quinta-feira, novembro 30, 2006

♪ Hope Sandoval




Hope Sandoval sobe ao palco para cantar Fade Into You. Em primeiro lugar, a versão de estúdio, em que os Mazzy Star tocam para Rita Hayworth e Fred Astaire dançarem.





Depois, uma despojada versão acústica, em que Hope Sandoval aparece acompanhada de Colm O’Ciosoig, que, se isso é importante saber, é a que eu prefiro.

Em roda livre

O artigo de Rui Pedro Baptista, no Jornal de Negócios, denomina-se A hora das universidades aprenderem a gerir. O autor propõe que as universidades façam pela vida:

    “Vamos a coisas práticas. Alguém acredita que uma universidade nos Estados Unidos fique à espera do orçamento público? Não! Candidata-se a projectos, associa-se a empresas, encontra financiadores beneméritos, cria networks com os antigos alunos.

    Se neste momento todos percebemos que o empreendedorismo é fundamental porque não financiar as universidades exclusivamente em função dos resultados dos resultados obtidos pelos pólos de investigação? Pela criação pela criação de empresas? Patentes registadas, artigos publicados em publicações de referência?

    Não faz sentido que um professor universitário não tenha uma componente substancial do seu ordenado indexada a resultados. Porque não avançar uma função em que metade do ordenado está indexado aos resultados obtidos? E aplicar este modelo a todo o sistema: universidade, departamentos e professores? É que parecendo que não, a concorrência e a sensação que temos mesmo de trabalhar, facilita a resolver estes problemas.”

Não tenho a certeza de que seja exactamente este o problema de algumas universidades. Parece-me, pelo contrário, que, nalguns casos, haverá “empreendedorismo” a mais. Ou seja, as universidades criaram “pólos”, “centros”, “unidades”, etc., cujos resultados revertem para esses mesmos pólos”, “centros”, “unidades”, etc., sendo que as universidades que os financiaram não vêem um tostão.

Basta dar uma olhadela pelos sites de algumas escolas superiores para perceber que há algo que não bate certo. Há por ali inúmeras parcerias “público-privadas”, em que os custos são suportados pelo Estado e os proveitos ficam retidos nos pólos”, “centros”, “unidades”, etc.. Em benefício de quem?

Bem, quando se vê que um professor catedrático não se insurge contra o facto de receber um vencimento inferior a um magistrado pintadinho de fresco (ou quase), entende-se que ele é “compensado” por outra via.

Sugestão de leitura

John Kay, em artigo publicado no Diário Económico (Gestão do poder), discorre sobre os monopólios naturais. A ler.

Soviete de São Bento

        João Pedro Henriques, Glória Fácil




Tintin au pays des soviets



Quem se der ao trabalho de percorrer as caixas de comentários do CC há-de encontrar vezes sem conta, a propósito da eliminação de certas regalias dos corpos especiais do Estado, este argumento: o Governo nivela por baixo. É um argumento louvável. Com um pequeno esforço de imaginação, este raciocínio pode levar-nos longe. É preciso é que o Governo não se arme em desmancha-prazeres.

Agora que os jornalistas e os advogados vão ter de tratar da sua vidinha sem recorrer ao Orçamento do Estado, o mesmo argumento volta a ser retirado do baú. Não é original, mas é a prova provada de que a vida custa a todos. E olhando para a lista dos subscritores do Manifesto em defesa da Caixa de Previdência dos jornalistas, vamos com certeza assistir a um acompanhamento mais simpático das lutas dos diversos corpos especiais do Estado. "À boa maneira soviética" — o Soviete Supremo põe na linha o soviete de São Bento.

Da série "Frases que impõem respeito" [41]

Luís Filipe Menezes escreveu sobre o Prof. Marcelo. Sendo eu incapaz de escolher só uma frase do opulento post, apelo aos leitores que decidam qual é a que escolheriam, propondo três hipóteses:

    • “Não entendo, mas a fixação do homem por mim é quase feminina (…).”
    • “Como uma espécie de “faz tudo” da corte, misto de comediante, declamador e cantor lírico, lá vai, domingueiramente, destilando banalidades com ar grandiloquente.”
    • “Com uma carreira politica completamente falhada, (...) é a “loira platinada e bem torneada” do regime: todos gostam de tirar uma fotografia com ela, mas ninguém lhe confiaria um “Smart” para o fim-de-semana no Guincho.”

quarta-feira, novembro 29, 2006

Cluny e a luta contra a corrupção e a má gestão dos dinheiros públicos – as palavras e os actos [2]

A alteração legislativa introduzida visou objectivamente acabar com o monopólio de arquivamento por parte do Ministério Público. A partir de agora, qualquer entidade pode denunciar infracções. Por que haveria de ter o Tribunal de Contas um regime especial, quando qualquer funcionário é obrigado a denunciar infracções criminais de que tome conhecimento?

Estranhamente, vá-se lá saber porquê, o PCP foi o partido que se opôs a que outras entidades pudessem também formular acusações. Veja-se o que disse Honório Novo sobre a alteração legislativa que permite a introdução em juízo de infracções por parte de outras entidades que não apenas o Ministério Público.

Honório Novo nem se apercebe que, independentemente da entidade que introduza em juízo a alegada infracção, há depois um julgamento… A tradição já não é o que era: nem os deputados do PCP fazem o trabalho de casa.

Resta-nos a consolação de saber que o PCP anda preocupado com a quebra do monopólio de arquivamento por parte do Ministério Público. Ou dito de outro modo: os amigos são para as ocasiões.

[Já tinha feita referência a esta questão: por exemplo, aqui e aqui.]

Cluny e a luta contra a corrupção e a má gestão dos dinheiros públicos – as palavras e os actos [1]

O Conselheiro Alfredo José de Sousa foi explícito quando se aposentou do cargo de presidente do Tribunal de Contas: o Ministério Público tem uma “actuação passiva”. E acrescentou: “em cada 100 relatórios de auditoria, quer do Tribunal, quer inclusivamente da Inspecção-Geral de Finanças e de outras inspecções-gerais, só dois ou três por cento é que são utilizados pelo Ministério Público para a efectivação das responsabilidades financeiras.”

Para escapar a esta confrangedora situação, o actual presidente da instituição, Oliveira Martins, terá assim ensaiado mais uma tentativa para fazer com que o Ministério Público junto do Tribunal de Contas trabalhe, em vez de se limitar à pachorrenta tarefa de arquivar as ilegalidades detectadas nas auditorias.

Para isso, Oliveira Martins viu-se forçado a sugerir uma alteração à lei que rege o Tribunal de Contas [Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, que alterou a Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto], de modo a permitir que, se o Ministério Público continuasse em coma profundo, outras entidades pudessem requerer, em defesa do Estado, o processo de julgamento de responsabilidade financeira. Foi, neste sentido, alterado, o artigo 89.º.

É com estas dados na mão que se deve analisar a reunião ocorrida ontem entre o presidente do Tribunal de Contas e o procurador-geral da República, no fim da qual Pinto Monteiro assegurou que a actividade do Ministério Público junto do Tribunal de Contas iria certamente melhorar.

Sendo o Ministério Público representado junto do Tribunal de Contas pelo procurador-geral da República, que delega as suas funções em procuradores-gerais adjuntos, Pinto Monteiro terá querido colher elementos para poder avaliar a actuação dos seus representantes naquela instituição — entre os quais está António Cluny, o presidente vitalício do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

LER OS OUTROS

Paula Sá, no comunicar a direito [via Tomás Vasques]:

    “(...) os jornalistas calavam cobardemente - incluindo eu - os seus próprios benefícios no sistema de saúde. Usufruíam (ainda usufruem) de um regime de excepção - A Caixa de Providência dos Jornalistas - que lhe dava as melhores (senão a melhor) comparticipações.

