

A falta de motivação dos juízes

    “Estou preocupada! Quando relembro o último congresso em Aveiro, em que havia duas salas com apresentação de comunicações em simultâneo não posso deixar de reparar que a participação activa no presente é muito pequena. Demasiado pequena para a época que vivemos. Em Aveiro os juízes não tinham acabado de fazer uma greve. Foi agora, apenas há alguns dias que a fizeram! Ninguém diria! Com excepção para as corajosas e estimulantes palavras que generosamente ontem nos foram oferecidas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e não descurando naturalmente da pertinência e valor das anteriores apresentações, NÃO VEJO CHAMA!”

Portugal e Alemanha: o direito à greve e as remunerações dos juízes

    “A verdade é que regressei com uma sensibilidade diferente à prioridade dada a algumas das nossas reivindicações associativas. Não somos nós um país visivelmente menos rico do que a Alemanha, apesar daquilo que por lá se designa de “estado de pobreza” que os atingiu? Pois bem, na Baviera os juízes auferem vencimentos semelhantes aos dos juízes portugueses. Os tribunais mantêm-se em plenas funções durante todo o ano apesar de os juízes terem naturalmente direito a férias e à escolha do período em que as gozam. Mas o que mais me impressionou nos juízes alemães foi a simplicidade (quase «franciscana») dos seus gabinetes onde nem a presença de um computador destoa! Não têm «tribunal XXI»! Mas, em contrapartida, não se queixam de excesso de trabalho. Regressam a horas normais a casa e sentem-se respeitados pela população e governo! Quando lhes perguntava se admitiam fazer greve por falta de condições de trabalho, respondiam: impensável! Desde logo porque o seu estatuto de equiparados a funcionários não lhes confere o direito à greve. Depois, nenhum alemão compreenderia uma tal atitude por parte dos seus juízes e, por fim, porque não sentem falta de condições de trabalho.”

Um Estado fraco conduziu a uma justiça independente mas corporativa

    ‘A verdade é que no regresso do meu estágio no estrangeiro não pude evitar que me viesse à memória a passagem de Alain Minc, no seu polémico livro “em Nome da Lei”: “onde o Estado é fraco, até mesmo corrupto, a pressão da sociedade conduziu a uma justiça independente mas corporativa, como em Itália; quando a democracia é triunfante e a moral pública sólida, o poder político gera uma magistratura cujos membros ninguém imaginaria que uma vez instalados não fossem independentes.”.’

Práticas dos tribunais não conformes à garantia dos direitos dos cidadãos

    "Em primeiro lugar, refiro-me à nossa passividade ao longo de anos perante a consciência de – não digo inúmeras, mas em qualquer caso excessivas - práticas não conformes à melhor garantia dos direitos dos cidadãos que proliferam pelos tribunais. Poderia exemplificar com os julgamentos no gabinete, as marcações de variadas diligências para a mesma hora e tantas outras práticas de todos conhecidas. Sempre pelas mais piedosas razões de permitir que o sistema funcione, mas igualmente em não menor erro sobre as nossas responsabilidades: fazer justiça, e não gerir o número de processos pendentes. Poderia também optar por outros temas mais complexos como o referente à construção da nossa jurisprudência já que é de cada vez mais difícil percebê-la no meio de decisões e contra-decisões que se negam a si mesmas!"

As escutas telefónicas

    “Mas, qual é a surpresa? Não denunciaram já, e de há muito, vários juízes a falta de condições para cumprimento do controlo legal das intercepções telefónicas nos termos indicados pela lei? Porque razão continuam os terminais de intercepção na exclusiva disponibilidade da polícia se para a lei são os juízes os senhores das escutas? Ou será que, como se percebe pelas palavras dos nossos governantes e deputados, afinal para o poder político aquela é matéria das polícias, constituindo a reserva do juiz inscrita na lei apenas pura cosmética? Mas, se assim é, porque razão se admiram do estado policial que criaram e todos querem, apesar de tudo, manter? Nenhum juiz poderá com autoridade responder a esta questão, mas não nos podem negar o direito, eu diria o dever, de exigir de quem sabe a resposta que a revele de forma clara para que todos nós, portugueses, possamos compreender! Uma coisa é certa: não é mexendo, mais uma vez, nos códigos que se resolvem estas questões.”

