- • Carta aberta ao ministro da Justiça;
• Mais um post sobre o dossié Mala Diplomática;
• Novos (velhos) casos da Galeria dos Horrores da Justiça.

"De facto, as magistraturas portuguesas resolvem fazer greve porque foi alterado o regime das impropriamente chamadas 'férias judiciais', porque vai ser alterada a idade da sua reforma e porque vão ficar abrangidos pela ADSE, em vez de terem um regime que se pressupõe mais favorável.
É evidente que a estratégia de marketing que vão aplicar vai falar em todos os males da Justiça. Mas isso não será mais do que uma cortina de fumo para tornar mais aceitável pelas populações e pelos opinion makers os manifestos prejuízos que vão causar com a sua atitude ao Estado de direito e aos cidadãos."
Público, 17 de Setembro de 2005

'O Governo está a fazer coisas difíceis na função pública e o PSD fala em "políticas anti-sociais". O Governo vai adoptar medidas ainda mais difíceis e Mendes assume-se o profeta da desgraça. Dá votos. Mas não é sério.'

• Os médicos têm uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço quando pratiquem o horário de trabalho semanal de 42 horas;
• O pessoal que exerça funções técnicas nos institutos de medicina legal tem direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço;
• Os técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado na modalidade de horário acrescido;
• Os enfermeiros têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado na modalidade de horário acrescido, podendo aposentar-se aos 57 anos de idade e 35 anos de serviço.
'(...) hoje, em Portugal, o combate pela redução da desigualdade ganharia em ir para além da luta pela redistribuição. Se considerarmos que não foi inventada melhor forma social do que o mercado para organizar a actividade económica (e essa é, hoje, a minha opinião), começa por ser indispensável democratizar o mercado. E isso passa, urgentemente, pelo combate ao abuso de posição dominante que tende a reduzir as possibilidades de uma concorrência leal entre agentes económicos com poderes desiguais. Esse combate, hoje, em Portugal, estará condenado ao insucesso enquanto o Estado não se interpuser entre fortes e fracos, com iniciativa não só no plano da fiscalização como no da sanção.
Ir para além da redistribuição não significa, no entanto, esquecer este domínio. E aqui entram os privilégios de renda de situação dos que ocupam posições cimeiras nas empresas e organizações de maior porte. Quando tanto se fala em combate à evasão fiscal, que dizer de um inocente texto da secção de economia do Público (sábado, 24/09, página 35) intitulado “Ferramentas para atrair e fixar quadros”? Em caixa, são recenseados vários pagamentos em espécie, como carros e telemóveis, que reduzem substancialmente o rendimento colectável de quem os recebe, bem como as contribuições sociais de quem os paga. Ou seja, o Estado perde em dois tabuleiros. Ora, enquanto não tratarmos os pagamentos em espécie, no plano fiscal, como ganhos das empresas (à semelhança do que se faz com as despesas confidenciais), manter-se-á uma inaceitável situação de privilégio fiscal… dos privilegiados. Mesmo quando trabalham por conta de outrem.
Numa segunda fase, com mais clareza sobre os valores reais das remunerações, caberá aos accionistas (incluindo o Estado quando estiver nessa posição) questionar as administrações pela violação do direito ao lucro sempre que essas remunerações atinjam valores desproporcionalmente elevados (como o fizeram os accionistas alemães da Daimler quando confrontados com os valores das remunerações dos executivos da Chrysler, entretanto adquirida pela Daimler).'
'É impressão minha, ou o Dr. João Cordeiro da Associação Nacional de Farmácias devia ser «co-incinerado»? Como é que ainda se põe em causa uma reforma que faz sentido, e que só peca por não ser mais ampla? Será que alguém acredita que a ANF quer um monopólio no interesse do consumidor?
Disclaimer: Co-incinerado é uma expressão que é utilizada neste post num sentido figurado. A pessoa do representante da ANF não me interessa especialmente; o mesmo já não digo em relação às alarvidades que ele diz pela boca fora, as insinuações que faz, uma abordagem verdadeiramente «escorregadia».'