    Utentes do Serviço Nacional de Saúde, os jornalistas podiam recorrer ao privado e eram ressarcidos das despesas, nalgumas situações na totalidade se, por exemplo, se tratasse de uma cirurgia. Um caso que fala por si: um cidadão normal que precise de óculos, recebe da Segurança Social 75 cêntimos pela armação e 20 cêntimos para cada lente; um jornalista pode comprar a dita armação e as respectivas lentes, sem plafond determinado (há armações que chegam a custar 5 mil euros), e recebe 80% da despesa...

    Calaram-se os jornalistas porque sempre pensaram que o Governo não teria coragem de mexer no privilégio da “classe” que o “fiscaliza”. Mas o Governo decidiu mesmo acabar com a dita Caixa já em Janeiro. Não creio que seja um gesto de coragem. A decisão foi baseada na ideia de que “aqueles fulanos e fulanas” (nós, os jornalistas) não vão ter coragem ou o desplante de defender o que aplaudem noutros sectores.

    Ideia errada. O Sindicato dos Jornalistas saiu em defesa do que classificou de “património” jornalístico e, num manifesto que já recolheu mil assinaturas (!?), justifica a manutenção da medicina convencionada e bem convencionada para os profissionais da comunicação social: “Jornadas intensas e prolongadas e informalidade de horários, com fortes impactos na saúde e na qualidade de vida destes profissionais, como demonstra a significativa prevalência de stress e de doenças do foro cardíaco, desgaste rápido e até morte precoce. Esta situação agravou-se nos últimos anos, com a crescente precariedade, um extraordinário aumento dos níveis de exigência, polivalência e de disponibilidade.”

    (…) Calámo-nos cobardemente até agora. Porque foi bom enquanto durou. Até para os que se batem pela igualdade. A partir de agora, no mínimo, ficava-lhes bem algum pudor.”

RETRATOS DO TRABALHO NOS TRIBUNAIS PORTUGUESES (depois das cinco da tarde)




Acumulação de serviço pela circunstância de ter deixado de laborar fora do período de horário normal, bem como em feriados e fins de semana na minha residência, aderindo, assim, à deliberação votada no dia 18-6-2005, em Assembleia Geral Extraordinária da Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.

[Parte final de um despacho de um juiz, transcrito no Random Precision]

terça-feira, novembro 28, 2006

A arte da intriga

A táctica é a do costume: primeiro, sai o editorial; no dia seguinte, há-de aparecer um órgão de comunicação social, daqueles em que não há "cães de guarda", que amplifique as palavras da dupla António Cluny/Cândida Almeida.

Assim acontece desta vez: depois de ontem ter publicado um longo editorial antiestalinista (que um qualquer membro do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público teve a amabilidade de reproduzir na caixa de comentários), o Dr. Cluny resolveu dar hoje uma entrevista ao Correio da Manhã.

Voltando ao tema do procurador especial, faz um raciocínio de espantar. Depois de o Sol — esse fabuloso semanário que não depende de quaisquer grupos financeiros ou religiosos, ao contrário do que acontece, como se sabe, com o DN e o Público — ter montado a intriga de que o procurador especial se destinaria a investigar o Envelope 9, aparece o angélico Cluny a criticar o autor da proposta, o deputado Ricardo Rodrigues, por não ter desmentido a intriga…

Pelo meio, Cluny confunde o problema do Envelope 9 com a questão da pedofilia. Quem quiser saber a razão que levou à devassa da vida de centenas de figuras públicas está a impedir a investigação da pedofilia. Num passe de mágica, o presidente vitalício do SMMP confunde o género humano com o Manuel Germano. Mas a classe dos magistrados do Ministério Público anda encantada com as proezas do seu presidente.

A autocrítica




Revivendo os velhos tempos em que se autocriticava por pertencer à linha negra, Saldanha foi o responsável por um dos momentos mais hilariantes da SIC-N. Incumbiu Mário Crespo de ler um comunicado seu a pedir desculpa ao presidente do Benfica por o ter caluniado, uma vez que Luís Filipe Vieira não é, segundo Saldanha agora afirma, proprietário dos terrenos de Marvila que vão ser expropriados e objecto de uma choruda indemnização. Se Saldanha lhe toma o gosto, muito trabalhinho vai ter Mário Crespo.

Assunto sério: direitos dos cidadãos [2]

Alguém escreveu, numa caixa de comentários, o seguinte: ‘Esta profusão de novos 'posts' é para fugir a 7 pés do "Assunto Sério: Direitos dos Cidadãos"?’ Caro leitor, acho que se trata de uma matéria da maior importância. Estão em causa direitos.

Por isso, defendo que esta matéria deve ser discutida aprofundadamente. E nem me importo de colocar lado a lado opiniões antagónicas, como a expressa por um leitor, cujo comentário parece expelido das catacumbas:

Aula de história

O melhor é ir à fonte. João Pinto e Castro, autor de um blogue que para mim é uma autêntica revelação, recorda um outro post por si escrito, quando eu ainda não havia descoberto a blogosfera. Leitura indispensável para quem quiser perceber o curso da história.

Da série "Frases que impõem respeito" [40]

    Agora que vão deixar de ter óculos de borla, a "artilharia" vai ser diária e intensa.’

segunda-feira, novembro 27, 2006

Fala quem sabe


A direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), capitaneada pela dupla António Cluny/Cândida Almeida, vem hoje dizer que o cerne do Estado de direito está em causa por ter sido feita a proposta de criação do procurador especial, baseada no procurador especial russo Andrej Jamrjevich Vichinsky.

Fala quem sabe: o presidente vitalício Cluny foi controleiro da UEC durante largos anos e ainda hoje aparenta continuar afeiçoado aos ideais estalinistas. É a voz mais autorizada para falar, portanto, desta proposta. Só admira que esteja contra ela. É que não se conhece nenhuma posição sua, quando a deveria ter tomado, a criticar as invasões da Hungria e da Checoslováquia e as purgas estalinistas que Vichinsky consumou. Afinal, António Cluny não gostava de Vichinsky e nunca o tinha revelado?

Quando o SMMP sustenta que o cerne do Estado de direito está em causa, eu sou tentado a acreditar. Não gosto muito desta figura do procurador especial e duvido que venha a ser aprovada.

Mas o SMMP não disse também que o Estado de Direito estava em perigo quando foi extinto o regime especial de assistência na saúde de que gozavam os magistrados? E não foi o Dr. Cluny que tomou um avião para se ir queixar às instâncias internacionais por ter ficado sem o regime especial de assistência na saúde e com férias diminuídas (cf. aqui, aqui e aqui)?

Por isso, tenho dúvidas que o SMMP seja a melhor voz para explicar seja o que for. De resto, todos já ouvimos dizer, há bastantes dias, que este projecto não iria para a frente. O SMMP critica propostas que não existem e projectos que ninguém assume. O SMMP volta a mostrar o seu atraso na fala.

LER OS OUTROS


    «"O notário não defende os interesses de uma parte: a sua função é a de conciliar todas as partes. " diz-se no texto. Tivessem eles notários...

