sexta-feira, setembro 30, 2005

Ordem de trabalhos para o fim-de-semana

Se tudo correr dentro da normalidade, fica prometido o seguinte:

    • Carta aberta ao ministro da Justiça;
    • Mais um post sobre o dossié Mala Diplomática;
    • Novos (velhos) casos da Galeria dos Horrores da Justiça.

Dossié GESTORES PÚBLICOS

Os últimos acontecimentos obrigaram-nos a adiar a análise da situação peculiar dos gestores públicos. Prometemos tomar o dossié em mãos muito brevemente — sem embargo de, talvez ainda hoje, focarmos o caso de polícia que ocorreu para os lados de Santa Apolónia.

Até já, então.

Correio dos leitores - 'Sabe quanto ganha um juiz pintadinho de fresco?'

Recebemos um e-mail, cuja epígrafe está reproduzida no título. O leitor compara os vencimentos dos licenciados em Direito, no momento em que se alçam à magistratura (o “juiz pintadinho de fresco”, como diz), e os dos outros licenciados que fizeram toda a sua carreira na função pública.

Há na Administração Pública técnicos superiores — juristas, economistas, engenheiros, arquitectos, biólogos, etc. — altamente especializados, muitos dos quais possuem pós-graduações, mestrados e doutoramentos. Estão confiadas a muitos destes técnicos superiores funções de grande responsabilidade.

Apesar disto, sabia que um magistrado judicial (ou do Ministério Público) em início de carreira, contando com o subsídio de habitação compensação, recebe mais do que um técnico superior da Administração Pública (que é, no mínimo, licenciado), quando este atinge o topo da sua carreira (escalão 900 da categoria “técnico superior assessor principal”)? Veja os valores:

    Assessor principal — 2.854,44 euros;
    Juiz em início de carreira — 2.355,87 euros (mais 700 euros de subsídio de habitação compensação).
E sabia que, mesmo não contando com o subsídio de habitação compensação, um magistrado judicial (ou do Ministério Público) em início de carreira ganha, ainda assim, mais do que um técnico superior, quando este ascende à categoria de topo da sua carreira (escalão 710 da categoria “técnico superior assessor principal”)? Veja os valores:

    Assessor principal — 2251,84 euros;
    Juiz em início de carreira — 2.355,87 euros.
Os magistrados ganham mal? Pois claro que ganham mal — quando o termo de comparação são os magistrados de Salt Lake City. Mas em Portugal, olhando para as remunerações das mais variadas profissões (e até de cargos como o de presidente da República ou o de primeiro-ministro), em especial quando se vêem os vencimentos praticados na Administração Pública, teremos de concluir que a magistratura judicial e do Ministério Público é, sem sombra de dúvidas, uma casta privilegiada. Não concorda, caro leitor?

Conhece os regimes especiais de aposentação na função pública? [5]

Vamos hoje concluir esta série de posts — reiterando que, muito provavelmente, a relação dos regimes especiais de aposentação apresentada não é exaustiva, muito embora esta envolva mais de 200 mil pessoas que exercem funções no Estado.

Vejamos então os regimes especiais a que ainda não fizemos alusão:

    • Os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço;
    • Os guardas prisionais, equiparados aos agentes da PSP para efeitos de aposentação, têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço, podendo desligar-se do serviço aos 55 anos idade ou quando perfaçam 36 anos de serviço;
    • Os guardas florestais, integrados na Direcção-Geral das Florestas, têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço prestado (em algumas situações), podendo aposentar-se aos 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço prestado;
    • Os vigilantes da natureza e os guardas da natureza, afectos aos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente, têm direito a aposentar-se aos 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço prestado;
    • O pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária aposenta-se automaticamente aos 55 anos de idade;
    • O pessoal de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aposenta-se automaticamente aos 55 anos de idade;
    • Os funcionários e agentes do Serviço de Informações e Segurança têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado no SIS, aposentando-se aos 55 anos de idade e 8 anos de antiguidade no organismo;
    • Os funcionários e agentes do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado no SIEDM, aposentando-se aos 55 anos de idade e 8 anos de antiguidade no organismo.
Como fizemos menção aqui, há regimes especiais de aposentação a que não faremos alusão nesta série por estarem a ser tratados autonomamente (militares, magistrados, forças da ordem, diplomatas…). Abra-se no entanto uma excepção para destacar três detalhes relativos à aposentação dos magistrados:

    • Os magistrados têm direito a uma pensão de reforma por inteiro (100 por cento do último vencimento), quando se verifique a sua incapacidade para o exercício de funções, independentemente do tempo de serviço prestado (no limite, cinco anos apenas);
    • A indexação permanente do valor das pensões dos magistrados (e também dos diplomatas) jubilados a 100 por cento das remunerações consideradas no seu cálculo, bem como a possibilidade de transitarem continuamente entre a condição de aposentados — que lhes permite exercer outras actividades profissionais – e a de jubilados — que lhes assegura a actualização imediata da pensão nos termos referidos;
    • Os magistrados jubilados continuam a receber o subsídio de habitação compensação, como se estivessem no serviço activo.
Caro leitor, com os dados que lhe facultámos ao longo de cinco posts, tire as suas conclusões.

quinta-feira, setembro 29, 2005

A prova dos nove da adesão à greve

Estamos em condições de assegurar que a greve dos oficiais de justiça foi um êxito. Segundo o Sitemeter, registou-se hoje uma quebra do número de visitas ao CC.

Galeria dos Horrores da Justiça [6]

Transcrito, como todos os outros casos aqui publicados, do site da Ordem dos Advogados, este exemplo respeita a um processo relativo ao não pagamento de salários:


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Relatado em 14 de Junho de 2004

Nota de esclarecimento

Todos os comentários dos leitores são lidos — e tomadas em devida conta as críticas, as opiniões e as sugestões. Mas precisamente porque os leitores nos merecem respeito, não permitiremos que as caixas de comentários sejam infestadas de spam, relatos de terrores nocturnos e obscenidades. Àqueles cujos "comentários" se enquadram numa destas três categorias incentivamo-los a que continuem a comentar os posts do CC, mesmo que seja para dizer bem. Às vezes, é inevitável, quando não se está a olhar para o umbigo.

Conhece os regimes especiais de aposentação na função pública? [4]

No post anterior desta série, ficou por mencionar, relativamente aos funcionários da carreira de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, que, para além de se poderem aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham cinco anos de serviço nessa carreira, usufruem de uma bonificação de 20 por cento na contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação.

Por outro lado, convém sublinhar que há regimes especiais de aposentação a que não faremos referência nesta série por estarem a ser tratados autonomamente (militares, magistrados, forças da ordem, diplomatas…).

Por fim, é de sublinhar que tais regimes especiais de aposentação se aplicam a mais de 200 mil servidores do Estado — cerca de 30 por cento do total das pessoas que exercem funções no Estado. Apesar de o elenco dos regimes especiais conter já muitas situações, não garantimos que a relação seja exaustiva, dada a natureza opaca de leis que só os iniciados se permitem entender.

Fique, caro leitor, a conhecer mais alguns regimes especiais de aposentação:

    • Os oficiais de justiça, que estão hoje em greve, podem aposentar-se aos 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço prestado, sendo que têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço se exercerem funções nas regiões autónomas;
    • Os conservadores, os notários e os funcionários dos registos e do notariado, que exerçam funções nas regiões autónomas, têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço;
    • As pessoas que exerçam cargos de direcção e de chefia do pessoal das administrações portuárias têm direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço prestado, na modalidade de horário acrescido com turnos permanentes, e a uma bonificação de 15 por cento no tempo de serviço prestado, na modalidade de horário acrescido com turnos parciais;
    • No Instituto de Reinserção Social, o pessoal afecto aos centros educativos e a equipas de reinserção social tem uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço prestado (não podendo este acréscimo de tempo para efeitos de aposentação exceder quatro anos);
    • Os técnicos de diagnóstico e terapêutica têm uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado na modalidade de horário acrescido.

O anterior bastonário da Ordem dos Advogados disse...

    "De facto, as magistraturas portuguesas resolvem fazer greve porque foi alterado o regime das impropriamente chamadas 'férias judiciais', porque vai ser alterada a idade da sua reforma e porque vão ficar abrangidos pela ADSE, em vez de terem um regime que se pressupõe mais favorável.

    É evidente que a estratégia de marketing que vão aplicar vai falar em todos os males da Justiça. Mas isso não será mais do que uma cortina de fumo para tornar mais aceitável pelas populações e pelos opinion makers os manifestos prejuízos que vão causar com a sua atitude ao Estado de direito e aos cidadãos."

Público, 17 de Setembro de 2005

quarta-feira, setembro 28, 2005

Dossié MALA DIPLOMÁTICA – Abonos

Está tudo previsto no estatuto da carreira diplomática (Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro). Todos os funcionários diplomáticos colocados no estrangeiro têm direito a receber, para além do vencimento, um abono de representação [art. 61.º, n.º 1, alínea a)], um outro abono de habitação [art. 61.º, n.º 1, alínea b)], “para subsídio de renda de casa e encargos permanentes derivados [sic] da habitação, sempre que não dispuseram [sic] de residência do Estado sem encargos”, e mais um outro abono de educação [art. 61.º, n.º 1, alínea c)] para cobrir as despesas escolares dos filhos. Estes abonos são fixados por despacho conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças. Dos valores falaremos num próximo post.

