
Escreve o jornal
Público, com chamada de primeira página: ... (se) o convite se destinou à vice-presidência executiva então o ministro não tinha competências para tomar a iniciativa. De acordo com os estatutos da instituição (CGD) e as regras da boa governação a eleição para este cargo compete aos membros da administração e não ao accionista (p. 20).
O mesmo jornal cita ANL: “O convite que recebi foi para vice executivo... Ainda hoje afirmei isso.”
O
Jornal de Negócios, entre outros, cita ANL: “... agradeço muito os apoios ao desafio que o PM (primeiro ministro) me fez. O ministro das finanças e o PM escolhem a equipa...”
Portanto:
Quem convidou não teria competência para o fazer nos termos em que o fez;
O convidado confirmou os termos impróprios do convite;
O convidado denunciou quem o convidou em eventual violação dos estatutos e das regras;
O indigitado Presidente da instituição cujos estatutos terão sido violados confirmou os factos.
Temos, assim, um convite impróprio, um convite confirmado e reconfirmado, estatutos violados, e ‘violação consentida’ pela instituição e ... tudo como dantes quartel general em Abrantes!!!!
Estão a gozar connosco.
O património e capital da CGD, que se saiba, não é privado é público. Ora este Governo teve um mandato do povo e dos contribuintes para governar, não para abusar, como é, flagrantemente, o caso em apreço.