    Tanta ignorância, tanta auto-ilusão, tanta confusão, tanta mistura de coisas muito diferentes (Staline e Hitler juntos com Churchill como se todos tivessem o mesmo papel no fomentar da guerra). Será que alguém explica à Ordem dos Notários e aos seus publicitários que este anúncio é uma pedrada à história, à política, ao bom senso, e ... aos notários? Notários e gente muito próxima de notários, não faltaram nem a Hitler, nem a Churchill, nem a Staline (à moda dele). Alguns deles foram excelentes executores do aparelho de extermínio do Holocausto, ao modelo do pacífico burocrata Eichmann.»

[Pacheco Pereira, no Abrupto, a propósito de um anúncio de página inteira da Ordem dos Notários]

Cesariny e as estátuas

Na morte de Mário Cesariny, parafraseando um poema que ele dedica a Cesário, permito-me dar um conselho a alguns jornalistas entusiasmados: cada qual procure com cada um o poente que lhe convém e vão todos para casa ler Cesariny, “que ainda há passeios ainda poetas cá no país!”

Li os vários artigos que a imprensa hoje publica sobre Mário Cesariny. Gostei mais de alguns, naturalmente. Mas também vi alguns dislates sobre o poeta e pintor que morreu ontem. Destaca-se, uma vez mais, o nosso Eduardo Dâmaso, que, depois de se referir a Cesariny morto como uma “incontornável figura” (imagino como se revolverá no túmulo Cesariny), o apelida de “diamante em estado bruto” (diamante lapidado deve ser o próprio Dâmaso). Mas faço minhas as últimas palavras de Dâmaso:

A Procuradora Morgado e o aborto

Numa iniciativa do BE, “em plena noite do Bairro Alto”, a Procuradora Maria José Morgado deu conta de uma sua descoberta: o regime actual do aborto já é mais permissivo do que aquele que resultaria do referendo. Para tanto, bastaria que os médicos, as autoridades e os tribunais entendam que, sempre que uma mulher se quer opor à continuação da gravidez, possa abortar.

Em abono da sua tese, conta o DN (link não disponível) que Maria José Morgado invoca a experiência espanhola, em que existe uma prática desse tipo com uma lei semelhante à portuguesa.

O pequena problema, que, de resto, não atrapalha a Dr.ª Morgado, é que a lei espanhola apenas admite aborto até ao fim da gravidez quando houver perigo de grave e irreversível lesão para a saúde psíquica e até às 12 semanas de gravidez quando houver perigo de grave ou duradoura lesão para a saúde psíquica.

Ora dizer que, sempre que a mulher quiser abortar, há perigo de grave lesão para a saúde psíquica é fazer batota na interpretação do direito. Mesmo que essa batota seja feita em Espanha e pelas melhores razões.

Já se sabe, como se viu numa intervenção de Maia Costa, que alguns magistrados do Ministério Público têm vocação para a artimanha jurídica. Mas nesta incursão da Dr.ª Morgado para fora dos seus terrenos habituais (corrupção e criminalidade económica) fica patente, uma vez mais, qual é a sua grande vocação: lançar a confusão no debate juridico-político.

domingo, novembro 26, 2006

Assunto sério: direitos dos cidadãos


Ao ler hoje a manchete do Correio da Manhã, Coutinho Ribeiro reagiu assim: Isto vai bem... Não é caso para menos. Fui logo ler a notícia e depois o parecer de três distintos juízes sob os auspícios da Associação Sindical.

Uma primeira dúvida me suscitou o parecer: quem representa os juízes? Pensava eu que era o Conselho Superior da Magistratura (CSM), cujo representante na Reforma Penal esteve de acordo com os projectos. Afinal, há uma instância acima do CSM. É a poderosa Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que vem fazer críticas muito duras ao projecto de código de processo penal.

A primeira crítica resulta da discordância de o interrogatório do arguido passar a ter um limite de tempo. Os juízes que subscrevem o parecer não se conformam com tal limitação. Preferem, pelos vistos, o sistema que vigorava no tempo da PIDE/DGS, a que até chamavam a tortura do sono. Estão com manifesta dificuldade em compreender que em democracia não podem aceitar-se interrogatórios ininterruptos ou tântricos.

Eu bem sei que o arguido tem direito ao silêncio. Mas se opta por esse direito, arrisca-se a ficar em prisão preventiva. Por isso, os juízes querem o tal interrogatório ininterrupto. Tortura, tortura, não será, mas que anda lá perto, anda…

Outra das razões de queixa será, segundo o Correio da Manhã, o reconhecimento em audiência. O parecer sustenta que no julgamento não haja reconhecimento com mais duas pessoas parecidas, quando há dúvidas sobre a identificação, tal como no inquérito. Mas porquê? Esse reconhecimento não se baseia na dúvida e não pretende evitar confusões e erros judiciários? Os juízes só não o querem em julgamento para não terem trabalho?

Uma terceira crítica engraçada, com que aqueles juízes “arrasaram” o projecto de código de processo penal, assenta em esse projecto se basear, segundo eles dizem, em processos mediáticos. Na sua insinuação malévola, estão a pensar no processo Casa Pia. Mas sobre o processo Casa Pia deixo aqui só duas questões:

    1.ª O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucionais uma série de decisões de outros tribunais nesse processo (a mais célebre foi a de que não era preciso dar conhecimento ao arguido dos factos de que estava indiciado)?
    2.ª O novo código de processo penal vai aplicar-se aos arguidos do processo Casa Pia?

De acordo com os meus limitados conhecimentos, o novo código não se vai aplicar ao processo Casa Pia e, por isso, o parecer está pura e simplesmente a aldrabar o respectivo público.

Mas muito mais haverá a dizer sobre este parecer dos juízes sindicalistas, assim tenha tempo para isso.

♪ Gillian Welch




Gillian Welch (e David Rawlings) no CC: clique para ver e ouvir Time (The Revelator).

Olhe que não, Dr. Maia Costa!



Transeuntes confraternizam
nas imediações da Suiça



No seu blogue, o Conselheiro Maia Costa resolveu verter doutrina jurídica acerca do passeio dos militares. Atingindo uma surpreendente profundidade, Maia Costa diz que não se tratou de uma manifestação, mas de um simples passeio até à pastelaria Suiça.

E para demonstrar a sua tese, o magistrado apresenta uns subsídios para o conceito de manifestação: os militares não prejudicaram o trânsito, não berraram nem empunharam cartazes — em suma, não exteriorizaram os seus objectivos. Portanto, não se manifestaram.

Maia Costa pode simpatizar com o sector ideológico que convocou o passeio-manifestação. Até se compreende que ache justas as reivindicações dos militares, nomeadamente que estes possam passar à reserva aos 40 anos, continuando a auferir vencimentos como se estivessem no activo, e a terem uma assistência na saúde praticamente gratuita para a família. Pode-se mesmo aceitar que Maia Costa discorde da restrição do direito de manifestação a militares.

Mas aquilo que parece uma artimanha inqualificável para um juiz conselheiro (não se trata de um sargento, com todo o respeito pelos sargentos) é manipular o conceito de manifestação conforme as conveniências. Fosse a manifestação-passeio organizada por fascistas e o caso mudaria de figura. Maia Costa já veria com mais clareza uma manifestação à sua frente e o seu discurso seria outro.

É isto que desacredita a justiça: usar dois pesos e duas medidas ao sabor das circunstâncias. Uma coisa é manifestar solidariedade com os militares, pugnar pelo reconhecimento do direito de manifestação aos militares; outra coisa é manipular conceitos jurídicos e direitos constitucionais.

Veja-se o exemplo do deputado do PSD e constitucionalista Paulo Rangel, que, na RTP-N, deu uma lição de seriedade jurídica e política, a propósito desta manifestação.