Além dos abonos mencionados, os funcionários diplomáticos têm direito a um abono de instalação [art. 62.º, nº. 1], quando colocados no estrangeiro ou transferidos de posto. Trata-se de uma maquia que impõe respeito: é igual a três vezes o somatório dos abonos de representação e de habitação, o qual será reduzido em 25 por cento se “o funcionário diplomático for residir em habitação do Estado devidamente equipada” [art. 62.º, n.º 2]. Os movimentos diplomáticos são, compreensivelmente, aguardados com uma incontida ansiedade.

Faça-se justiça: há uma norma [art. 62.º, n.º 3] que prevê que, no caso de colocação de cônjuges diplomatas no mesmo posto, apenas um deles receba o abono de instalação. Mas como o diploma é omisso quanto aos abonos de representação, de habitação e de educação, presume-se que ambos os cônjuges os possam (e estejam a) auferir… Recorde-se que também assim acontece com os cônjuges magistrados, em que ambos recebem o subsídio de habitação compensação.

Enganam-se os leitores que, neste preciso momento, estejam a corroer-se de sofrimento pelas condições oferecidas aos diplomatas que permaneçam em Portugal. O estatuto concede-lhes um suplemento mensal de 20 por cento do vencimento ilíquido [art. 65.º], para suportar as despesas inerentes à função diplomática exercida… aquém-fronteiras. Acresce que, quando os diplomatas regressam à pátria, têm igualmente “direito a um abono para despesas de instalação igual a cinco vezes a remuneração ilíquida” [art. 62.º, n.º 5]. E como os filhos dos diplomatas colocados em Portugal também estudam, são comparticipadas as despesas de educação dos filhos [art. 68.º, n.º 5].

Vivendo o Ministério dos Negócios Estrangeiros desafogadamente, contrariamente aos que por aí se faz constar, o Estado assegura ainda, em complemento ao regime geral dos funcionários públicos, o financiamento de assistência na saúde a todos os funcionários diplomáticos em serviço externo, respectivos cônjuges e “descendentes que com ele vivam em economia comum” [pode ser um rapazola de 40 e tal anos], bem como aos cônjuges sobrevivos e filhos menores ou maiores incapacitados [art. 68.º, n.º 1].

Estão previstas outras alcavalas (viagens, seguros de vida, transporte e seguro de bens, importação de viaturas, encarregaturas, etc.), mas não é caso para abusar da paciência do leitor.

Dossié MALA DIPLOMÁTICA – O prometido é devido

Quando se entrega a uma corporação a regulamentação da sua própria actividade, o resultado é sempre brilhante — e, por vezes, hilariante. Já aqui falámos, por exemplo, do que se passa com o Tribunal Constitucional.

Brevemente num computador perto de si, estará à disposição uma síntese das regalias profissionais dos diplomatas, cujo estatuto foi revisto pelo Governo do PS em 1998, quando o embaixador Seixas da Costa era secretário de Estado. O diploma em causa — Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro — teve, pois claro, a concordância da Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses.

Galeria dos Horrores da Justiça [5]

Na caixa de comentários do post anterior desta série, um “anónimo”, relativamente à acção de alimentos, contrapõe: “Já agora, sabiam que, em qualquer caso de necessidade imediata há uma decisão prévia a atribuir alimentos provisórios?” Reproduzido um dos inúmeros casos que a Ordem dos Advogados publicou no seu site, admite-se que esta não o teria transcrito se tivesse sido tomada uma “decisão prévia”. Mas, num outro caso referido naquele site, faz-se uma alusão explícita à inexistência de qualquer decisão provisória. Ei-lo:


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Relatado em 18 de Maio de 2004

Conhece os regimes especiais de aposentação na função pública? [3]

Fique hoje a conhecer mais alguns regimes especiais de aposentação que se aplicam a sectores específicos da função pública:

    • Os funcionários do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, bem como os dos extintos Serviço Meteorológico Nacional e Serviços Meteorológicos do Ultramar, têm uma bonificação de 25 por cento ou de 10 por cento no tempo de serviço, consoante exerçam funções por turnos ou não;
    • Os funcionários da extinta Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, do Instituto dos Produtos Florestais e do Instituto dos Têxteis aposentam-se após 15 anos de serviço efectivo, qualquer que seja a sua idade, ou com 40 anos de idade, desde que tenham 10 anos de serviço efectivo;
    • O pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral que faça trabalho de campo tem uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço;
    • As educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, que se encontrem em regime de monodocência, podem aposentar-se aos 52 anos de idade, se tiverem 32 anos de serviço, ou aos 55 anos de idade, se tiverem 30 anos de serviço;
    • O pessoal que exerça funções nas portagens tem uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço, sendo que os fiscais de portagem usufruem de uma bonificação de 10 por cento no tempo de serviço;
    • O pessoal da careira de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Económicas pode aposentar-se aos 55 anos de idade, desde que tenha cinco nos de serviço nessa carreira.

Sugestão de leitura

A deriva populista, artigo de Sérgio Figueiredo no Jornal de Negócios. Termina assim:

    'O Governo está a fazer coisas difíceis na função pública e o PSD fala em "políticas anti-sociais". O Governo vai adoptar medidas ainda mais difíceis e Mendes assume-se o profeta da desgraça. Dá votos. Mas não é sério.'

Sugestão de leitura

Noventa e quatro tribunais considerados deficientes ou com níveis de produtividade muito baixos — são conclusões do último relatório anual do Conselho Superior de Magistratura.

terça-feira, setembro 27, 2005

Galeria dos Horrores da Justiça [4]

O caso que hoje colhemos no site da Ordem dos Advogados, para ilustrar “de forma simbólica a insustentável situação a que chegou a Justiça em Portugal”, respeita a uma acção de alimentos:


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Relatado em 18 de Maio de 2004

Sugestão de leitura

Teodora Cardoso escreve um artigo no Jornal de Negócios, intitulado "Na política não vale tudo", cuja leitura integral se afigura indispensável. Em todo o caso, reproduzem-se as seguintes passagens:
    'Entre elas [as fontes de despesas públicas] encontram-se em lugar proeminente, não o incipiente estado social que tão atacado tem sido, mas sim áreas como a administração local e os regimes especiais da administração pública. A determinação que o governo tem vindo a demonstrar em eliminar as assimetrias adquiridas e o facto de o estar a fazer em pleno período eleitoral precisa, pelo contrário, de ser apoiado e apenas há que criticar-lhe o não ir suficientemente longe no esclarecimento do que está em jogo.

    A questão fundamental reside em que, ao longo dos anos, com melhores ou piores razões, mas sempre sem transparência nem avaliação de sustentabilidade financeira, os grupos com capacidade de pressão política usaram e abusaram da lógica da acção colectiva para adquirir benefícios que agora consideram direitos inalienáveis.

    Quando se torna claro que o país não pode sustentá-los e, pior ainda, que a sua manutenção estimula o mau uso dos recursos na economia e reduz, por essa forma, a sua capacidade de gerar rendimento e de competir no exterior, é necessário resistir a essas pressões e reconhecer que todos, incluindo os contribuintes, temos de ser solidários no indispensável ajustamento.

    (…)

    Para o país ganhar importa, porém, não só que os problemas imediatos sejam resolvidos, mas também que se mudem as regras do jogo que estiveram na sua origem. É aí que para já se situa a principal falha da actual estratégia política. Não basta, de facto, lutar pela correcção das assimetrias ineficientes e injustas que se acumularam ao longo dos anos. É indispensável tornar muito claros os mecanismos que permitiram essa acumulação e assegurar a sua eliminação.

    A esse propósito só posso reiterar o que afirmei neste mesmo local em Junho: continua a faltar a publicação do inventário completo dos regimes especiais praticados na administração pública (central, regional e local) e nas empresas públicas e de capitais públicos ou municipais, bem como a determinação de obrigatoriedade de publicação de todas as alterações futuras a que sejam sujeitos, de forma clara e acessível a todos os cidadãos.

    Uma tal medida começará por estimular a objectividade do debate e por eliminar o aspecto odioso da denúncia contra este ou aquele grupo profissional, concitando o apoio para as correcções necessárias e dissipando o nevoeiro que a comunicação social tem contribuído para adensar nesta matéria. Além disso, a par com a adopção de uma óptica plurianual séria no processo orçamental (em vez do arremedo actualmente consagrado no Relatório sobre a Orientação da Despesa Pública), tornará muito mais difícil o regresso ao passado logo que a situação conjuntural da economia o permita. O país acabará por agradecer.'

Conhece os regimes especiais de aposentação na função pública? [2]

Um e-mail chamou-nos à razão: “A continuar a referir um regime especial por dia (se a cadência for essa), vamos ter que esperar quantos anos até os conhecermos a todos?” O leitor tem razão. Assim, vamos, até à próxima sexta-feira, enumerar todos os regimes de que temos conhecimento. Fique hoje a conhecer a existência dos seguintes regimes especiais de aposentação:

    • Os médicos têm uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço quando pratiquem o horário de trabalho semanal de 42 horas;

    • O pessoal que exerça funções técnicas nos institutos de medicina legal tem direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço;

    • Os técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado na modalidade de horário acrescido;

    • Os enfermeiros têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado na modalidade de horário acrescido, podendo aposentar-se aos 57 anos de idade e 35 anos de serviço.

Desigualdades e privilégios

Rui Pena Pires sustenta no Canhoto:

    '(...) hoje, em Portugal, o combate pela redução da desigualdade ganharia em ir para além da luta pela redistribuição. Se considerarmos que não foi inventada melhor forma social do que o mercado para organizar a actividade económica (e essa é, hoje, a minha opinião), começa por ser indispensável democratizar o mercado. E isso passa, urgentemente, pelo combate ao abuso de posição dominante que tende a reduzir as possibilidades de uma concorrência leal entre agentes económicos com poderes desiguais. Esse combate, hoje, em Portugal, estará condenado ao insucesso enquanto o Estado não se interpuser entre fortes e fracos, com iniciativa não só no plano da fiscalização como no da sanção.