A função dos juízes de instrução e dos magistrados do Ministério Público

    “Entretanto, é tempo de os juízes de instrução deixarem de pactuar com a inoperância do sistema! No dia em que se libertarem da violentíssima pressão causada pela responsabilidade moral de, com o seu indeferimento, ficar por desvendar aquilo que para os investigadores - com a bênção sempre presente do MP - é mais uma vez o crime do século, nesse dia estou certa que encontrarão na própria polícia de investigação a primeira força de pressão para a alteração da actual situação. Resta saber em que sentido. Ora, sendo também neste campo que se joga a independência dos juízes e, com ela, a garantia dos direitos das pessoas, é também aqui que a associação tem um caminho a percorrer. Não chegam as vozes isoladas de alguns juízes.”

Juízes em cargos de manifesta confiança política

    “Como segundo exemplo do meu inconformismo elegi um aspecto da vida dos juízes exterior aos tribunais, mas nem por isso com menores reflexos negativos no prestígio e dignidade de toda a classe profissional. Deixem-me designá-lo como uma moda lamentável: a moda de juízes serem escolhidos (aceitarem ser escolhidos e, em especial, o CSM permitir que sejam escolhidos) para cargos de manifesta confiança política de quem os nomeia (e exonera). (…)

    Uma primeira, naturalmente, relacionada com a imparcialidade e independência do juiz e a imagem que desse juiz passa para o exterior e designadamente também para os cidadãos que um dia por ele serão julgados, pelo menos se voltar a julgar em 1ª instância quando cessar a comissão de serviço. Para mim é tão escandaloso que juízes possam encontrar-se em exercício de funções dependentes de confiança política, mesmo (ou especialmente) enquanto superintendem e dirigem serviços de polícia e depois voltarem a julgar matéria crime, que não percebo como pôde uma tal prática até hoje ter merecido de uma associação de juízes apenas o silêncio. Como será possível a opinião pública levar a sério a nossa defesa da independência dos tribunais se depois vê, com frequência, juízes serem nomeados e destituídos de cargos que nada têm de independentes - ainda que seja com o fito de passar uma tal imagem para o exterior que as instituições persistem em cativar juízes para aqueles lugares. Mas, se a minha sensibilidade vos parece excessiva, dêem uma espreitadela nos sites das associações dos juízes suíços ou austríacos e ficarão surpreendidos com o espaço ali reservado ao tema da imparcialidade do juiz. Não reside nela a essência da Justiça?”

VII Congresso dos Juízes on-line [1]

Da intervenção de Manuel Lopes Madeira Pinto, Juiz de Direito no Tribunal de Família e Menores do Porto, intitulada Crise da Justiça, destacamos dois pontos focados (com subtítulos da responsabilidade do CC):

A necessidade de inspeccionar os juízes

    “(…) DEFENDO que os serviços de inspecção do C.S.M. [Conselho Superior da Magistratura] funcionem com critérios objectivos e com inspectores verdadeiramente independentes, sujeitos a um concurso interno e com critérios de idoneidade, antiguidade e competência definidos no respectivo Regulamento, devendo as inspecções abranger todas as categorias de juízes e não podendo o inspeccionando ser juíz de categoria superior ao inspector.

    Quanto aos magistrados incompetentes, inaptos ou sem idoneidade profissional para o exercício da Judicatura, deve o C.S.M. ter uma intervenção rápida e eficaz, penalizando devidamente quem merece ser penalizado.

    Só assim o C.S.M. exercerá uma intervenção justa sobre os juizes, que os cidadãos exigem.

    “Há que separar o trigo do joio”.

    O proteccionismo do C.S.M. ou o excesso de laxismo, muitas vezes denunciado em casos pontuais, serve para tomar a “nuvem por Juno” e, dessa forma, é a grande massa anónima de juizes dedicados que sai penalizada...

    Daí que, em sede de opinião pública, segundo uma sondagem recentemente publicada, os juizes em Portugal têm uma fraca imagem, quando ainda há uma década atrás, ocupavam o 1º lugar na consideração e respeito dos cidadãos.”