Afinal, há coincidências

O procurador-geral distrital de Lisboa, João Dias Borges, quis sacudir o Ministério Público, procurando arrancá-lo do estado de torpor em que vive. Dias Borges também não se mostrou disponível para fazer alguns fretes à corporação e — crime dos crimes — não apoiou a Dr.ª Cândida para o cargo de vice-procurador-geral.

Dias Borges vai agora aposentar-se e os colegas querem homenageá-lo. A empresa “Cluny, Cândida & Associados” não perdoa: decide marcar uma reunião sindical para o mesmo dia e hora do almoço de homenagem. Se alguma coisa subsiste do tirocínio pela escola de Brejnev é o método. Cluny conhece o ABC dos tiranetes. Mas isso também diz muito da gente que o atura.

sábado, novembro 25, 2006

Artigo mutilado

Carlos Rodrigues Lima volta a escrever sobre o caso Portucale. Em boa hora o faz, muito embora se estranhe que um leitor atento do CC como ele é não aproveite a oportunidade para elucidar devidamente os que adquirem o DN. Relativamente ao ex-ministro Nobre Guedes, que mereceu um tratamento de excepção no caso Portucale, o Carlos vai por ali fora como cão em vinha dizimada:

    Luís Nobre Guedes foi o único que já viu a sua situação processual definida: em Agosto, o Ministério Público arquivou as suspeitas [sic] sobre a sua actuação no processo.

E mais não disse o Carlos. Esqueceu-se, uma vez mais, de dar conta aos seus leitores da artimanha processual [cf. aqui] que permitiu “arquivar as suspeitas” relativas à actuação de Nobre Guedes (arquivamento antes do fim do inquérito). E esqueceu-se também de dar conta da lentidão na condução das investigações em geral, uma velha tradição que permite, objectivamente, uma gestão política dos processos — o finge que anda, mas não anda, para ter os arguidos na mão.

É ainda de sublinhar que o Carlos, que dispõe hoje de uma generosa página inteira no DN, dedica algumas linhas secas a anunciar, com um discurso objectivo e asséptico, a peregrinação de Paulo Teixeira Pinto ao Príncipe Real, sem se atrever a pôr o pé fora do passeio (cada um é devoto dos seus santos?).

O último a saber

Licínio Lima volta hoje, no DN, a revelar a capacidade que tem para ser enganado. Coloca em título uma crítica feita ao ministro da Justiça por causa da aplicação ao curso de direito das decisões de Bolonha. A crítica teria sido feita pelo director da Faculdade de Direito de Lisboa, Prof. Teixeira de Sousa.

Evidentemente, não é o ministro da Justiça que escolhe os currículos das faculdades. Esse assunto é tratado pelo ministério com a tutela do ensino superior e pelas próprias universidades. Aqui, Licínio Lima não pode apresentar queixa por burla. Creio que quem o convenceu a escrever isto também não sabia do que estava a falar — e a lei não prevê a burla negligente…

Mas outro galo canta no que diz respeito à selecção, formação e promoção dos magistrados.

♪ Marianne Faithfull

sexta-feira, novembro 24, 2006

Fez-se justiça




Afinal, Souto Moura sempre foi para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas como “procurador adjunto”, segundo revela hoje o Correio da Manhã. Fez-se justiça! O que eu não sabia é que havia vagas para procurador adjunto no STJ. Pensava que eles eram obrigados a tarimbar cá por baixo.

Libido

Começa-se pelos calendários da Goodyear, nunca se sabe onde se acaba.

♪ Patti Smith




Bruce Springsteen chega ao CC através de Patti Smith: Because the Night em duas versões (acústica e electrificada). Prefiro a acústica, que dedico à Zazie, com um pedido de desculpas.

Loja de conveniência



Sr. Lei na Cidade dos Brinquedos



Escrevi umas coisas avulsas sobre os elaborados pensamentos do Manuel, do José e do Carlos (acho que não me equivoquei na ordem protocolar), mas eles fizeram-se de mortos. Ontem, dois deles saltaram-me às canelas. Manda a boa educação que lhes preste alguma atenção. Mas não sei exactamente o que dizer. É que a Grande Loja não é propriamente um blogue.

O Manuel estampa fotos de passarinhos coloridos e, nos intervalos, revela a sua sofrida desilusão por o Prof. Cavaco ainda não ter empossado um governo de salvação nacional. Ontem, o Manuel aproveitou a deixa para ajustar contas com o Conselheiro Noronha por não ter feito ascender nenhum membro da loja de conveniência ao Supremo Tribunal de Justiça. É a primeira função da Grande Loja: interceder pelos seus.

O José andou dias a fio a anunciar que iria partir para um retiro espiritual, mas regressou antes de o afastamento produzir quaisquer resultados. Em consequência, temos mais do mesmo: mais fascículos da enciclopédia da pop music (vai agora na letra P, com os Procol Harum), o pezinho sempre a escorregar para a delação e o policiamento atento das mais obscuras caixas de comentários. É uma espécie de Sr. Lei na Cidade dos Brinquedos. É a segunda função da Grande Loja: denunciar as safadezas que a humanidade em geral comete contra o Ministério Público, que representa, como se sabe, o Bem.

O Carlos, esse, segura as audiências, afixando por cima dos passarinhos coloridos do Manuel umas moças de calendário (e de olhar lânguido) repescadas só ele sabe aonde. É a terceira função da Grande Loja: se não pode dar pão, dá circo para elevar a consciência das tropas.

Há mais uns tantos senhores em trânsito, que não se percebe exactamente sobre o que escrevem — para além daquele outro senhor versado em leis, que teima em falar de finanças públicas (assunto que manifestamente não domina) e se socorre da loja do Manuel, quando os jornais o mandam dar uma volta: estampa aí uns quadros apocalípticos, cujos valores jamais alguém conferiu, que anunciam o fim do universo há mais tempo que as Testemunhas de Jeová.

As scuts e a net modernizaram, efectivamente, o país. A Grande Loja representa mais uma fornada que chega ao mundo através da blogosfera, numa curiosa simbiose entre o spam e as contas de Viana. Mas o choque tecnológico não os desembaraçou do país rural. Por isso, há umas cabeças povoadas de histórias de polícias e ladrões e há também a celebrada desconfiança do Zé Povinho de Bordallo. Mas há, sobretudo, a defesa dos pequeninos privilégios que trabalhar para o Estado concede.

Por tudo isto, a Grande Loja parece-me um lugar soturno, que, não obstante as teias de aranha, a intriga provinciana e o duvidoso gosto, cumpre uma função social inequívoca: fazer companhia às madrugadas da famosa Zazie. Mas é pouco para ser um blogue.

Que se pode esperar desta loja de conveniência? Que o Carlos vire mais uma página do calendário.

PS 1 — José, você adora, no meio de uma desastrada sintaxe, escrever palavras caras. Mas dar erros ortográficos, ainda para mais frequentes, é a morte do artista: o adjectivo que quis usar é “estrénuo” e não “estrénue”. Parece tudo colado com cuspo. Porra, José, para que andou o Estado a gastar dinheiro consigo no CEJ?

PS 2 — O Manuel escreve: “Quanto a Paulo Teixeira Pinto, julgava-o mais inteligente, na melhor das hipóteses caiu numa armadilha...” Será que o Manuel toma o Conselho Superior da Magistratura por uma entidade pouco recomendável e Paulo Teixeira Pinto por um impoluto e ingénuo que “caiu numa armadilha” de aceitar um convite suspeito? Então sou eu que quero “desacreditar, desacreditar e desacreditar (…) o sistema judicial”?