    Ir para além da redistribuição não significa, no entanto, esquecer este domínio. E aqui entram os privilégios de renda de situação dos que ocupam posições cimeiras nas empresas e organizações de maior porte. Quando tanto se fala em combate à evasão fiscal, que dizer de um inocente texto da secção de economia do Público (sábado, 24/09, página 35) intitulado “Ferramentas para atrair e fixar quadros”? Em caixa, são recenseados vários pagamentos em espécie, como carros e telemóveis, que reduzem substancialmente o rendimento colectável de quem os recebe, bem como as contribuições sociais de quem os paga. Ou seja, o Estado perde em dois tabuleiros. Ora, enquanto não tratarmos os pagamentos em espécie, no plano fiscal, como ganhos das empresas (à semelhança do que se faz com as despesas confidenciais), manter-se-á uma inaceitável situação de privilégio fiscal… dos privilegiados. Mesmo quando trabalham por conta de outrem.

    Numa segunda fase, com mais clareza sobre os valores reais das remunerações, caberá aos accionistas (incluindo o Estado quando estiver nessa posição) questionar as administrações pela violação do direito ao lucro sempre que essas remunerações atinjam valores desproporcionalmente elevados (como o fizeram os accionistas alemães da Daimler quando confrontados com os valores das remunerações dos executivos da Chrysler, entretanto adquirida pela Daimler).'

João Cordeiro no 'Prós & Contras'

Escreve Rodrigo Adão da Fonseca no Blasfémias:

    'É impressão minha, ou o Dr. João Cordeiro da Associação Nacional de Farmácias devia ser «co-incinerado»? Como é que ainda se põe em causa uma reforma que faz sentido, e que só peca por não ser mais ampla? Será que alguém acredita que a ANF quer um monopólio no interesse do consumidor?

    Disclaimer: Co-incinerado é uma expressão que é utilizada neste post num sentido figurado. A pessoa do representante da ANF não me interessa especialmente; o mesmo já não digo em relação às alarvidades que ele diz pela boca fora, as insinuações que faz, uma abordagem verdadeiramente «escorregadia».'

segunda-feira, setembro 26, 2005

Sugestão de leitura

Francisco Sarsfield Cabral escreve no DN o seguinte:

Conhece os regimes especiais de aposentação na função pública? [1]

Os funcionários do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos têm, para efeitos de contagem de tempo para a aposentação, uma bonificação de:

    • 20 por cento no tempo de serviço dos pilotos;
    • 10 por cento no tempo de serviço do pessoal auxiliar.

Resposta ao leitor José


Caro José:

Não sabemos por que está melindrado. Lemos e relemos este post e não encontrámos motivo para se sentir ofendido. Se isso decorre do facto de termos chamado a atenção dos leitores para o estilo da sua escrita, não nos parece que isso possa constituir uma ofensa: nem todos nasceram para lidar com as palavras (e só nós sabemos o que custa escrever um post…). E a verdade é que, às vezes, não é fácil perceber o que quer transmitir.

Mas, se o que apelida de escarro é o teor dos posts do CC, então a conversa muda de figura: em lugar de fazer insinuações sem as fundamentar, enuncie uma só situação em que tenhamos errado — ou mentido. Até V. ganharia com isso: não transmitiria a ideia de que se está a contorcer na praça pública só porque quer afincadamente manter privilégios que, nas actuais circunstâncias, são intoleráveis.

Repetimos o desafio: indique uma situação concreta em que tenhamos errado – ou mentido. Não é, de resto, a primeira vez que lhe lançamos o desafio. Admitimos poder errar. Mas, até agora, V. ainda não nos confrontou com nenhum erro — muito menos, com uma falsidade.

As centenas de leitores diários do CC vêem neste blogue uma forma de conhecer melhor os meandros das corporações e dos lóbis que tolhem a nossa sociedade. Isso deve-se a que falamos verdade – e, sobretudo, que lhes damos dados para serem os leitores a tirar as suas próprias conclusões. Como deve calcular, não são os seus comentários — alguns dos quais desprestigiantes para os próprios magistrados — que trazem leitores ao CC.

PS: Tal como nós, os leitores percebem que V. não respondeu ao post anterior, tendo optado por disparar em todas as direcções para levantar a poeira do chão. Era assim no far west, quando os bandoleiros se viam obrigados a proteger a sua saída do saloon. Nada de novo, portanto, a oeste.

domingo, setembro 25, 2005

E agora, José?

José, o magistrado de turno na Grande Loja do Queijo Limiano (e leitor assíduo do CC), ficou amofinado com a entrevista do ministro da Justiça no Telejornal de hoje. O ministro respondeu a várias questões colocadas por Judite de Sousa, tendo designadamente posto em relevo que o principesco subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça é suportado, em grande medida, pelas receitas das custas e dos registos (dinheiro dos contribuintes apropriado por algumas castas de privilegiados).

Apesar da multiplicidade de temas focados, José acaba de escrever um post, no qual se limita a “analisar” apenas dois aspectos da entrevista, sob o sugestivo título “A ignorância do ministro da Justiça”. Disparando à queima-roupa, considera que Alberto Costa ignora os vencimentos dos magistrados e que nem sequer sabe o que é o “subsídio de compensação”, pois apelida-o de “subsídio de habitação”.

Comecemos por esta última descoberta do José. É evidente que, pela sua natureza, se trata de um efectivo subsídio de habitação, admitindo-se que o ministro tenha recorrido à expressão para ser mais facilmente entendido pelos telespectadores. Acresce que essa expressão é usada correntemente nos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, nos quais os magistrados são juízes em causa própria... A título de exemplo, o José pode certificar-se aqui.

Quantos aos vencimentos, o José escreve (reproduzindo-se integralmente o estilo pitoresco e a pontuação do texto original): ‘O ministro que anda às voltas com descontentamento generalizado dos magistrados, pela retirada de direitos que tinham sido considerados como adquiridos e que em qualquer Estado de Direito se retiram apenas em circunstâncias especialíssimas, respondeu, titubeando que um juiz que sai do CEJ ganhará cerca de "400 contos" ilíquidos e um juiz de tribunais superiores "mais de 5 mil euros mensais".’ E remata assim: “Só estas duas notas deveriam chegar para dizer que este ministro nem sequer sabe do que está a falar!

É evidente que o ministro errou — e aqui o José tem inteira a razão. Alberto Costa referiu-se apenas ao vencimento-base, mas não fez alusão às várias alcavalas que engordam o vencimento-base (v.g., o subsídio de compensação). Em todo o caso, relativamente aos dois exemplos que deu, o que Alberto Costa disse corresponde à verdade. Veja-se quais são os vencimentos-base dos juízes:

    • Presidente do STJ — 5.663,54 €;
    • Conselheiro — 5.663,54 €;
    • Desembargador (c/ 5 anos de serviço) — 5.498,58 €;
    • Desembargador (s/ 5 anos de serviço) — 5.338,43 €;
    • Juiz de tribunal de círculo ou colectivo — 5.182,94 €;
    • Juiz de direito (c/ 18 anos de serviço) — 4.711,76 €;
    • Juiz de direito (c/ 15 anos de serviço) — 4.476,17 €;
    • Juiz de direito (c/ 11 anos de serviço) — 4.122,79 €;
    • Juiz de direito (c/ 7 anos de serviço) — 3.651,61 €;
    • Juiz de direito (c/ 3 anos de serviço) — 3.180,44 €;
    • Juiz de direito (c/ 0 anos de serviço) — 2.355,87 €.
Afinal, José, quem é que não sabe do que está a falar? Ou sabe — e se trata tão-só de um caso de má-fé?

Galeria dos Horrores da Justiça [3]

O caso que hoje colhemos no site da Ordem dos Advogados, para ilustrar “de forma simbólica a insustentável situação a que chegou a Justiça em Portugal”, é este:



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Relatado em 18 de Maio de 2004

sábado, setembro 24, 2005

Presidente de todos os portugueses (mas há corporações e corporações…)

O Presidente da República resolveu receber em Belém a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Salvo erro, os órgãos de soberania não têm o hábito de receber os representantes de “trabalhadores em luta” — sobretudo depois de estes terem marcado greves.

A decisão do Presidente é ainda mais equívoca por não ter convocado o sindicato que representa os oficiais de Justiça, que também estão em luta pela manutenção das suas regalias profissionais. Não é aparentemente perceptível o critério adoptado por Jorge Sampaio. Não é certamente por os magistrados judiciais serem titulares de um órgão de soberania que foram chamados, uma vez que os magistrados do Ministério Público não o são — e lá vão, contentes da vida, a Belém.

Razão terá Carvalho da Silva quando hoje defendeu que seria melhor o Presidente da República ouvir sectores da sociedade portuguesa que são bem mais desprotegidos do que os magistrados. Mas esquece-se o dirigente da CGTP-IN que o presidente de todos os portugueses não trata todos por igual: estando há quase 10 anos em Belém, e depois de ter condecorado metade do país, jamais conseguiu descobrir um funcionário público que, nessa qualidade, merecesse ser distinguido. E, que diabo!, sempre são 700 mil…

Dossié MALA DIPLOMÁTICA - Quem manda no Palácio das Necessidades?

A grande parte das decisões internas no Ministério dos Negócios Estrangeiros não é tomada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, nem sequer pelos secretários de Estado, mas por um órgão que dá pelo nome de Conselho Diplomático. Têm assento neste conselho, além de todos os directores-gerais do Ministério, um representante eleito por cada uma das categorias da carreira diplomática (embaixador, ministro plenipotenciário, conselheiro, secretário e adido).