"Porque é que não pergunta o que é feito do inquérito àquele juiz que soube antecipadamente que a Fátima Felgueiras ia ser detida e lhe transmitiu a informação, possibilitando-lhe a fuga para o Brasil?"
'Revelando mais uma vez o seu pouco notado, mas indesmentível, oportunismo político, Vasco "Pulido Valente" passa-se hoje definitivamente para o outro lado. Depois de ter feito coro com Alberto João Jardim a exigir a mudança do regime, ei-lo a sustentar agora que é perigoso pôr em causa os privilégios das autoridades.
A degradação do nível de argumentação é manifesta. Vejam como ele se desdiz na mesma frase:
"Como se irá convencer esta gente, a autoridade, que vive em grande parte do seu estatuto social, que deve de repente empobrecer e perder privilégios (...)?"
Pois o caso, precisamente, é que o estatuto social não só não depende do vencimento e dos privilégios, como inclusive é suposto compensar as limitações de ambos.
O que esse estatuto não dispensa, como V"PV" aliás nota linhas abaixo, é uma "ética própria" que, precisamente, deve assegurar a prevalência do espírito de serviço público e contribuir para imunizar esses (e outros) sectores do funcionalismo público contra comportamentos egoistas que minam o prestígio das corporações em que se integram.
É por isso que, no próprio interesse da preservação do seu estatuto social, nem os juízes, nem os militares, nem os polícias devem sucumbir à tentação de se comportarem como meros assalariados.
PS - Note-se como, no artigo de hoje, V"PV" grafa "Europa" entre aspas, mas destaca autoridade com itálico. Sabe-a toda, o velho matreiro.”'
"Quantos deputados exercem em full-time o cargo para o qual foram eleitos?
Quantos deputados exercem actividades paralelas em áreas como, por exemplo, a advocacia, a consultoria e a gestão de empresas privadas?
Suponho que não é muito difícil perceber que estas ocupações profissionais paralelas ao exercício do cargo de deputado são portas giratórias que permitem todo o tipo de promiscuidade entre os interesses público e privado.
Quem beneficia e quem perde?"

Os encargos com o sistema de saúde dos militares dispararam: o quadro e os gráficos reproduzidos revelam-nos o acréscimo significativo de custos.
Estes subsistemas de saúde, cuja regulamentação vem de 1975, apresentam características muito peculiares. Por exemplo, quem pode beneficiar das regalias proporcionadas por tais regimes de assistência? Veja-se:
— os cônjuges;
— os ex-cônjuges, desde que lhes tenha sido atribuído o direito a uma pensão de alimentos;
— os filhos menores;
— os filhos maiores com direito a abono de família;
— as filhas solteiras a cargo do militar; e
— outras pessoas a cargo do militar.
É de notar que mais de metade dos beneficiários dos subsistemas de saúde dos três ramos das Forças Armadas são familiares (ou outras pessoas a cargo) de militares no activo. É a isto que se chama um buraco negro?