PS 3 — Armados em entendidos, o Manuel e o José sustentam que o CC é um blogue ao serviço do Governo. Não lhes vou ensinar tudo de uma só vez, mas sempre lhes digo que um blogue que tivesse essas funções teria de abrir caminho, por antecipação, às decisões do Governo. Partir pedra com meses de antecedência. Ora, não me levem mal, mas dá-me mais gozo andar a brincar às escondidas com os veneráveis da Grande Loja, o que, convenhamos, não adianta nem atrasa à acção do Governo. Mas um dia explico-vos como deveria ser um blogue ao serviço de uma estratégia. Hoje, não, porque poderia ser entendido como uma candidatura por via electrónica. E eu prefiro continuar a ser um “alto funcionário da Administração Pública”, como diz o polícia Zé.

Chá das quatro


Sentindo-se desconsiderado por ser apenas a Dr.ª Cândida Almeida a prometer que o iria receber para um chá, Paulo Teixeira Pinto não hesitou: fez-se convidado do procurador-geral da República, pedindo para ser recebido no Príncipe Real. Para apresentar cumprimentos e, eventualmente, dar umas dicas sobre a criminalidade económico-financeira e a forma de orientar a Operação Furacão. Uma vez que este processo tem como alvo também o BCP, estará em causa o estatuto de arrependido?

Como evitar Gaiosos

Um leitor atento do CC aproveitou o post anterior para contar a história de Gaioso e do seu conflito com Carrilho, sugerindo, pelo que me parece, que nem só no PCP há comportamentos estalinistas. O leitor diz que Gaioso se viu metido em trabalhos por criticar Carrilho publicamente.

Não tenho dúvida nenhuma em dar a minha opinião. Está fora de causa aceitar que qualquer vereador falte repetidamente a reuniões, mas também acho má ideia que um vereador, seu camarada ou companheiro de partido, o critique publicamente — e não, de forma solidária e construtiva, em reuniões partidárias.

É claro que esta doutrina também assenta na perfeição a Paula Teixeira da Cruz, que distribui cacetada a torto e a direito pelos seus companheiros de partido e de coligação, sem poupar o próprio presidente da câmara, vá-se lá saber porquê (agressividade psicológica, ambição desenfreada ou simples recalcamento?).

Mas tenho de tirar o chapéu ao PCP. Esta vetusta instituição sabe bem que é melhor prevenir do que remediar. Mal cheira a esturro, queima logo as folhas secas antes que elas sujem o ambiente. Nem é preciso que Luísa Mesquita abra a boca. Desconfia-se que possa vir a divergir? Segue guia de marcha!

Desta maneira, não há Gaioso que floresça. É cortado logo à nascença. E o PCP revela a sua veia moral, de pendor religioso, para castigar por pensamentos, palavras e actos.

quinta-feira, novembro 23, 2006

Em defesa da ilegalidade democrática



Bernardino entoa, Luísa desafina



O PCP, através da voz autorizada de Bernardino Soares, reconhecido especialista em democracia norte-coreana, acaba de revelar que se dedica a uma espécie até agora desconhecida de roleta russa. A meio do mandato, os deputados são convidados a renunciar, apesar de democraticamente eleitos, para promover “a renovação sustentável da bancada”. Bernardino Soares não só sabe defender a democracia norte-coreana como também sabe aplicar com mestria os seus ensinamentos.

Incompreensivelmente, a camarada Luísa Mesquita recusou-se a sair pela esquerda baixa. É uma vergonha. Uma manifesta quebra de confiança política, uma falta de respeito para com os camaradas, tanto mais que tinha assinado um compromisso. Há apenas um pequeno problema: o “compromisso” é ilegal e inconstitucional. Mas não faz mal, porque o centralismo democrático substitui essas formalidades.

O Millennium/BCP pode-te ajudar a ti a voar mais alto!





A Dr.ª Cândida Almeida prometeu, o Dr. Noronha do Nascimento cumpriu. A notificação para que o presidente do conselho de administração do Millennium/BCP se apresente amanhã, às 11H15, no Conselho Superior da Magistratura pode não ter a gravidade que, à primeira vista, se supunha. Pode estar em causa apenas a criação de um regime de juros bonificados para os magistrados jubilados que vão perder o subsídio de habitação compensação. Mas, se assim for, não deveria ter sido efectuado um concurso — ao menos, limitado, que colocasse em igualdade de circunstâncias os quatro parceiros da Operação Furacão?

A ira dos militares é justa?¹





Há militares que querem passar para a opinião pública a ideia de que estão em pé-de-guerra. Independentemente do número de militares envolvidos na contestação às medidas anunciadas — e ver-se-á pelo que está em causa que não são tantos como se quer fazer crer —, a ira dos militares tem razão de ser?

O primeiro motivo de contestação respeita à contagem de tempo de serviço efectivo prestado nas Forças Armadas. Todo o tempo de serviço prestado é, actualmente, aumentado da percentagem de 25 por cento. Assim sendo, por cada quatro anos de serviço efectivo, os militares, para efeitos de contagem de tempo para a aposentação, recebem um bónus de um ano (tempo de serviço não realizado). Essa percentagem será agora reduzida para 15 por cento.

O segundo motivo tem a ver com a situação de reforma. A idade para a aposentação passa a ser aos 60 anos — ainda assim distante da idade fixada (65 anos) para a generalidade dos trabalhadores.

O terceiro motivo de contestação respeita à situação de reserva. O militar na situação de reserva (que, provavelmente, passará os dias à conversa com os juízes jubilados no Jardim da Parada) vem tendo “o direito a perceber remuneração de montante igual à do militar com o mesmo posto e escalão no activo, acrescida dos suplementos que a lei preveja como extensivos a esta situação.” Findos os cinco anos na situação de reserva, o militar aposenta-se.

A alteração a introduzir é no sentido de o militar que se encontre na situação de reserva manter o direito à remuneração (e demais regalias) durante cinco anos, como agora acontece, mas depois terá duas possibilidades:

    a) Se tiver 60 anos de idade, pode aposentar-se; ou
    b) Se ainda não tiver atingido os 60 anos, terá de passar à situação de licença ilimitada, sendo que, para o cálculo da pensão de reforma, será considerado o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas (incluindo, portanto, todo o período ao longo do qual tenha efectuado descontos, abrangendo aquele decorrido na reserva, com as bonificações a que teve direito).

Esta regra não afecta os militares que façam toda a sua carreira nas Forças Armadas, sejam eles oficiais, sargentos ou praças. Serão afectados aqueles que, no esplendor das suas carreiras, decidam desligar-se do serviço. (…)

Um quarto motivo de contestação respeita às regalias relativas à assistência na saúde, em particular as proporcionadas às pessoas a cargo do militar, que usufruem também das benesses previstas no regime em vigor. Por exemplo, porque é que uma filha solteira (pode ter 80 anos...) de um militar deve continuar a beneficiar do regime de assistência na saúde do pai? Ou por que deve continuar este regime de assistência a incluir outras pessoas (não da família) supostamente a cargo do militar, para mais sabendo-se que não há forma de comprovar a sua dependência em relação ao militar em causa? (…)

_________
¹ Este post foi primeiramente publicado em 20 de Setembro de 2005.

A Santa Aliança



António Martins, António Cluny e Alfredo Maia



Por que são as reivindicações corporativas do 3.º Poder tão acarinhadas pelo 4.º Poder? Saiba aqui.