É assim que a colocação dos diplomatas nas embaixadas e nos postos consulares é decidida por um órgão em que estão representadas as diferentes classes ou categorias de diplomatas — o corporativismo em toda a sua força, pois claro!

Mas mais estranha do que a sua própria composição corporativa, é a forma como este órgão funciona — totalmente permeável às mais diversas pressões, influências, amizades, cunhas, compadrios, etc., sendo disputadíssimos os apetecíveis postos de nível A (havendo ainda postos de nível B e C). Antes de o conselho se reunir, circulam já pelos corredores do Palácio das Necessidades os nomes dos contemplados… apesar de o regulamento interno do Conselho estabelecer a confidencialidade dos trabalhos.

Galeria dos Horrores da Justiça [2]

Continuando a colher no site da Ordem dos Advogados casos que "exprimem de forma simbólica a insustentável situação a que chegou a Justiça em Portugal", veja-se esta situação:


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Situação relatada em 14 de Julho de 2004

sexta-feira, setembro 23, 2005

Correio dos leitores – “Porque é que não fala de outros regimes especiais de assistência na saúde?”

Um leitor enviou-nos um e-mail com a pergunta em epígrafe, tendo-nos encaminhando até aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. Eis outro admirável mundo que se nos abre. Os Serviços Sociais do Ministério da Justiça proporcionam condições especiais na assistência na saúde a juízes, magistrados do Ministério Público, funcionários do Ministério da Justiça e dos tribunais e funcionários da Polícia Judiciária. Mas, esquadrinhando um pouco mais o assunto, descobre-se que os deputados, os ex-deputados e os funcionários da Assembleia da República são também beneficiários do subsistema de saúde do Ministério da Justiça. Às vezes, não é a lei que proporciona o benefício — mas um mero protocolo resolve o problema…

Caro leitor: faz alguma ideia de quantos pessoas beneficiam deste subsistema? Mais de 100 mil, das quais mais de metade não são os beneficiários titulares. Que mais iremos encontrar?

A irracionalidade do sistema remuneratório na função pública: o salve-se quem puder...

Escreveu ontem o Ricardo na caixa de comentários deste post: “Não nos podemos é esquecer que ao mesmo tempo que acabamos com estas regalias injustas e de efeito cumulativo temos que fazer um esforço suplementar nas remunerações. Estes regimes apareceram porque nunca houve a coragem e a capacidade em aumentar condignamente as remunerações (…).” Concordo com o que diz — mas, chegadas as coisas ao ponto em que estão, afigura-se-nos que há questões adicionais que importa ter em conta, a primeira das quais é que os mais prejudicados, em comparação com as remunerações praticadas no sector privado, são as carreiras técnicas e os quadros dirigentes.

A última tentativa séria de dar alguma coerência e justiça às remunerações da função pública foi feita em 1989 (Decretos-Lei n.ºs 184/89 e 353-A/89, principalmente). O sistema então instituído visava, grosso modo, tipificar e normalizar as remunerações e proibir a atribuição de remunerações complementares. Mas, a breve trecho, o Novo Sistema Remuneratório (NSR) — a que um ministro das Finanças, por altura da guerra do Golfo, chamou de Novo “Scud” Remuneratório — começava a meter água por todos os lados.

O sistema de escalões criado veio a revelar-se muito mais oneroso do que o previsto, sobretudo em consequência da generalizada atribuição da classificação de serviço de Muito Bom. Esta classificação, juntamente com as promoções por mero decurso do tempo e sem dependência de vaga, o aumento do número de dias de férias, a aposentação praticamente livre decorridos 36 anos de serviço, a lassidão disciplinar, a acumulação, nalgumas categorias, de empregos públicos e privados praticamente sem restrições (sejam deontológicas, sejam de horário), o descontrolo na atribuição de ajudas de custo, o pagamento sistemático e regular de horas extraordinárias, entre outros benefícios ocultos, foram sendo utilizados como moeda de troca — implícita ou explícita — em relação à efectiva contenção de salários.

Há que ter em conta que este sistema pouco claro de retribuições pode convir a quase todos:

Convém aos sindicatos, porque lhes permite alimentar as ilusões dos funcionários públicos sobre a sua própria força — mantendo, deste modo, através do espectáculo anual montado aquando da discussão do Orçamento do Estado, os trabalhadores mobilizados, ou seja, sindicalizados e com as quotas em dia… Há que recordar, a este propósito, que, hoje em dia, o principal financiador da CGTP–Intersindical, passados os períodos áureos mas longínquos dos metalúrgicos e dos bancários, são os sindicatos da função pública e dos professores.

Convém também aos sucessivos ministros das Finanças, que apenas são responsáveis por disponibilizar os vencimentos, sendo que as restantes “alcavalas” correm por conta dos ministérios nos quais estão colocados os funcionários. E a percentagem de aumento salarial é a questão nuclear, porque, além do mais, dá às centrais patronais o referencial para o aumento dos trabalhadores por conta de outrem do sector privado...

Convém ainda aos trabalhadores menos qualificados da função pública, porque, através do modelo albanês patrocinado pelos sindicatos, vêem enormemente reduzidas as diferenças salariais entre o topo e a base.

Convém igualmente a certas categorias e sectores específicos, porque lhes permite o recurso a uma série de expedientes que compensa a perda de poder de compra. Os professores universitários estão a ficar mal pagos? Dá-se-lhes tempo para a elaboração de trabalhos para o sector privado (e público), permite-se a constituição de instituições dentro das universidades, em que os custos são, em grande parte, suportados pelas universidades, e os proveitos, através de determinados mecanismos, são distribuídos pelos docentes. Já não se podem aumentar os juízes sem furar o limite máximo fixado (vencimento do primeiro-ministro)? Aumentam-se as remunerações compensatórias, além de outros conhecidos subterfúgios. Os pilotos-aviadores ganham pouco em comparação com os valores de mercado da aviação civil? Recebem subsídios que quase duplicam o vencimento, independentemente de estarem sempre sentados a uma secretária…

Poderiam multiplicar-se os exemplos. A verdade é que está instituído um sistema injusto do estilo “salve-se quem puder”… que tem a vantagem acrescida de, por efeito da sua opacidade, levar a opinião pública a considerar que são regalias que estão atribuídas à generalidade dos funcionários públicos.

Vejam-se a este propósito os regimes especiais de aposentação que estes ou aqueles profissionais obtiveram, umas vezes conseguidas através de leis opacas que só os iniciados descobrem, outras vezes decorrentes de práticas administrativas intoleravelmente injustas.

Voltaremos a este assunto.

ADENDA – Não raras vezes, as discussões nas caixas de comentários são bem mais interessantes do que os posts aqui colocados. Sugere-se vivamente a leitura do comentário de Delfim Lourenço Mendes.

Um pé-de-meia para acautelar os whiskies

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Isto é como no circo: há que cuidar até ao fim dos verdadeiros artistas.

Ler os outros

PREBENDAS, por Eduardo Pitta.
A folga..... e A folga....(2) ou e agora, josé?, por Gabriel Silva.

quinta-feira, setembro 22, 2005

Assistência na saúde - Forças Armadas, GNR e PSP

Foi anteontem publicado o novo regime de assistência na saúde da GNR e da PSP (Decreto-Lei n.º 158/2005), que se aproxima do que está em vigor para a ADSE. Os militares andam em pé-de-guerra porque se procura igualmente reduzir a injustificada diferenciação em relação ao modelo adoptado pela ADSE. Veja-se:

Já falámos no CC de quem podia beneficiar dos regimes da GNR e PSP e das Forças Armadas. As novidades são escassas. Até agora, os filhos maiores “a cargo” do beneficiário titular podiam usufruir dos regimes de assistência; a partir de agora, os filhos maiores só poderão beneficiar até aos 26 anos, quando estejam a estudar. Outra diferença é que não podem beneficiar destes regimes familiares ou “equiparados” que tenham direito a outro subsistema de assistência (tal como acontece na ADSE).

Em segundo lugar, é natural que quem beneficia contribua para o sistema do qual colhe benefícios. Os funcionários públicos descontam um por cento do vencimento-base para a ADSE, mas os profissionais das Forças Armadas e das forças de segurança não o fazem. Introduz-se agora um desconto obrigatório de um por cento.

Em terceiro lugar, a comparticipação nos medicamentos é alterada, passando a seguir as regras aplicáveis no Serviço Nacional de Saúde (e também aplicáveis à ADSE): o Estado suporta uma percentagem que varia entre 40 e 100 por cento. Até agora, os profissionais da GNR e da PSP não pagavam absolutamente nada, o que também acontece com os militares aposentados, enquanto os militares no activo têm uma comparticipação de 75 por cento.

Em quarto lugar, relativamente aos hospitais, os beneficiários titulares continuam a ter acesso gratuito nos seus próprios estabelecimentos de saúde, mas os familiares terão de pagar uma taxa moderadora.

É negativo que não haja portugueses de 1.ª e de 2.ª? O doutor Louçã há-de tentar explicar melhor a estratificação social que defende, ao opor-se a estas medidas.

Os grandes mistérios do Universo [2]

O que fazem os magistrados durante as férias judiciais (quando não estão de turno)?

Os grandes mistérios do Universo [1]

O que fazem os militares em tempo de paz?