Reorganização dos tribunais e recursos humanos necessários

    Estou profundamente convicto que os juizes de 1ª Instância nos Tribunais Judiciais actualmente ao serviço, que excedem um milhar, são suficientes para as necessidades da 1ª instância, desde que devidamente reorganizados os meios disponíveis com a implementação dos tribunais especializados em razão da matéria e extintos ou agrupados muitos Tribunais de Comarca que não têm uma entrada efectiva anual de processos superior a meio milhar. (…)

    Para além da afectação de juizes e funcionários judiciais às necessidades reais, poderiam muitos edifícios “Domus Justiciae” serem utilizados para os mais diversos fins públicos ligados às autarquias locais ou a outros organismos da Administração Central.

    É inconcebível que em tantas pequenas vilas do nosso país nem sequer exista um Centro de Saúde ou um Infantário ou, os que existem, funcionam em instalações precárias, quantas vezes pré-fabricadas, e do casario sobressaia um imponente “Domus Iustitiae” onde funciona um Tribunal, no qual se movimentam por ano não mais de 200/300 processos, ali indo o respectivo juíz ou magistrado do Ministério Público dois ou três dias na semana...”

sexta-feira, novembro 25, 2005

Questões em torno do VII Congresso dos Juízes [2]

O Conselho Superior da Magistratura é a cúpula de uma corporação ou é o órgão do Estado ao qual incumbe a gestão e o exercício da disciplina dos juízes?

Questões em torno do VII Congresso dos Juízes [1]

Não estando em causa o direito à indignação por parte dos juízes, porque é que um evento, cuja ordem de trabalhos revela a vontade dar contributos para a melhoria da justiça, esgota o primeiro dia a discorrer sobre as regalias profissionais que foram retiradas aos magistrados?

Congresso dos Juízes, 1 - Câmara Corporativa, 0

Confirma-se: o número de visitas ao CC caiu. Ligeiramente, mas caiu. Está confessada a nossa derrota. Sabemos perder com elevação.

quinta-feira, novembro 24, 2005

O tema

O único ponto da ordem de trabalhos do congresso dos juízes é:

O Governo retira o subsídio de habitação compensação aos magistrados jubilados?

O resto é retórica.

Sugestão de leitura

Sugere-se a leitura de Juízes aceitam punição por atrasos injustificados nas decisões, escrito por Cláudia Rosenbusch no Portugal Diário. O que é relevante na notícia não é a “aceitação” por parte dos juízes da “punição” [Baptista Coelho: aceitamos, embora…], mas a circunstância de o presidente da Associação Sindical assegurar: “os juízes sabem comportar-se com elevação”. Nem nunca passou pela cabeça de ninguém que titulares de um órgão de soberania não soubessem comportar-se com elevação, como, de resto, as caixas de comentários de posts relacionados com os magistrados judiciais o comprovam.

LER OS OUTROS

Miguel Vale de Almeida, mandatário por Lisboa da candidatura à presidência de Francisco Louçã, escreve no blogue OS TEMPOS QUE CORREM um post intitulado A miséria do sindicalismo, que transcrevemos:

    “Quando eu estava no liceu nos EUA, nos idos dos setentas, já havia substitute teachers. Ocupávamos o nosso "furo" ou adiantando trabalhos de casa ou conversando sobre o que tínhamos aprendido nas aulas quando o substituto não era daquela especialidade. Eficaz. No big deal. Confesso que não percebo o estardalhaço em torno desta questão. Assim como não percebo o crescente isolamento e autofagia do sindicalismo docente português. Como eu já suspeitava quando o governo foi formado, Maria de Lurdes Rodrigues está a fazer um trabalho decente, a julgar pelos argumentos publicamente debatidos. Pelo menos na retórica, os professores do secundário estão a perder em toda a linha.”