Uma justiça asséptica (sequiosa de aprender com quem sabe)



O convidado de Noronha



Realiza-se, amanhã e depois, o IV Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão presidido por Noronha do Nascimento. Um dos temas em debate é a globalização e as novas exigências que ela coloca ao sistema judicial. A intervenção principal estará a cargo de Paulo Teixeira Pinto, presidente do conselho de administração do Millennium/BCP.

O Millennium/BCP é um dos quatro bancos que estão sob a alçada da justiça no âmbito da Operação Furacão, a maior investigação sobre o crime económico ocorrida em Portugal.

Nem um único dos cavaleiros andantes, que todos os dias escrevem nos jornais e nos blogues artigos chorosos sobre a independência da justiça, achou estranha esta presença.

Estão reunidas as condições para que, no próximo encontro anual do CSM, se discuta o futebol profissional e as novas exigências que ele coloca ao sistema judicial. Poderão ser convidados pelo CSM Valentim Loureiro (para a intervenção principal), Pinto da Costa e José Veiga (para interlocutores principais). Haverá, certamente, juízes à altura para moderar o debate sobre os donos da bola.

Outra sugestão de leitura

O artigo de João Cardoso Rosas, publicado no Diário Económico, intitula-se Abaixo do Estado mínimo. Depois de sustentar que “[a]lgo está terrivelmente errado no Estado em Portugal”, pois “[e]ste dá sinais de não conseguir cumprir as suas funções prioritárias e mínimas”, o articulista dá um exemplo:

    “Um exemplo: esta semana o "DN" noticiava a crescente tendência para a privatização da administração da justiça mediante o crescimento exponencial dos tribunais arbitrais ‘ad hoc’. É certo que a prática da criação destes tribunais é usual e internacionalmente regulamentada. Mas o que se nota agora em Portugal é o justificado desespero das empresas – e do próprio Estado, quando é parte num contencioso – com a morosidade e incompetência dos tribunais do Estado. Por isso as partes em conflito preferem muitas vezes criar tribunais privados e pagos por elas para dirimir conflitos que, de outra forma, se arrastariam eternamente.”

Sugestão de leitura: “as universidades são um assunto demasiado importante para serem confiados ao governo dos que por lá andam.”

O editorial de Sérgio Figueiredo no Jornal de Negócios denomina-se Ricas universidades. A ler.

quarta-feira, novembro 22, 2006

Maïakovski e o conceito de interesse nacional



Yael Nazeri, antes da amputação


Eu sei que a questão que agora capta a atenção do Juiz Conselheiro Maia Costa já não é a investigação “certamente muito complexa” da Operação Furacão, mas a nacionalização, “digamos”, de um par de pernas, para as colocar ao serviço do “interesse nacional”. Estão em causa ambas as pernas de Yael Nazeri, Miss Israel 2006, colocadas agora ao serviço de judeus e árabes com a nacionalidade israelita.

Embora Maia Costa esteja manifestamente mais interessado na política internacional, atrevo-me a tentar atrair a sua atenção para as questiúnculas domésticas, deixando-lhe uma sétima pergunta sobre a Operação Furacão, que, reconheço, tem um coeficiente de dificuldade elevado:

    • Qual destes dois factos acontecerá primeiro — o regresso de Pedro Santana Lopes ao cargo de primeiro-ministro ou o fim do inquérito na Operação Furacão?

O Antigo Testamento

Ou a prisão preventiva como treino (de aquecimento) para as chamas eternas




Benjamim Rodrigues é juiz do Tribunal Constitucional, sendo hoje notícia no DN, ao criticar o acórdão que permite ao eleitorado voltar a apreciar a questão do aborto por referendo.

O Juiz Benjamim desaprova o acórdão por achar que essa questão não pode ser decidida democraticamente, isto é, a questão deveria ser decidida por ele próprio.

O juiz vencido fez uma declaração em que, pelos vistos, critica o acórdão por referir a cultura bíblica do perdão. Ao contrário do Bispo D. António Marto (citado aqui), o juiz Benjamim é, à primeira vista, dos tais católicos que preferem o Antigo Testamento. A morte dos primogénitos, a praga dos gafanhotos e a lei do talião é que são bons exemplos.

Deus não pode dormir e convém entregar ao braço secular quem cometa pecados. É que o castigo depois da morte, com as chamas eternas, fica lá tão longe que convém garantir um castigo qualquer aqui na Terra — à maneira de prisão preventiva.

A parte mais curiosa da declaração de voto do Juiz Benjamim, a fazer fé no DN, é a parte em que afirma peremptoriamente que, na doutrina católica, a relação entre crime e pena não tem “qualquer pertinência” ou “correspondência” e que “[e]stes são conceitos que, nesse domínio, são totalmente imprestáveis.”

Então, em que ficamos, Dr. Benjamim?

Os conceitos são imprestáveis na perspectiva da Igreja, mas acha que se pode utilizar essa mesma perspectiva para ser pela punição das mulheres que pratiquem o aborto durante as dez primeiras semanas de gravidez? Não enxerga aqui qualquer contradição?

Enquanto pensa no assunto, sugiro ao Juiz Benjamim que dê uma vista de olhos nesta entrevista do Bispo D. António Marto e nalgumas partes (muitas) dos Evangelhos em que Cristo recomenda o perdão (até mesmo àqueles que gostam de punir o seu semelhante a torto e a direito).

Da série "Frases que impõem respeito" [39]

    "Deixo os detalhes deste processo para um eventual livro de memórias de Durão Barroso, que se tornou um dos Portugueses mais influentes no Mundo, depois de D. João II."

      Santana Lopes, na sua mais recente obra (p. 41)

terça-feira, novembro 21, 2006

Crisis? What crisis?



Câmara Corporativa, hoje, às 20 horas

Quem é quem (na Operação Furacão)




          José (sintaxe conforme o original)

O José, a Grande Loja em geral e outros venerandos representantes das corporações das magistraturas, em particular os do Ministério Público, insinuam sem ter coragem de o dizer abertamente que existe um complot para abafar a Operação Furacão. O primeiro-ministro, acompanhado pelos ministros das Finanças e da Justiça, teria, neste quadro de revista, chamado o procurador-geral da República a São Bento, sua mansão particular, para lhe segredar ao ouvido:

    Ó Nando, tens 24 horas para desactivar a Operação Furacão. Ou o consegues ou te ponho uns patins nas 48 horas seguintes!

José, sei que não é fácil, mas leia com o vagar que a sua actividade profissional permite e volte sempre atrás quando tiver dúvidas. Se, ainda assim, as dúvidas subsistirem, não hesite: coloque-as por escrito. A ver se a gente se entende. Às vezes, é ténue a linha que separa a ignorância da má-fé. Vamos a isto:

    1.º A Operação Furacão (ainda sem esta denominação, que é toda uma tese sobre o autor que a idealizou) foi desencadeada pela DGCI, que está, até prova em contrário, na dependência hierárquica do ministro das Finanças — e não do Dr. Souto Moura.

    2.º Foram os Serviços do Ministério das Finanças que comunicaram ao Ministério Público os factos tributários apurados numa acção de fiscalização em Barcelos — forçando assim o DCIAP a sair do torpor em que se arrastava.

    3.º A rocambolesca busca aos bancos foi já dirigida pelo DCIAP — que, para o efeito, não se coibiu de utilizar a arma de destruição massiva da investigação, que é o fax. Ou por outras palavras, três quartos das buscas foram realizadas ao estilo “Adivinha quem vem jantar?