Galeria dos Horrores da Justiça [1]

O site da Ordem dos Advogados tem uma secção intitulada Galeria dos Horrores, na qual se descrevem "alguns exemplos que exprimem de forma simbólica a insustentável situação a que chegou a Justiça em Portugal." Iremos reproduzir algumas dessas situações. Veja-se este caso:


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Situação relatada em 14 de Julho de 2004

Avaliação da ineficácia da Justiça

Revela o Público de ontem que, depois de, nos últimos anos, diversos tribunais superiores terem anulado escutas telefónicas em processos-crime — provocando o ruir da prova e a absolvição de arguidos, mesmo quando apanhados em flagrante na posse de elevadas quantidades de droga —, o Tribunal Constitucional veio considerar que não é inconstitucional o entendimento de que tais escutas são válidas, mesmo quando não houve prévia audição por parte do juiz.

Um bom exercício para os magistrados preocupados com a ineficácia da Justiça seria o de proceder à contagem do número de processos que prescreveram por causa das sucessivas decisões judiciais que anularam julgamentos, por suposta violação das regras relativas a escutas telefónicas.

Brevemente num computador perto de si

Novos dossiés no CC: Gestores públicos e Diplomatas. Há que acarinhar estas profissões de desgaste rápido — além do mais, são poucos mas bons.

Inside trading

Na caixa de comentários ao post anterior, um leitor coloca a seguinte questão:

    "Porque é que não pergunta o que é feito do inquérito àquele juiz que soube antecipadamente que a Fátima Felgueiras ia ser detida e lhe transmitiu a informação, possibilitando-lhe a fuga para o Brasil?"

O CC está aberto a quem quiser responder a esta questão.

quarta-feira, setembro 21, 2005

Recurso há 16 meses em bolandas

"O recurso de Avelino Ferreira Torres do acórdão que o condenou a três de prisão, suspensos por quatro anos, e à perda de mandato de presidente da Câmara de Marco de Canaveses vai ser redistribuído no Tribunal da Relação do Porto. O relator, desembargadora Brízida Martins, foi transferido para a Relação de Coimbra e não concluiu a redacção do projecto de acórdão em relação ao veredicto proferido pelo Tribunal de Marco de Canaveses, em Junho de 2004, isto é, há 16 meses. Há 9 meses que o Ministério Público juntou aos autos o seu parecer que reclama o agravamento da pena para cinco anos e a inerente anulação da pena suspensa. Na fase de inquérito, um outro recurso de Ferreira Torres também esteve parado um ano nas mãos na Relação do Porto. E foi decidido num mês, após o Concelho Superior da Magistratura e a presidência do Tribunal da Relação do Porto determinarem a redistribuição do recurso a outro desembargador."
Público, 20 de Setembro

Turbo professores chegam a dar aulas em seis universidades

A notícia está aqui. Leia-se também o comentário de Vital Moreira sobre a notícia, que está aqui. O CC, muito em breve, analisará a questão.

terça-feira, setembro 20, 2005

A ira dos militares é justa?

Há militares que querem passar para a opinião pública a ideia de que estão em pé-de-guerra. Independentemente do número de militares envolvidos na contestação às medidas anunciadas — e ver-se-á pelo que está em causa que não são tantos como se quer fazer crer —, a ira dos militares tem razão de ser?

O primeiro motivo de contestação respeita à contagem de tempo de serviço efectivo prestado nas Forças Armadas. Todo o tempo de serviço prestado é, actualmente, aumentado da percentagem de 25 por cento. Assim sendo, por cada quatro anos de serviço efectivo, os militares, para efeitos de contagem de tempo para a aposentação, recebem um bónus de um ano (tempo de serviço não realizado). Essa percentagem será agora reduzida para 15 por cento.

O segundo motivo tem a ver com a situação de reforma. A idade para a aposentação passa a ser aos 60 anos — ainda assim distante da idade fixada (65 anos) para a generalidade dos trabalhadores.

O terceiro motivo de contestação respeita à situação de reserva. O militar na situação de reserva (que, provavelmente, passará os dias à conversa com os juízes jubilados no Jardim da Parada) vem tendo “o direito a perceber remuneração de montante igual à do militar com o mesmo posto e escalão no activo, acrescida dos suplementos que a lei preveja como extensivos a esta situação.” Findos os cinco anos na situação de reserva, o militar aposenta-se.

A alteração a introduzir é no sentido de o militar que se encontre na situação de reserva manter o direito à remuneração (e demais regalias) durante cinco anos, como agora acontece, mas depois terá duas possibilidades:

    a) Se tiver 60 anos de idade, pode aposentar-se; ou
    b) Se ainda não tiver atingido os 60 anos, terá de passar à situação de licença ilimitada, sendo que, para o cálculo da pensão de reforma, será considerado o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas (incluindo, portanto, todo o período ao longo do qual tenha efectuado descontos, abrangendo aquele decorrido na reserva, com as bonificações a que teve direito).
Esta regra não afecta os militares que façam toda a sua carreira nas Forças Armadas, sejam eles oficiais, sargentos ou praças. Serão afectados aqueles que, no esplendor das suas carreiras, decidam desligar-se do serviço. Veja-se este exemplo:

Um militar que tenha ingressado nas Forças Armadas aos 18 anos, pode actualmente passar à reserva ao fim de 16 anos de serviço (que são considerados 20 anos, devido à bonificação resultante da percentagem de 25 por cento do tempo de serviço). Aos 34 anos, esse militar encontra-se, estando na situação de reserva, em condições de começar uma nova vida num outro qualquer emprego, sendo certo que aos 39 anos se aposenta — passando a receber uma pensão de reforma vitalícia.

Esta regra vai ser alterada. O militar, referido no exemplo, não está impedido de passar à reserva com 34 anos de idade ou à aposentação com 39 anos. A única diferença é que todo o tempo de serviço prestado é-lhe considerado para efeitos de aposentação, mas só terá direito à pensão quando completar 60 anos — a idade estabelecida para a aposentação dos militares.

Um quarto motivo de contestação respeita às regalias relativas à assistência na saúde, em particular as proporcionadas às pessoas a cargo do militar, que usufruem também das benesses previstas no regime em vigor. Por exemplo, porque é que uma filha solteira (pode ter 80 anos...) de um militar deve continuar a beneficiar do regime de assistência na saúde do pai? Ou por que deve continuar este regime de assistência a incluir outras pessoas (não da família) supostamente a cargo do militar, para mais sabendo-se que não há forma de comprovar a sua dependência em relação ao militar em causa?

Perante este quadro, qual é o espanto por o Presidente da República ter hoje promulgado os dois diplomas que alteram os sistemas de saúde e de reforma dos militares?

Por que estão furibundos os militares?

O CC explicitará, ainda hoje, as razões por que os militares estão furibundos — e não se coíbem de transmitir para o exterior uma imagem que faz lembrar as Forças Armadas de um país tropical.

Resistências corporativas ao reconhecimento de habilitações

Em entrevista ao Diário de Notícias, Rui Marques, Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, põe em relevo os entraves colocados pelas ordens profissionais:

segunda-feira, setembro 19, 2005

LER OS OUTROS – Quando o Vasco já não quer a reforma do Estado

Deu brado, por essa blogosfera fora, a crónica de Vasco Pulido Valente na edição de sábado do Público. Blogues como o Incursões e a Grande Loja do Queijo Limiano, nos quais magistrados preenchem os tempos livres, reproduziram-na. Leia-se este comentário sobre aquela crónica, colhido aqui:

    'Revelando mais uma vez o seu pouco notado, mas indesmentível, oportunismo político, Vasco "Pulido Valente" passa-se hoje definitivamente para o outro lado. Depois de ter feito coro com Alberto João Jardim a exigir a mudança do regime, ei-lo a sustentar agora que é perigoso pôr em causa os privilégios das autoridades.

    A degradação do nível de argumentação é manifesta. Vejam como ele se desdiz na mesma frase:

      "Como se irá convencer esta gente, a autoridade, que vive em grande parte do seu estatuto social, que deve de repente empobrecer e perder privilégios (...)?"

    Pois o caso, precisamente, é que o estatuto social não só não depende do vencimento e dos privilégios, como inclusive é suposto compensar as limitações de ambos.

    O que esse estatuto não dispensa, como V"PV" aliás nota linhas abaixo, é uma "ética própria" que, precisamente, deve assegurar a prevalência do espírito de serviço público e contribuir para imunizar esses (e outros) sectores do funcionalismo público contra comportamentos egoistas que minam o prestígio das corporações em que se integram.

    É por isso que, no próprio interesse da preservação do seu estatuto social, nem os juízes, nem os militares, nem os polícias devem sucumbir à tentação de se comportarem como meros assalariados.

    PS - Note-se como, no artigo de hoje, V"PV" grafa "Europa" entre aspas, mas destaca autoridade com itálico. Sabe-a toda, o velho matreiro.”'

LER OS OUTROS – Uma questão de incompatibilidade

Coloca-se aqui o dedo na ferida:

    "Quantos deputados exercem em full-time o cargo para o qual foram eleitos?
    Quantos deputados exercem actividades paralelas em áreas como, por exemplo, a advocacia, a consultoria e a gestão de empresas privadas?
    Suponho que não é muito difícil perceber que estas ocupações profissionais paralelas ao exercício do cargo de deputado são portas giratórias que permitem todo o tipo de promiscuidade entre os interesses público e privado.
    Quem beneficia e quem perde?"

Dossié FORÇAS ARMADAS – Os encargos com a saúde em tempo de paz

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Quadro e gráficos do Jornal de Negócios de 14 de Setembro


Os encargos com o sistema de saúde dos militares dispararam: o quadro e os gráficos reproduzidos revelam-nos o acréscimo significativo de custos.