Destinos turísticos para pensar a Justiça

Inicia-se hoje e prolonga-se por mais dois dias, no Hotel Almansor (Praia do Carvoeiro), o VII Congresso dos Juízes Portugueses, subordinado ao tema Justiça – Garantia do Estado de Direito. Irá igualmente ter lugar nos próximos dias 26 e 27 de Novembro, no Hotel Éden (Monte Estoril), um plenário de delegados sindicais e corpos directivos do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Os operadores judiciários, que uniram esforços em defesa de um ‘“status” condigno’, decidiram agora reflectir em separado. Nos próximos dias, a Justiça – Garantia do Estado de Direito estará confiada em exclusivo aos magistrados judiciais. Os magistrados do Ministério Público pensarão pela cabeça dos seus legítimos representantes novas formas de luta. Não se espera no entanto que o ministro da Justiça, cuja presença no Algarve está anunciada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, possa estragar o clima de festa que se viverá nos próximos dias, anunciando em pleno congresso o número de magistrados aos quais foi efectivamente efectuado desconto no vencimento, agora processado, por terem aderido à greve.

quarta-feira, novembro 23, 2005

Banco de Portugal é um dos que mais gasta com pessoal na OCDE

Segundo um estudo elaborado pelo Central Banking Journal, hoje referido pelo Jornal de Negócios, o Banco de Portugal é “a terceira entidade entre os 30 países da OCDE com o maior nível de despesa com pessoal em percentagem do PIB.”

E acrescenta o Jornal de Negócios:

    “A entidade liderada por Vítor Constâncio, um defensor da necessidade de contenção salarial na economia e da consolidação orçamental ao nível da Administração Pública, apresenta custos de pessoal equivalentes a 0,08% do PIB, um valor que apenas é superado pelos bancos centrais grego e islandês.

    Noutro indicador, a despesa com pessoal por habitante do país, o Banco de Portugal volta a registar um dos valores mais elevados da OCDE, ficando no oitavo lugar entre os 30 países analisados. Além do Luxemburgo e da Islândia, apresentam valores mais elevados que Portugal as autoridades monetárias de outros cinco países da Zona euro.

    Estes resultados parecem resultar do facto do Banco de Portugal conseguir oferecer aos seus funcionários salários e benefícios sociais competitivos a nível internacional. De acordo com o estudo publicado pelo ‘Central Banking Journal’, o banco tem em custo por empregado de 90.140 dólares, um valor que é o 10.º mais alto da OCDE e que supera o praticado em países com custos de vida bastante mais elevados como a França, Suiça, Alemanha ou Estados Unidos.”

Veja-se a situação nos gráficos seguintes (elaborados a partir de dados do Banco de Portugal e da Direcção-Geral de Estudos e Previsão):



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Sugestão de leitura

António José Teixeira assina o editorial de hoje do DN, intitulado Sequestro. Analisa o relacionamento entre o poder político e o poder judicial. Dada a sua relevância, transcrevemo-lo na íntegra (sublinhado pelo CC):

    “O relacionamento entre o poder político e o poder judicial nunca foi pacífico, apesar das aparências. Hoje, já nem as aparências disfarçam uma conflitualidade aberta, que corre o risco de pôr em causa os fracos alicerces da nossa democracia. O equilíbrio de poderes é, por natureza, precário e a teia de múltiplos interesses tornou o escrutínio do cumprimento da lei mais complexo. Acresce que nas sociedades contemporâneas os poderes se exercem não apenas no espaço institucional, mas sobretudo no campo mediático. Aqui chegados, o ritmo da acção política e do exercício da justiça revela dificuldades de adaptação à velocidade mediática. Ficam mais a nu as dificuldades políticas de resposta às necessidades dos cidadãos. O mesmo se pode dizer de um poder judicial com meios insuficientes para atacar teias complexas de criminalidade, e de abuso de poder, e pouco habituado ao escrutínio público dos seus processos de decisão.