    4.º Admitindo-se que, para o Ministério Público, a documentação apreendida fosse mais ou menos chinês, o Ministério das Finanças disponibilizou de imediato 25 técnicos (número hoje confirmado ao Público pela Dr.ª Cândida Almeida) para apurar os valores da fraude.

    5.º Tendo a Operação Furacão decorrido em momento não muito distante do final de 2005, havia que, antes de tudo o mais, assegurar que os factos tributários apurados, relativos ao ano de 2001, fossem comunicados de imediato à DGCI, para que não houvesse lugar à caducidade do direito à liquidação dos impostos em falta (cujo prazo é de quatro anos).

    6.º Que se passou então? A Dr.ª Cândida Almeida e o lugar-tenente Dr. Rosário Teixeira apressaram-se a fazer chegar ao fisco os elementos necessários para assegurar o direito à liquidação relativamente a 2001? Não!

    7.º E que fez a DGCI quando se apercebeu que a Dr.ª Cândida Almeida e o Dr. Rosário Teixeira não lhe haviam enviado os elementos indispensáveis para proceder à liquidação tempestiva dos impostos? Pediu-os ao DCIAP, que se recusou a enviá-los, invocando o segredo de justiça…

    8.º Foi correcta a actuação da Dr.ª Cândida Almeida e do Dr. Rosário Teixeira? Basta conhecer o artigo 42.º (cuja epígrafe é “Duração do inquérito e seu encerramento”) do Regime Geral das Infracções Tributárias para perceber que está aí implicitamente prevista a obrigatoriedade de fornecer os elementos de que a DGCI carece para a liquidação dos impostos.

    9.º E o poder político conformou-se com esta manifesta irresponsabilidade por parte de quem dirige a Operação Furacão, que poderia causar graves prejuízos ao país? Não. Foi, à pressa, introduzida uma norma no Orçamento do Estado para 2006 (aditado o n.º 5 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária pelo n.º 1 do artigo 57º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro), que dispõe o seguinte: “Sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano.”

    10.º Afinal, quem quer abafar a Operação Furacão? O “peronista” ministro das Finanças ou quem se recusa a dar elementos para que os infractores paguem os impostos devidos?

Em todo o caso, a Dr.ª Cândida Almeida anda encantada com a celeridade da Operação Furacão: “o processo até está a ser rápido, comparativamente a outros processos idênticos na Europa”. E, ao fim de mais de um ano, se não há resultados, há pelo menos “indícios sobre o ‘modus operandi’ de centenas de empresas para branqueamento de capitais e fuga ao fisco”.

“Indícios”, leu bem, caro leitor. Ainda vamos ver a Dr.ª Cândida Almeida a caminho de Navarra para defender uma tese de doutoramento, escrita pelo seu próprio punho, intitulada “A História dos Indícios da Fraude Económica em Portugal — de Alves dos Reis à Operação Furacão”.

Ignorantes e teimosos




Chamei aqui ignorantes aos juristas que não compreendem que a transformação de pequenas burlas em contra-ordenações foi acompanhada de normas transitórias que evitam o perdão de ilícitos anteriores.

Rui Pereira enviou uma comunicação para o CC, fundamentada juridicamente, em que defende que, mesmo sem o regime transitório (que o conceituado penalista acha aconselhável), não haveria perdão e se deveriam aplicar coimas, se o direito fosse bem aplicado. Rui Pereira cita Taipa de Carvalho e o Supremo Tribunal de Justiça, que acham, no entanto, que só se aplicam coimas se houver um regime transitório (assim, este regime seria necessário e não só aconselhável, para Taipa de Carvalho).

Desgraçadamente, o José e o anónimo percursor (o próprio José a falar com os seus botões?), nos comentários a este post, não perceberam nada. Ou então fingem que não perceberam.

Veja-se:

É que numa coisa está toda a gente de acordo (toda a gente que percebe alguma coisa disto, na qual me incluo, tanto mais que perdi tempo a ler o artigo de Rui Pereira e a monografia de Taipa de Carvalho). Havendo um regime transitório, não há lugar a qualquer perdão. E os mentirosos que levaram Licínio Lima a escrever, no DN, uma notícia falsa ignoraram a existência desse regime transitório.

Portanto, meu caro José, não lance mais confusão. Mesmo com a posição de Taipa de Carvalho, não há perdão nenhum e aplica-se o regime mais favorável das contra-ordenações.

José, faz bem em preferir a música pop ao direito criminal. Fale das historietas dos irrelevantes e detestáveis Procol Harum, para que A Whiter Shade of Pale, que às vezes acomete o rosto dos ignorantes, não acabe por o empalidecer.

Sugestão de leitura

Teodora Cardoso escreve, no Jornal de Negócios, um artigo intitulado Reformas e anti-reformas, do qual se reproduz esta passagem:

    “O fundamento de tal tese consiste no truísmo de que não pode reformar-se a justiça sem os magistrados, a educação sem os professores, etc. A essa afirmação pode, no entanto, contrapor-se uma outra: a de que, se esses e outros agentes não tiverem incentivos para melhorar o seu desempenho e tiverem, pelo contrário, o maior interesse em manter um poder negocial assente num sistema opaco, complexo, ineficiente e iníquo, nunca conseguirão realizar-se com êxito as reformas estruturais – na educação, na saúde, na segurança social, no mercado do trabalho, na administração pública, no financiamento local, etc. – indispensáveis ao progresso do país. Não é, de facto, possível ignorar que os sucessivos aumentos dos gastos em educação ou as regras que regem a função pública ou o financiamento local não criaram uma população com os níveis de educação exigidos por uma sociedade moderna, nem uma administração pública independente e tecnicamente competente, assim como não evitaram a desertificação do interior. Por isso, defender que as reformas nessas áreas pressupõem que, à partida, tenham de distribuir-se benefícios adicionais aos seus agentes directos apenas revela incompreensão da situação ou puro oportunismo político.”

O apagamento de vestígios?




Afinal, a directora do DCIAP veio manifestar candidamente a sua estranheza pela notícia do Sol sobre a reunião entre o primeiro-ministro, o ministro das Finanças, o ministro da Justiça e o procurador-geral. No douto entender desta procuradora-geral adjunta, esta polémica é “absurda”. Veja-se o que diz o Público, depois de ter ouvido a directora do DCIAP:

Se esta posição for (fosse?) sincera, não terá (não teria?) sentido o boato que atribui ao Ministério Público a autoria da própria fuga de informação. A menos que estejamos na presença de uma squaw a apagar as pegadas.

PS — Depois de ter escrito este post, o mínimo que o Manuel deve aos seus leitores é reproduzir as declarações de Cândida Almeida ao Público.

Separação de poderes [2] – O ponto de vista da Grande Loja


Os comentários de pessoas como o Carlos e o Manuel, acerca da reunião entre o primeiro-ministro, o ministro das Finanças, o ministro da Justiça e o procurador-geral da República, só podem resultar de eles não compreenderem o que é a separação e a interdependência de poderes e autonomia do Ministério Público.

O Ministério Público é um corpo da Administração Pública e também uma magistratura autónoma. É o titular da acção penal, que exerce em nome do Estado. É também advogado do Estado. Defende a legalidade democrática (artigo 219.º da Constituição). A autonomia do Ministério Público, como ensina toda a doutrina do direito processual criminal, de Jorge Figueiredo Dias a Germano Marques da Silva, não é sinónimo de independência.

Quem conduz a política geral do país é o Governo. Por isso, o procurador-geral da República pode ser convidado para órgãos como o Conselho Superior de Segurança Interna ou o Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal, que são dirigidos pelo primeiro-ministro ou por ministros.