Estes subsistemas de saúde, cuja regulamentação vem de 1975, apresentam características muito peculiares. Por exemplo, quem pode beneficiar das regalias proporcionadas por tais regimes de assistência? Veja-se:

— os cônjuges;
— os ex-cônjuges, desde que lhes tenha sido atribuído o direito a uma pensão de alimentos;
— os filhos menores;
— os filhos maiores com direito a abono de família;
— as filhas solteiras a cargo do militar; e
— outras pessoas a cargo do militar.

É de notar que mais de metade dos beneficiários dos subsistemas de saúde dos três ramos das Forças Armadas são familiares (ou outras pessoas a cargo) de militares no activo. É a isto que se chama um buraco negro?

Dossié FORÇAS ARMADAS – Elas querem-nos em casa aos 40 anos…

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… e as mães delas querem continuar a ter operações de graça aos bicos de papagaio.

domingo, setembro 18, 2005

Correio dos leitores – A Assembleia da República

A propósito deste post, um leitor enviou-nos um e-mail, do qual publicamos as seguintes passagens:

    “(...) pode não se ficar com a ideia do valor das alcavalas, ao ler o que escreve. A verdade é que só a “remuneração suplementar correspondente” representa um subsídio no valor de 80% do vencimento. Se lhe disser que todos os funcionários da AR, sem excepção, recebem tal subsídio, é caso para dizer que ainda há bons empregos na Função Pública.

    (...) [Os deputados e funcionários da AR] dispõem ainda de uma creche, que é, no essencial, suportada pelo Orçamento do Estado, ou seja, por todos nós. Quantos serviços públicos se podem gabar de tal privilégio?

    (...) [A AR] tem um Conselho de Administração, no qual têm assento, além de deputados eleitos pelo povo, um representante dos funcionários da Assembleia da República. Escusado será dizer que, façam o que fizerem, se apresentem ao serviço ou não, trabalhem ou não, é praticamente impossível levantar um processo disciplinar a um qualquer funcionário da AR.”

Dossié MAGISTRATURA – Estão os magistrados a fugir ao fisco? [2]

É nossa convicção que os magistrados judiciais e do Ministério Pública não cumprem a lei fiscal, porque:

    — não está a ser tributado o benefício da utilização da casa de habitação mobilada; e,
    — se o subsídio de compensação mensal (no valor de 700 euros) é equiparado para todos os efeitos a ajudas de custo, terá de ser cumprido o regime fiscal das ajudas de custo, o que manifestamente não acontece.

O simples facto de termos exposto a nossa posição [delito de opinião?] transformou as caixas de comentários, certamente ao contrário do que acontece nas salas de audiências, em território onde não impera a ordem e a lei.

Ficámos perplexos. Mas não teriam os magistrados consciência de que estão a prevaricar? Dada “a sua condição social”, estarão eles a avaliar a repercussão de tal situação junto da população? E a DGCI, que ainda por estes dias notificou 105 mil contribuintes faltosos, irá tolerar esta situação? Que estará a pensar fazer o Procurador-Geral da República, a quem incumbe a defesa da legalidade?

Da perplexidade à preocupação foi um instante. Mas talvez tenhamos vislumbrado uma luz ao fundo do túnel para resolver a situação. Ei-la:

No pressuposto de que a atribuição de casa mobilidade ou do correspondente subsídio de compensação se venha a manter no futuro (sabe-se lá...), sugerimos, de modo a dissipar as dúvidas, pelo menos perante a administração fiscal, que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público formulem à DGCI um pedido de informação vinculativa ao abrigo do art. 68.º da Lei Geral Tributária.

O CC dá uma ajuda, formulando as questões a colocar:

    1. Relativamente à atribuição do benefício da utlização de casa de habitação mobililada, bem como do subsídio de compensação e de todas as outras ajudas de custo recebidas pelos magistrados, quais as obrigações declarativas acessórias a que os mesmos estarão sujeitos para que a DGCI considere estar a ser cumprida a lei fiscal?
    2. A atribuição e o uso da casa de habitação mobilada estão ou não sujeitos a IRS, nos termos do disposto no art. 2.º, n.º 3, alínea b), n.º 4 do Código do IRS [“utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal”]?
    3. O subsídio de compensação mensal, equiparado nos termos legais a ajudas de custo, beneficia ou não do limite de isenção constante do art. 2.º, n.º 3, alínea d) do mesmo diploma?
    4. Em caso afirmativo, qual o regime fiscal do subsídio de compensação decorridos os 90 dias previstos no art. 12.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril?
    5. Sendo por lei o subsídio de compensação equiparado a ajudas de custo, deve ou não o mesmo ser somado, para efeitos de determinação do respectivo limite de isenção, com as outras ajudas de custo auferidas?

O CC continua a ajudar, relembrando que os pedidos de informação vinculativa deverão ser remetidos ao director-geral dos Impostos. Quem sabe se não há dias de sorte... mas, se assim não acontecer, os magistrados poderão, à semelhança do que fizeram no passado, recorrer das liquidações adicionais de que venham a ser notificados. Há tribunais que atendem à “condição social” dos recorrentes.

Sugestão de leitura

Na sua coluna no Expresso (link não disponível), o advogado António Marinho discorre sobre os privilégios dos magistrados. Põe em relevo algumas situações absurdas que temos procurado também descrever no CC. O título do artigo é Privilégios (I), o que parece sugerir que, para a semana, continua.

sábado, setembro 17, 2005

Dossié MEDICAMENTOS – A coisa não está fácil...

A redução do preço dos 20 medicamentos (comparticipados) mais vendidos em Portugal, bem como de outros cujo preço é ainda provisório, prevista para 15 de Setembro, não está fácil. Primeiro, a Associação Nacional de Farmácias, através da empresa UniChem Farmacêutica de que é accionista, inundou o mercado de medicamentos, por forma a poder vendê-los, para lá do prazo fixado na lei, ao preço antigo (mais elevado). Agora, o Público informa de que vários laboratórios farmacêuticos recorreram a um expediente legal para tornear a imposição de redução de preços.

Está em causa a possibilidade de se aproveitar uma disposição legal que permite às empresas que tenham tido despesas superiores a cinco milhões de euros em investigação e desenvolvimento (I&D) poderem não reduzir o preço dos medicamentos por si produzidos. Ninguém suspeitava que em Portugal se investigasse tanto... Mais de uma dezena de empresas fez chegar ao Ministério da Saúde volumosos processos para provar que estão em condições de aproveitar o benefício que a lei concede nestas circunstâncias.

A edição de hoje do Público dá conta de que os processos estão a ser analisados pela Direcção-Geral da Empresa, que tem de se pronunciar até 30 de Novembro. Aguardemos, pois, a decisão daquele serviço — e, se necessário for, cá estaremos para lhe recordar o prazo para proferir a decisão, com vista a evitar o deferimento tácito.

Acresce que, numa sociedade que se quer transparente, não pode o Ministério da Saúde — já que se trata da utilização de um benefício concedido pelo Estado – dar pública conta, através do seu site, da natureza da I&D promovida por cada uma dessas empresas? E, porque na sua maioria são empresas multinacionais, saber se não terão essas empresas realizado investigações idênticas noutros países, dando origem a eventuais duplicações de despesas, que não deixarão de se fazer sentir na saída de capitais do país (pagamento de royalties, com implicações também a nível fiscal)?

NOTA — Em complemento, V. O lóbi farmacêutico em plena laboração e Lobo em pele de cordeiro.

O CC subscreve

"Há aqui um manifesto equívoco. Eu não ataco ninguém por aproveitar as regalias ou prerrogativas de que legalmente goza. É um direito que lhes assiste, sendo descabida qualquer renúncia individual. Só critico duas coisas: (i) o regime legal em si mesmo, ou seja, o estatuto privilegiado de certas categorias ou sectores; (ii) as posições dos que defendem a continuação desses regimes e se opõem à sua extinção."

Vital Moreira, in causa nossa

"Tudo e um par de botas"

José Miguel Júdice, o anterior bastonário da Ordem dos Advogados, escreve hoje um artigo de opinião no Público. Transcreve-se a seguinte passagem:

    "De facto, as magistraturas portuguesas resolvem fazer greve porque foi alterado o regime das impropriamente chamadas 'férias judiciais', porque vai ser alterada a idade da sua reforma e porque vão ficar abrangidos pela ADSE, em vez de terem um regime que se pressupõe mais favorável.

    É evidente que a estratégia de marketing que vão aplicar vai falar em todos os males da Justiça. Mas isso não será mais do que uma cortina de fumo para tornar mais aceitável pelas populações e pelos opinion makers os manifestos prejuízos que vão causar com a sua atitude ao Estado de direito e aos cidadãos."

(Sublinhados nossos)

Nota de esclarecimento

Este post suscitou uma acalorada discussão entre os leitores (até agora, 52 comentários). Alguém se aproveitou da discussão para, supostamente, divulgar elementos de identificação de um dos participantes na discussão. Não sabendo sequer se tais dados correspondem à verdade, não permitiremos que o CC se transforme num espaço de ajustes de contas. Far-se-á no CC a análise das práticas das corporações e dos lóbis, o modo como conseguiram dar aos seus interesses específicos força de lei, os sistemas que asfixiam a sociedade em que vivemos — mas jamais contem connosco para ataques pessoais.

Em face do exposto, e porque não sabemos ainda como apagar comentários, decidimos retirar os comentários ao aludido post. Logo que saibamos apagar comentários, será reposta a caixa de comentários que agora não está disponível.