    Perante dificuldades e estrangulamentos, a tentação de ajuste de contas está a chegar a um ponto insustentável que, a continuar assim, exige profundas mudanças. A recente revelação pelo Expresso de escutas telefónicas, juntas a um processo de sobreiros, em que alguns agentes políticos terão discutido a substituição do procurador-geral da República, é sintomática. A fuga de informação serviu para denunciar como o poder político ameaça um procurador. Obviamente que se trata de uma coincidência... De propósito, dificilmente seria mais certeira. Não é difícil perceber a quem serve a divulgação dessas escutas. O zelo imediato de Souto Moura exigindo medidas que acautelem o segredo de justiça pode contribuir para o jogo de aparências, mas pouco mais. O problema central é que, a pretexto de um qualquer sobreiro, o poder político está a ser escutado, intimidado, condicionado. E isso, por si só, é inadmissível. Isto é, o problema não é saber-se das escutas. Nem sequer é a ligeireza com que se escuta e com que se faz constar o que se escuta. O problema são as próprias escutas, a vigilância totalitária do poder político democrático travestida de investigação judicial a pretexto de um qualquer sobreiro. Será que o problema desapareceria se as escutas fossem apenas rumor, conversa de café? Ou se agravava?

    Até agora, o poder judicial tem lidado bem com o contágio da suspeição da política e dos políticos, mas pouco tem feito para separar o trigo do joio.

    O reforço orçamental ontem decidido pela Assembleia da República para o combate ao crime económico, corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal é uma boa notícia. Falta só que o poder judicial se concentre nas suas responsabilidades e evite a competição com o poder político.

    A política está muito necessitada de ética, transparência e responsabilização. É o que falta também à justiça portuguesa. A tentativa de sequestro do poder político não é um bom augúrio.”

Justiça seja feita aos magistrados

Passe por lá de manhã, se não causar muito incómodo, assine os papéis necessários à nomeação (raio da burocracia!) e, lá pela tardinha, dirija-se, se lhe der na real gana, ao Departamento dos Recursos Humanos a requerer a exoneração. Não necessita de se importunar a fazer as contas da pensão de reforma a que tem direito, porque os serviços tratam do assunto de uma forma expedita. Com a vantagem de as pensões não estarem à vista dos ressabiados que percorrem as relações da Caixa Geral de Aposentações publicadas no Diário da República. Com esta desenvoltura, não há igual — justiça seja feita aos magistrados. Será esta independência económica, que lhes permite dar lições de moral ao país, que os magistrados (e demais portugueses) gostariam de igualmente ter?

Só um tanso se lembraria de, após passar por lá, ir ou regressar à política, tendo de expor os proventos à voragem da opinião pública.

Brevemente num computador perto de si.

Neologismo

Fundear, segundo o Dicionário de Morais, significa dar fundo (navio); lançar ferro ou âncora; ancorar. Pode também ter o sentido de tocar no fundo, ir ao fundo. Agora que o país não tem marinha mercante e a frota de pesca está reduzida a uns botes na Ria Formosa, houve necessidade de procurar dar a este verbo um outro sentido, para não cair em desuso. Fundear passou a significar as dotações que alimentam periodicamente os fundos de pensões. A língua está a salvo; o país — é o que vamos ver.

terça-feira, novembro 22, 2005

A dança das cadeiras nas empresas públicas

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Já nos havíamos referido ao caso mais conhecido de dança das cadeiras (v.g., 1, 2 e 3). Agora vai acabar a festança. Vimos aqui que uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada na semana passada, “limita o exercício de outras actividades por parte de membros dos órgãos de administração das empresas que integram o sector empresarial do Estado, aplicando-se ainda esta orientação, com as devidas adaptações, aos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos”.

Assim sendo, os membros dos órgãos de administração das empresas que integram o sector empresarial do Estado deixam de poder:

    • “ser admitidos para exercer, na mesma empresa ou noutras deste sector empresarial, quaisquer actividades, temporárias ou permanentes, ao abrigo de contrato de trabalho ou outro legalmente equiparado, salvo mediante autorização expressa fixada por despacho do ministro da tutela”;
    • “celebrar quaisquer contratos com as referidas empresas que visem uma prestação de serviços após cessarem as suas funções, salvo mediante autorização expressa fixada por despacho do ministro da tutela.”

Greve à vista dos gestores públicos pela defesa dos privilégios?

segunda-feira, novembro 21, 2005

Os grandes mistérios do Universo [14]

Tendo em conta as funções que lhe estão cometidas enquanto banco central, de que importa salientar o exercício de supervisão das instituições financeiras [nos termos da norma que abaixo se reproduz], de que está à espera o Banco de Portugal para se pronunciar sobre a Operação Furacão?