“(...) pode não se ficar com a ideia do valor das alcavalas, ao ler o que escreve. A verdade é que só a “remuneração suplementar correspondente” representa um subsídio no valor de 80% do vencimento. Se lhe disser que todos os funcionários da AR, sem excepção, recebem tal subsídio, é caso para dizer que ainda há bons empregos na Função Pública.
(...) [Os deputados e funcionários da AR] dispõem ainda de uma creche, que é, no essencial, suportada pelo Orçamento do Estado, ou seja, por todos nós. Quantos serviços públicos se podem gabar de tal privilégio?
(...) [A AR] tem um Conselho de Administração, no qual têm assento, além de deputados eleitos pelo povo, um representante dos funcionários da Assembleia da República. Escusado será dizer que, façam o que fizerem, se apresentem ao serviço ou não, trabalhem ou não, é praticamente impossível levantar um processo disciplinar a um qualquer funcionário da AR.”
— não está a ser tributado o benefício da utilização da casa de habitação mobilada; e,
— se o subsídio de compensação mensal (no valor de 700 euros) é equiparado para todos os efeitos a ajudas de custo, terá de ser cumprido o regime fiscal das ajudas de custo, o que manifestamente não acontece.
1. Relativamente à atribuição do benefício da utlização de casa de habitação mobililada, bem como do subsídio de compensação e de todas as outras ajudas de custo recebidas pelos magistrados, quais as obrigações declarativas acessórias a que os mesmos estarão sujeitos para que a DGCI considere estar a ser cumprida a lei fiscal?
2. A atribuição e o uso da casa de habitação mobilada estão ou não sujeitos a IRS, nos termos do disposto no art. 2.º, n.º 3, alínea b), n.º 4 do Código do IRS [“utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal”]?
3. O subsídio de compensação mensal, equiparado nos termos legais a ajudas de custo, beneficia ou não do limite de isenção constante do art. 2.º, n.º 3, alínea d) do mesmo diploma?
4. Em caso afirmativo, qual o regime fiscal do subsídio de compensação decorridos os 90 dias previstos no art. 12.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril?
5. Sendo por lei o subsídio de compensação equiparado a ajudas de custo, deve ou não o mesmo ser somado, para efeitos de determinação do respectivo limite de isenção, com as outras ajudas de custo auferidas?
"De facto, as magistraturas portuguesas resolvem fazer greve porque foi alterado o regime das impropriamente chamadas 'férias judiciais', porque vai ser alterada a idade da sua reforma e porque vão ficar abrangidos pela ADSE, em vez de terem um regime que se pressupõe mais favorável.
É evidente que a estratégia de marketing que vão aplicar vai falar em todos os males da Justiça. Mas isso não será mais do que uma cortina de fumo para tornar mais aceitável pelas populações e pelos opinion makers os manifestos prejuízos que vão causar com a sua atitude ao Estado de direito e aos cidadãos."
O Independente publica hoje um artigo com o título reproduzido em epígrafe, no qual informa de que a empresa UniChem Farmacêutica — de que são accionistas a Associação Nacional de Farmácias, presidida por João Cordeiro, e a José de Mello Participações SGPS — aumentou os stocks nas vésperas da entrada em vigor da portaria que reduz o preço de um conjunto de medicamentos comparticipados pelo Estado, entre os quais estão os 20 mais vendidos no país.“3 – Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente:
(….)
b) As remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respectivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente:
(…)
4) Os subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal;”

Este post não é sobre os desportistas de alta competição. Nem, obviamente, sobre os mineiros. Desvende-se o final da história: uma das profissões ideais é a de juiz do Tribunal Constitucional. Leia-se o Estatuto dos Juízes do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, com várias alterações posteriores) e ninguém duvidará que o diploma foi desenhado no próprio Palácio Ratton.

Qual destes dois magistrados defende melhor a respectiva classe: o Juiz Desembargador Alexandre Baptista Coelho, presidente da Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, ou o Procurador-Geral Adjunto António Cluny, presidente (vitalício) da Direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público?
Para os indecisos, o CC dá uma ajuda. Passados à lupa os estatutos dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), os direitos adquiridos por ambas as classes são praticamente idênticos — e de se lhes tirar o chapéu. Mas, às vezes, é nos pormenores que está a diferença.
Ora acontece que o Estatuto do Ministério Público contém uma norma que não foi comtemplada pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais: trata-se da “isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais” [art. 107.º, n,º1, alínea a)].
Por sua vez, o Estatuto dos Magistrados Judiciais contém uma outra norma que não consta do Estatuto do Ministério Público (nem, de resto, aproveita a qualquer outra classe de trabalhadores por conta de outrem): trata-se da “dedução, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias despendidas com a valorização profissional” [art. 17.º, n.º1, alínea h)].
Com estes dados, caros juízes e procuradores, toca a decidir, enviando o voto para o e-mail indicado no cabeçalho, até ao próximo dia 23, data-limite fixada por António Cluny, segundo a imprensa, para ver satisfeitas as reivindicações do sindicato a que preside.
Talvez a situação mais hilariante que consta dos estatutos dos magistrados (judiciais e do Ministério Público) resida na figura do magistrado jubilado. Trata-se de um juiz ou de um procurador que se aposentou — mas, para que a transição para a terceira idade se processe sem sobressaltos, continua a gozar “os títulos, honras, regalias e imunidades correspondentes à sua categoria e podem assistir de traje profissional às cerimónias solenes que se realizem (...), tomando lugar à direita dos magistrados em serviço activo.” [Norma idêntica em ambos os estatutos.]