ADENDA — Entretanto, um leitor ensinou-nos a eliminar o comentário em causa.

sexta-feira, setembro 16, 2005

Lobo em pele de cordeiro

Image hosted by Photobucket.comO Independente publica hoje um artigo com o título reproduzido em epígrafe, no qual informa de que a empresa UniChem Farmacêutica — de que são accionistas a Associação Nacional de Farmácias, presidida por João Cordeiro, e a José de Mello Participações SGPS — aumentou os stocks nas vésperas da entrada em vigor da portaria que reduz o preço de um conjunto de medicamentos comparticipados pelo Estado, entre os quais estão os 20 mais vendidos no país.

O próprio departamento de marketing confirmou que a empresa “aumentou o seu stock de remédios nas últimas semanas, bem como as campanhas que têm por objectivo escoar os produtos para as farmácias”, tendo um responsável da distribuidora sublinhado o mérito que cabe ao departamento: “Em termos de campanhas conheceu um aumento substancial de compra por parte das farmácias”.

Ao proceder assim, a Associação Nacional de Farmácias consegue, em termos práticos, protelar a entrada em vigor da Portaria n.º 618-A/2005, de 27 de Julho, que impõe a redução do preço de medicamentos comparticipados pelo Estado.

A actuação da Associação Nacional de Farmácias já havia sido comentada aqui. O que o artigo do Independente traz de novo é o facto de o presidente do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), ouvido pelo semanário, ter dourado… a pílula, sustentando que na “actividade inspectiva normal, junto das farmácias, não tem havido nenhuma anormalidade relativamente aos stocks”, acrescentando no entanto que “é normal que os distribuidores tentem escoar os medicamentos que estão em armazém para as farmácias”.

Não foi possível ao semanário contactar João Cordeiro. Mas, se o presidente da Associação Nacional de Farmácias e da UniChem Farmacêutica não se tivesse esquivado a prestar declarações, bem poderia ter dito:

Faço minhas as palavras do presidente do INFARMED.

Dossié MAGISTRATURA – Estão os magistrados a fugir ao fisco? Estão…

Se tiver à mão, caro leitor, abra o Código do IRS e leia o art. 2.º, que não deixa margem para dúvidas:

    3 – Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente:
    (….)
    b) As remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respectivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente:
    (…)
    4) Os subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal;

Foi com esta norma a tiracolo que os homens do fisco saíram à rua e, durante anos a fio, andaram a tributar os magistrados pelo benefício decorrente da utilização de casa de habitação mobilada ou pelo recebimento, em substituição, do subsídio de compensação mensal (no valor de 700 euros). Como vimos aqui, os magistrados recorreram aos tribunais, que, invariavelmente, lhes deram razão.

No tempo do governo PS, o poder político aprovou uma alteração legislativa para poupar aos juízes do Supremo Tribunal Administrativo o trabalho de dar razão aos colegas… Os magistrados passaram a ter o direito de receber uma remuneração acessória não tributada. Até aqui, tudo bem: é, de resto, para isto que servem as corporações — e, quanto mais força tiverem, mais regalias conseguem para os seus confrades.

Acontece que, eventualmente por lapso do legislador, aquela alteração legislativa apenas equipara o subsídio de compensação mensal a ajudas de custo. Sendo assim, o benefício que resulta da utilização de casa de habitação mobilada está, inequivocamente, sujeito a IRS [art. 2.º, n.º 3, alínea b), n.º4 — “utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal”]. Agora que tanto se fala em cruzamento de dados, basta o Ministério da Justiça fazer chegar uma relação dos beneficiários à administração fiscal. É fácil, é barato e dá milhões.

Mas há mais. Veja-se a questão por outro prisma: se o subsídio de compensação é “para todos os efeitos equiparado a ajudas de custo”, então esta regalia tem de se ater ao regime fiscal aplicável às ajudas de custo. E que nos diz tal regime?

O art. 2.º estabelece que são tributadas as “ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas excedam os limites legais ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado e as verbas para despesas de deslocação, viagens ou representação de que não tenham sido prestadas contas até ao termo do exercício”.

Estamos, aparentemente, perante um novo lapso do diploma. O legislador esqueceu-se de que nem todas as ajudas de custo, nem sequer a sua totalidade, estão isentas de IRS: é que só estão isentas as que não ultrapassem os limites legais constantes de portaria a publicar anualmente para os funcionários públicos [art.º 2.º n.º 3, alínea d), e n.º 14].

Acontece que esta portaria — a de 2005 é a Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro — apenas se refere às ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, ou seja, aos casos de deslocação do domicílio do funcionário (v.g., alojamento e transportes), e não à situação específica dos magistrados. A tipificação das ajudas de custo constante deste diploma impossibilita que nelas seja subsumida a situação peculiar dos magistrados. Na verdade, se a portaria que define os montantes dos limites de isenção e de tributação não prevê a situação excepcional dos magistrados, nem define o respectivo limite, há que concluir necessariamente pela tributação da totalidade das importâncias recebidas.

Mas, se os magistrados persistirem em ver na lei o que ela não contempla, um novo problema pode inquietá-los. É que se fizerem finca-pé em equiparar o subsídio de compensação mensal a ajudas de custo, há então, para a determinação do limite de isenção, que considerar outras verbas auferidas a título de ajudas de custo.

Ora a eventual acumulação do subsídio de compensação mensal com outras ajudas de custo implicará certamente que os magistrados estejam a receber importâncias que excedem o limite legal previsto na portaria.

Neste contexto tão sombrio, o CC aconselha, em defesa da legalidade, os magistrados — e todos os juízes conselheiros e procuradores-gerais adjuntos estarão nestas condições — a dirigirem-se às repartições do domicílio fiscal — que, espera-se, coincidam com a indicada nos tribunais ou serviços em que estão colocados — para regularizar as declarações fiscais. As dos últimos quatro anos, é óbvio — porque, em relação aos anos anteriores, o que lá vai, lá vai…

Correio dos leitores - Uma operação de montagem de alcavalas

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Pensão de reforma + remuneração correspondente a um terço do índice 270 + remuneração suplementar correspondente + subsídio de risco + subsídio de refeição + subsídio de lavagem de viatura + compensação fixada por trabalho prestado em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou feriado = motorista de vice-presidente da Assembleia da República

quinta-feira, setembro 15, 2005

Dossié MAGISTRATURA – E se houvesse magistrados a fugir ao fisco?

Brevemente num computador perto de si, leia a opinião do CC.

A última sessão do Tribunal Plenário

Dois blogues (Verbo Jurídico Blog e Grande Loja do Queijo Limiano), em cujo naipe de colaboradores há, segundo parece, magistrados, atiraram-se ao CC com inusitada violência. A forma precipitada — e eivada de subjectividade — como formaram os seus juízos não deixará de inquietar qualquer cidadão que siga a blogosfera. A falta de rigor e isenção dos juízos emitidos faz lembrar a forma como decorriam os julgamentos do célebre Tribunal Plenário.

Temos procurado ser factuais. E, caros magistrados, tenham paciência: factos são factos. Quando nos apontarem um erro, ou até uma falsidade, seremos os primeiros a dar a mão à palmatória — não sendo necessário um mandato de captura para que nos apresentemos no Tribunal Plenário.

Sublinhe-se no entanto que não estamos inibidos de emitir as nossas opiniões. É também para isso que servem os blogues. E podem ficar descansados que a magistratura judicial e do Ministério Público não terá o exclusivo. Longe disso. Outras corporações e lóbis merecerão a nossa atenção — e será tanto maior se alguns leitores continuarem a fazer-nos o relato de situações aberrantes que minam a sociedade em que vivemos.

Que uma coisa fique esclarecida: recusamo-nos a enveredar pelo insulto gratuito.

Dossié MAGISTRATURA – O cardápio das profissões ideais (embora de desgaste rápido)

Image hosted by Photobucket.comEste post não é sobre os desportistas de alta competição. Nem, obviamente, sobre os mineiros. Desvende-se o final da história: uma das profissões ideais é a de juiz do Tribunal Constitucional. Leia-se o Estatuto dos Juízes do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, com várias alterações posteriores) e ninguém duvidará que o diploma foi desenhado no próprio Palácio Ratton.

Os juízes do Tribunal Constitucional têm um atractivo regime de ajudas de custo. Os que residam “fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de sessão do Tribunal em que participem” — tal como acontece com os restantes juízes conselheiros, mas com uma regalia adicional: além desta benesse, têm direito a mais dois dias por semana” de ajudas de custo [art. 32.º, n.º 1].

Por outro lado, os juízes que eventualmente se tenham coibido de declarar que a sua residência se situa fora de Lisboa ou dos concelhos limítrofes usufruem também de uma benesse: recebem um terço das ajudas de custo dos seus colegas da “província”, que incide também sobre os “mais dois dias por semana” fixados para eles [art.º 32.º, n.º 2].

Acresce que os juízes que se façam transportar em automóvel próprio “têm direito ao reembolso das correspondentes despesas” [art.º 32.º, n.ºs 3 e 4], incluindo os que residam nos concelhos limítrofes de Lisboa.

Não menos interessante é o regime de previdência aplicável: os “juízes do Tribunal Constitucional beneficiam do regime de previdência mais favorável aplicável ao funcionalismo público” [art. 23º-A, n.º 1]. Mas se os juízes “optarem pelo regime de previdência da sua actividade profissional, cabe ao Tribunal Constitucional a satisfação dos encargos que corresponderiam à entidade patronal” [art. 23º-A, n.º 2].

No que respeita à aposentação, os juízes podem requerê-la após cumprirem um mandato completo, desde que: (i) tenham 12 anos de serviço, qualquer que seja a sua idade; ou (ii) tenham 10 anos de serviço e, pelo menos, 40 anos de idade. Assim, um juiz que tenha 40 anos (ou até menos), e tenha exercido um mandato completo, já terá direito a uma pensão de reforma para o resto da vida — que é acumulável com outras pensões de que beneficie [art. 23º-A, n.ºs 3, 4 e 6].