Exercício da supervisão

    Art. 17.º Compete ao Banco exercer a supervisão das instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades que lhe estejam legalmente sujeitas, nomeadamente estabelecendo directivas para a sua actuação e para assegurar os serviços de centralização de riscos de crédito, nos termos da legislação que rege a supervisão financeira.

    [LEI ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 118/2001, de 17 de Abril, e 50/2004, de 10 de Março]

Sugestão de leitura

Assinada por Jorge Talixa, reproduzimos um extracto de uma noticia do Público de hoje, intitulada Imigrantes condenados por homicídio não cumpriram pena:

    "Esgotado o prazo de prisão preventiva, dois imigrantes de Leste saíram em liberdade. Relação e PGR não comentam o assunto"

    "Dois imigrantes de Leste, condenados em Fevereiro de 2003 pelo Tribunal de Alenquer, a penas superiores a 20 anos de cadeia, pela prática de crimes de homicídio qualificado, roubo e auxilio à imigração ilegal, saíram, em Abril passado em liberdade, porque se esgotaram os prazos de prisão preventiva sem que os tribunais superiores se pronunciassem sobre o processo.

    O Tribunal da relação de Lisboa ainda emitiu um acórdão que mantém no essencial a decisão da primeira instância, mas fê-lo já depois de os arguidos, um russo e um moldavo, estarem em liberdade. A defesa recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que se deverá pronunciar no início de Dezembro, mas se se mantiver a condenação, deverá ser muito difícil localizar os arguidos. Contactados pelo PÚBLICO na semana passada, Procuradoria-Geral da República e Tribunal da Relação não se pronunciaram sobre o assunto."

Correio dos leitores - A eficiência e a eficácia do Ministério Público

Temos recebido vários e-mails de leitores. Agradecemos o envio, embora não os possamos publicar todos, como se compreende. Mas tomamos nota das críticas e das sugestões. E dos elementos que nos fazem chegar, que são uma preciosa ajuda para futuros posts.

Publicamos hoje um extracto de um e-mail sobre o Relatório Anual da Procuradoria-Geral da República, que analisa em poucas linhas a actividade relatada no citado relatório (“os indicadores constantes do Relatório do PGR para 2004 reflectem baixíssimos níveis de produtividade”, na opinião do leitor). Eis a parte do e-mail que se relaciona com a actividade do Ministério Público em 2004:

    ‘Em tempos, quando era mais ingénuo e inexperiente, achava que o MP servia para investigar a prática de crimes, exercer – em nome do Estado – a acção penal e, consequentemente, acusar os criminosos. Puro engano: o MP serve para abrir inquéritos e arquivar processos.

    Nesses mesmos tempos, achava que os Magistrados serviam para despachar processos. Mais uma vez, engano meu: os Magistrados existem para “movimentar” processos.

    Nessa altura, estava ainda convencido – vejam só – que os Tribunais serviam para dirimir conflitos e resolver os processos judiciais. Nada de mais errado: os Tribunais servem para deixar os processos pendentes.

    Imaginem a que ponto chegava a minha ingenuidade: então não é que eu pensava que os Tribunais superiores serviam para decidir recursos? Nada disso, eles servem para “arrastar” os recursos.

    Agora que compreendi as verdadeiras funções dos “corpos” judiciais, não posso deixar de concordar com a greve por eles realizada: é que, indiscutivelmente, o desempenho de tarefas tão árduas carece, como contrapartida, de umas largas férias e de um generoso sistema de saúde. Afinal de contas, não queremos que os Senhores Magistrados adoeçam com tanto stress acumulado.’

Alguns números sobre a actividade do Ministério Público

Aqui estão os principais indicadores colhidos do Relatório Anual da Procuradoria-Geral da República de 2004:

Foram movimentados 722.693 inquéritos, tendo sido concluídos 506.729 inquéritos e ficado pendentes 213.201 inquéritos. Isto é, cerca de 30 por cento dos inquéritos movimentados ficaram pendentes. As pendências aumentaram em todos os distritos judiciais, à excepção do Porto.

Foi proferido despacho de acusação em 86.153 inquéritos, ou seja, só cerca de 12 por cento dos inquéritos movimentados e 17 por cento dos inquéritos findos é que deram lugar a um despacho de acusação.

Foram arquivados 370.197 inquéritos, ou seja, 73 por cento dos inquéritos findos e por cento dos inquéritos movimentados.

Em 3.699 processos, o Ministério Público optou pela suspensão provisória do processo. Dos 5.727 processos que se encontravam suspensos, 2.578 foram arquivados e 555 prosseguiram findo o prazo, sendo que, destes últimos, 296 conduziram a acusação.

O Ministério Público interpôs 1.638 recursos de decisões penais proferidas em 1.ª instância. Foram decididos 408 recursos, com uma taxa de procedência de 61 por cento. Transitaram 1.230 recursos para 2005, situação que tem menos a ver com a produtividade do Ministério Público do que com os tribunais de 2.ª instância, a qual – como se vê – está pelas ruas da amargura…

No domínio do processo civil, o Ministério Público propôs 3.939 acções (mais 453 do que em 2003). Foram decididas 1.190. Ficaram pendentes 2.749, ou seja, mais 232 processos do que em 2003 (a produtividade dos tribunais cíveis é também uma coisa atroz). A taxa de procedência das acções rondou os 30 por cento.

O Ministério Público interpôs, em processo civil, 140 recursos de decisões da 1.ª instância (menos 87 do que em 2003). Destes, foram decididos 16 (10 procedentes; 6 improcedentes), ficando pendentes 150. Não é “gralha” do CC: efectivamente, dos 140 recursos interpostos pelo Ministério Público, foram decididos 16!

No que diz respeito a inventários, o número de processos pendentes aumentou de 5.617 para 6.345. Foram concluídos apenas 2.351 processos, embora tenham sido movimentados 8.696 processos. [Num e-mail enviado ao CC, um leitor escrevia: “(…) lá movimentar processos, o MP movimenta. Mas a eficácia é que deixa muitíssimo a desejar.”]

Em matéria de processos tutelares, foram instaurados 7.585 novos inquéritos e movimentados 10.923 inquéritos. Desses, findaram 7.741 inquéritos, dos quais 4.813 por arquivamento (ou seja, 62 por cento dos processos findos foram arquivados!), 1.840 por remessa para julgamento e 1.088 por aplicação do art.º 89.º da Lei Tutelar Educativa. Ficaram pendentes 3.182 inquéritos.

Em 2004, no âmbito da jurisdição tutelar cível, foram movimentados 52.888 processos, dos quais findaram apenas 21.702. Ficaram pendentes 31.186 processos, ou seja, mais 7.077 do que em 2003. [São os números, caro leitor. Não há aqui nenhuma “gralha” por parte do CC.]

No contencioso laboral:

    • O número de acções instauradas por acidentes de trabalho desceu de 22.046 para 21.452, sendo que o número total de processos findos (21.543) diminuiu em relação ao ano transacto, tendo ficado pendentes 22.290;
    • Foram distribuídas 16.791 acções referentes a contratos de trabalho, valor este superior (mais 2.648) ao do ano transacto, verificando-se que a pendência subiu de 14.228, em 2003, para 15.697, em 2004;
    • Iniciaram-se 8.305 processos executivos laborais, ou seja, mais 376 do que em 2003 e concluíram-se apenas 6.132, aumentando a pendência de 10.971 para 13.183;
    • Foi movimentado unicamente um (1) processo de inquérito preliminar, que se encontra ainda pendente;
    • Foram distribuídos 204 processos penais laborais, ou seja, menos 214 do que em 2003, tendo a pendência diminuído de 303 para 165 processos.

Em 2004, foram interpostos 7.520 recursos de decisões de contra-ordenação. Tendo sido movimentado um total de 10.991 desses processos, verifica-se que findaram 6.297 e ficaram pendentes 4.694 (isto é, 43 por cento dos processos movimentados ficaram pendentes).