Caro leitor, não fique apreensivo. O que aqui se relata é, obviamente, constitucional.

quarta-feira, setembro 14, 2005

Agradecimento

O acolhimento do CC na blogosfera excedeu todas as nossas expectativas: durante o dia de hoje (até às 23:32), ocorreram 1.241 visitas. Gostaríamos de agradecer a todos os blogues que nos citaram ou fizeram ligações para o CC. Acontece que o Technorati não é uma ferramenta fiável, pelo que podemos involuntariamente estar a omitir alguns blogues.

Aqui fica o elenco dos blogues que se referiram ao CC: Tomar Partido, Rua da Judiaria, Menina Não Entra, bombyx mori, causa nossa, O Jumento, blogo existo, Blasfémias, Miss Pearls, Na morte de Solvstäg, da literatura, Almocreve das Petas, Tugir em português, Incursões, portugal dos pequeninos, Grande Loja do Queijo Limiano, Anarca Constipado, A Cafeteira, Absorto, Zona Franca, Homem ao Mar, A Fonte, Carlos Alberto, planeta asterisco, A Forma e o Conteúdo, Suo Tempore, Dois dedos de conversa, digooquequero, Fonte das Virtudes, Dragoscópio e Diário da República.

Dossié MAGISTRATURA - Quando os juízes decidem em causa própria

Os magistrados judiciais e do Ministério Público têm direito a casa de habitação mobilada — ou a um subsídio de compensação, no montante de 700 euros, se não lhes for atribuída casa. A administração fiscal, estando convencida de que conhecia o Código do IRS, tratou de tributar estas remunerações acessórias.

Os magistrados recorreram em peso aos tribunais — e, invariavelmente, foi-lhes dada razão. Os acórdãos fundamentam-se, em regra, no seguinte:

Atenta a fundamentação, verifica-se que os acórdãos analisados são omissos relativamente a uma situação que não é invulgar: o caso dos casais em que ambos os cônjuges são magistrados — e aos dois é atribuído subsídio de compensação e/ou casa de habitação mobilada.

Mas mais absurda é a sustentação, nos acórdãos, de que os magistrados jubilados têm igualmente direito a casa de habitação mobilada ou a subsídio de compensação - situações equiparadas a ajuda de custo não tributável em IRS. É assim que, considerando que os magistrados devem possuir “uma casa de habitação adequada à sua condição social”, “mesmo que o magistrado não a habite”, o Juiz Conselheiro Jorge de Sousa, relator do processo n.º 020901, da 2.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, conclui: “Por tal exigência ter a ver com o prestígio da função de magistrado, ela é imposta também aos magistrados jubilados”, que, como se sabe, andam por aí embevecidos com as diabruras dos netinhos.

[A continuar]

Debate sobre as regalias dos jornalistas

A blogosfera debate as regalias dos jornalistas, com a participação de Sérgio Figueiredo, director do Jornal de Negócios. A acompanhar aqui e aqui.

Sugestão de leitura

"Concorrência nas profissões", por Vital Moreira.

terça-feira, setembro 13, 2005

O lóbi do futebol

Uma administração fiscal mais próxima dos contribuintes é uma aspiração dos cidadãos. É, por isso, bom saber que o presidente do Sporting andou uns dias a barafustar nos jornais e, logo a seguir, o director-geral dos Impostos marcou uma audiência a Dias da Cunha. Mas se o responsável da DGCI não receber, a partir de agora, todos os contribuintes que tenham reclamações informais a fazer, então poderá concluir-se que o Ministério das Finanças se vergou à força do lóbi do futebol.

Futurologia acerca da defesa das corporações

Se, relativamente à guerra dos militares em defesa do pré, saltou a terreiro o Comandante Eduardo Azevedo Soares, oficial da Marinha com interesses na matéria (por exemplo, na assistência na doença), vai uma aposta de que, relativamente à guerra dos magistrados, Marques Mendes manda avançar outro peão de brega: o juiz Fernando Negrão?

Dossié MAGISTRATURA - Inquérito aos magistrados

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Qual destes dois magistrados defende melhor a respectiva classe: o Juiz Desembargador Alexandre Baptista Coelho, presidente da Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, ou o Procurador-Geral Adjunto António Cluny, presidente (vitalício) da Direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público?

Para os indecisos, o CC dá uma ajuda. Passados à lupa os estatutos dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), os direitos adquiridos por ambas as classes são praticamente idênticos — e de se lhes tirar o chapéu. Mas, às vezes, é nos pormenores que está a diferença.

Ora acontece que o Estatuto do Ministério Público contém uma norma que não foi comtemplada pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais: trata-se da “isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais” [art. 107.º, n,º1, alínea a)].

Por sua vez, o Estatuto dos Magistrados Judiciais contém uma outra norma que não consta do Estatuto do Ministério Público (nem, de resto, aproveita a qualquer outra classe de trabalhadores por conta de outrem): trata-se da “dedução, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias despendidas com a valorização profissional” [art. 17.º, n.º1, alínea h)].

Com estes dados, caros juízes e procuradores, toca a decidir, enviando o voto para o e-mail indicado no cabeçalho, até ao próximo dia 23, data-limite fixada por António Cluny, segundo a imprensa, para ver satisfeitas as reivindicações do sindicato a que preside.


Os magistrados decidem!

Dossié MAGISTRATURA - O Avô Cantigas na hierarquia do Estado

Image hosted by Photobucket.comTalvez a situação mais hilariante que consta dos estatutos dos magistrados (judiciais e do Ministério Público) resida na figura do magistrado jubilado. Trata-se de um juiz ou de um procurador que se aposentou — mas, para que a transição para a terceira idade se processe sem sobressaltos, continua a gozar “os títulos, honras, regalias e imunidades correspondentes à sua categoria e podem assistir de traje profissional às cerimónias solenes que se realizem (...), tomando lugar à direita dos magistrados em serviço activo.” [Norma idêntica em ambos os estatutos.]

É bom de ver que os magistrados jubilados não querem só penacho. Por isso, os estatutos prevêem que tenham direito a um conjunto de regalias para que possam tratar, sem outras preocupações, dos netinhos que urge acompanhar.

As regalias de que usufruem os magistrados jubilados fariam as delícias de qualquer família da classe média. Antes de mais, têm assegurada uma casa de habitação mobilada — tal como os demais magistrados em serviço activo. E, se o Ministério da Justiça não tiver uma casa à mão para lhes atribuir, concede-lhes um subsídio de compensação (no montante de 700 euros).

Mas o Estado pensa em tudo. Os tempos livres dos magistrados jubilados não são descurados. Eles continuam a ter direito “a utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais”, bem como “à entrada e livre trânsito nos navios acostados nos portos, nas casas e recintos de espectáculos ou outras diversões, nas associações de recreio e, em geral, em todos os ligares onde se realizem reuniões ou seja permitido o acesso público mediante o pagamento de uma taxa, realização de uma despesa ou apresentação de bilhete que qualquer pessoa possa obter.”

Seria fastidioso elencar a totalidade das regalias a que os magistrados jubilados têm direito. Saiba V. no entanto que podem requisitar arma de fogo e munições [recordam-se daquele juiz que sacou da pistola para passar à frente numa fila do Multibanco?], podem ter telefone em regime de confidencialidade e, “sempre que ponderosas razões de segurança o exijam” [netinhos mais endiabrados?], podem requisitar “vigilância especial da sua pessoa, família e bens”. Se forem do genéro de pessoas que têm inquietações intelectuais, podem igualmente deduzir, no cálculo do IRS, as quantias despendidas com livros e outros artefactos que contribuam para a sua valorização. Para as viagens ao estrangeiro, os magistrados jubilados têm direito a “passaporte especial” e, se tiverem ascendido aos tribunais superiores, ser-lhes-á facultado “passaporte diplomático”.

Aprenda a arte de envelhecer com os magistrados jubilados...

* Imagem colhida no blog de João Tilly.

Dossié MAGISTRATURA - Porque é que os juízes conselheiros não residem em Lisboa?

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Se acaso tem alguma intimidade com um qualquer juiz conselheiro, V. nunca se interrogou por que provavelmente a sua residência oficial não se situa em Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora ou Odivelas — muito embora todos os juízes conselheiros exerçam funções na capital do país (e na maioria dos casos morem, de facto, em Lisboa ou nos arredores)?

Acontece que os juízes dos tribunais superiores (Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal de Contas), se não morarem em Lisboa ou nos concelhos limítrofes, têm direito a ajudas de custo sempre que se dispuserem a vir trabalhar... V. não acredita? Leia o art. 27.º, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e desfaça as dúvidas: os juízes naquelas condições "têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de sessão do tribunal em que participem."

Este extravagante benefício é ainda mais absurdo se nos recordarmos que os magistrados têm direito à utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, sempre que pretendam deslocar-se. E, no caso do Tribunal Constitucional, estas benesses são ainda mais chocantes porquanto se encontra atribuída, a cada um dos juízes conselheiros, uma viatura de alta cilondrada — como o facto de o presidente do Tribunal Constitucional ter sido apanhado, pela Brigada de Trânsito, a mais de 200 km por hora na auto-estrada para o Algarve o comprova.

Seria interessante saber quantos são os juízes conselheiros que não moram em Lisboa ou nos concelhos limítrofes. Mais interessante ainda seria saber quantos são os juízes que mudaram a sua residência para fora de Lisboa após terem ascendido aos tribunais superiores.