Caro leitor, é a vida — das corporações, é óbvio. Pegue num lápis, faça umas contas e fica com uma ideia aproximada da eficiência e da eficácia do Ministério Público, cujo mais alto responsável, Souto Moura, conclui a Introdução ao Relatório com a seguinte frase: “Sabemos que os nossos interesses como classe profissional são só os interesses que nos estão confiados.” Acha o mesmo, caro leitor?

domingo, novembro 20, 2005

A Operação Furacão (e os juristas que comentam no CC)

É o acontecimento do ano. Porque revela os métodos a que recorrem algumas instituições financeiras para fazer florescer os seus negócios. Porque revela a forma “amadora” como matérias complexas como esta são investigadas. Porque, logo após o sobressalto inicial, o lóbi da banca impôs a lei do silêncio, a coberto da qual procura uma saída airosa para a crise.

PS — Um dos muitos juristas que dão o melhor de si nas caixas de comentários do CC escreve, a propósito da iniciativa legislativa, anunciada pelo Expresso, para evitar a caducidade do direito à liquidação dos impostos em situações como a que decorre da Operação Furacão, o seguinte:

Deveria o referido jurista saber que o que está em causa é a caducidade e não a prescrição. Deveria o referido jurista saber que nem tudo o que se lê no Expresso é para acreditar (embora possa sê-lo neste caso). Deveria o referido jurista saber que a Lei Geral Tributária já prevê (no artigo 46.º) situações de suspensão e interrupção do prazo de caducidade (embora não estejam previstos, de facto, os efeitos da lentidão da investigação por parte do Ministério Público). Deveria o referido jurista saber que não estão em causa normas de natureza sancionatória (criminal ou contra-ordenacional), mas unicamente um meio de assegurar a possibilidade de apurar e notificar tempestivamente o quantum do imposto em falta. "Como dizia o jurista Kumba Iala: fumus bonus iuris = fomos bons juristas."

Sugestão de leitura

Captura do Estado pelas corporações é o título de um artigo de opinião assinado por Luís Miguel Viana no DN. Transcrevemo-lo:

    “Os dados do absentismo dos professores conhecidos esta semana dão muitos motivos para reflexão. Os alunos em média não têm 10% das aulas, o que põe em questão, só por si, o próprio sistema educativo ou os programas e os períodos de ensino estão mal calculados e contêm partes dispensáveis ou é completamente impossível que os alunos das escolas públicas sejam (ou tenham sido) bem preparados.

    Para além deste ponto, que parece importante, há outro dado estimulante os professores têm 67 regimes legais ao abrigo dos quais podem faltar às aulas (para além dos normais períodos de férias de Natal, Páscoa e Verão). Não vale a pena entrar na discussão do mérito de cada uma dessas possibilidades, que vão desde a frequência de congressos (oito dias por ano) até à assistência aos netos, porque resulta por demais evidente qual foi a dinâmica política que levou à multiplicação das excepções: a pressão constante exercida junto dos governos, feita de forma conjunta ou alternada pelos diversos representantes dos grupos profissionais, cada qual batendo-se por este ou por aquele interesse específico.

    Os governos, enquanto reflexo das fragilidades da democracia que saiu do 25 de Abril, foram negociando como podiam, mas os dilemas colocados pela massificação do ensino cortaram-lhes o espaço de manobra. Fatalmente, cediam. Ou cediam no dinheiro ou, quando não havia dinheiro, cediam noutras coisas - como na possibilidade de faltar, com legitimidade, às aulas. A um sindicato, num certo ano, cedia-se numa pretensão; com outro, mais à frente, cedia-se noutra. Assim se chegou aos 67 regimes. Mais do que um sistema de co-decisão, que também vigorou, assistiu-se a uma acção corporativa para acumular privilégios.

    Os privilégios atribuídos têm, todavia, um problema beneficiando uma classe profissional, prejudicam o bem comum (os alunos tiveram menos nove milhões de aulas do que deviam). Ou seja, são profundamente antidemocráticos na medida em que corroem o princípio da igualdade de oportunidades e impedem o acesso a um bem público: as aulas. Quando coisas deste tipo sucedem verifica-se "uma captura do Estado pelas corporações", como sustentou João de Almeida Santos no comentário a uma conferência de José Conde Rodrigues sobre "Democracia e igualdade", esta semana, no Clube Lusitano. É a própria democracia que fica em risco..”