O papel do procurador-geral nesses órgãos não é receber ordens sobre processos, mas inteirar-se das orientações políticas quanto à segurança e à investigação criminal.

Num caso em que a banca portuguesa está sob suspeita, seria irresponsável um governo que não procurasse perceber as implicações das investigações criminais na actividade financeira e na vida económica do país.

Isto não quer dizer que o Governo se possa imiscuir no processo, sugerindo, por exemplo, buscas, escutas ou acções encobertas. Saber se os meios existentes são suficientes ou se se justifica um reforço para que a investigação seja rápida e bem sucedida é qualquer coisa que cabe claramente na competência do Executivo, porque é este que confere ao Ministério Público os meios necessários.

Carlos e Manuel, eu só vejo como irresponsáveis nesta história toda os incontinentes verbais (sabem quem são, não sabem?) que anunciaram antecipadamente o interrogatório dos banqueiros, avisaram as televisões das buscas, comunicaram com dias de antecedência a alguns bancos que os iriam visitar e por aí fora…

É verdade que, na cabeça destes linguarudos incorrigíveis, a reunião foi muito negativa:

    • Em primeiro lugar, porque é capaz de ter mostrado que há por ali gente a não fazer nada;
    • Em segundo lugar, porque, em geral, os intriguistas atribuem aos outros o que fariam eles próprios se estivessem no seu lugar.

Quero crer que a situação mudou. Para citar um político conhecido, que alguns em tempos veneraram, estes linguarudos são agora folhas secas, caídas, que esperam que uma alma caridosa varra para o carrinho do lixo.

segunda-feira, novembro 20, 2006

Maïakovski e a banca: a poesia contra o capital


“La politique c’est simple comme une gorgée d’eau.”
Maïakovski, Maïakovski – vers et proses, Les Éditeurs Français Reunis, Paris, 1963, p. 281



Eduardo Maia Costa, procurador-geral adjunto, está genuinamente preocupado com a reunião entre o primeiro-ministro, o ministro das Finanças, o ministro da Justiça e o procurador-geral da República. Para tentar responder-lhe satisfatoriamente, vou utilizar um método que já era conhecido na Grécia Antiga, o método socrático. Eis algumas perguntas:

    1. O que leva esse inimigo do grande capital chamado Marques Mendes e os seus principais lugar-tenentes, como Paula Teixeira da Cruz, a estarem tão incomodados com a reunião de São Bento?

    2. O que leva um governo que, na sua opinião quer proteger os corruptos e os “branqueadores”, a disponibilizar 20 (vinte) economistas do fisco para assessorar as investigações?

    3. O que leva a rouxinol da Alexandre Herculano a anunciar, pelos jornais, interrogatórios, que, além do mais, surgem com um ano de atraso?

    4. Por que razão os responsáveis pela Operação Furacão preferem andar entretidos com constantes fugas de informação a investigar a sério?

    5. Por que motivo o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, de que Maia Costa foi presidente, mudou tão depressa de opinião sobre o procurador-geral da República?

    6. Qual destes acontecimentos acontecerá primeiro — o casamento de Elsa Raposo ou o fim do inquérito na Operação Furacão?

    Se Eduardo Maia Costa se dispuser a responder a estas questões, talvez se faça luz sobre o que está em causa. Até, se mo permitir, poderei colocar outras seis perguntas.
Adenda — Um leitor chama-me a atenção para o facto de o Dr. Maia Costa ser conselheiro do Supremo. Confirmei que realmente o ex-procurador-geral adjunto é agora conselheiro — onde poderá aplicar os conhecimentos que lhe reconhecem no direito criminal. Mas não resisto a juntar uma sétima pergunta às outras seis:

    • Faz ideia, Dr. Maia Costa, de qual é a razão que explica que toda a gente saiba que a Dr.ª Cândida Almeida, que ainda não foi admitida no Supremo, já foi graduada (o que mereceu honras de publicação em vários jornais), enquanto a sua ascensão (e a de muitos outros) passou despercebida?

Rui Pereira escreve ao CC

O Dr. Rui Pereira, Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, escreveu um comentário no CC, ao mesmo tempo que teve a gentileza de o remeter para o meu e-mail. Dada a relevância óbvia da análise efectuada por este professor de direito criminal, reproduzo na íntegra o texto que elaborou:

    Exmo. Sr. Dr. Miguel Abrantes,

    Publicou V/Exa., no seu blog, uma referência lisonjeira a um artigo que publiquei no Correio da Manhã, no passado dia 19 de Novembro de 2006, a propósito da revogação de leis penais por leis que contêm um regime de mera ordenação social (no caso concreto, as Leis n.os 25/2006, de 30 de Junho, 28/2006, de 4 de Julho, e 30/2006, de 11 de Julho).

    Tendo em conta que o artigo de opinião se destinou ao grande público, enquanto o seu blog é consultado, provavelmente, por uma maioria de juristas, venho prestar alguns esclarecimentos que reproduzem, no essencial, um artigo da minha autoria, incluído no “Liber Discipulorum para Figueiredo Dias”, publicado em 2003, pela Coimbra Editora, acerca do que penso sobre esta matéria (cfr. p. 1180 e seguintes):

      1. Como é sabido, a Constituição manda aplicar retroactivamente a lei penal de conteúdo mais favorável ao arguido (artigo 29.º, n.º 4). Em decorrência deste mandamento constitucional, o n.º 2 do artigo 2.º do Código Penal estabelece que, quando um facto deixa de ser punível, se aplica retroactivamente a nova lei e que, mesmo após o trânsito em julgado, cessam os efeitos da condenação.

      2. A meu ver a retroactividade da lei penal mais favorável deve prejudicar até o caso julgado em todas as situações. A utilização do termo arguido no n.º 4 do artigo 29.º nada prova em contrário, desde logo porque, para a Constituição, arguido é aquele a quem se aplica a lei penal, mesmo que já tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, tal como decorre com clareza do artigo 282.º, n.º 3. Aliás, de forma decisiva, deve assinalar-se que a retroactividade é imposta pelos princípios da igualdade e da necessidade da pena, que prevalecem sobre as razões de segurança e certeza que recomendariam a intangibilidade do caso julgado (cfr., sobre esta argumentação, o artigo que publiquei na Revista Portuguesa de Ciência Criminal – n.º 1, ano 1, 1991, p. 58 e nota 13). Convém ter presente que a tese da inconstitucionalidade da limitação do caso julgado é também defendida por Fernanda Palma, Teresa Beleza, Gomes Canotilho e Vital Moreira, bem como por parte dos juízes do Tribunal Constitucional.

      3. Por estas razões, no contexto da reforma penal em curso, o Projecto de Revisão do Código Penal contém um acrescentamento ao n.º 4 do artigo 2.º que manda aplicar imediatamente a lei penal mais favorável, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o arguido já tiver cumprido pena igual ou superior ao limite máximo da pena prevista na nova lei. Nos restantes casos, o Projecto de Revisão do Código de Processo Penal contempla a possibilidade de reabertura da audiência, a requerimento do arguido (já condenado por sentença transitada em julgado), para efeito de determinação da pena ao abrigo da nova lei concretamente mais favorável.

      4. Todavia, quando uma transgressão ou uma contravenção são substituídas por uma contra-ordenação, o primeiro problema que se coloca é o de saber se há uma despenalização no sentido do n.º 2 do artigo 2.º do Código Penal. O argumento literal não é decisivo, uma vez que se fala com frequência em penas disciplinares e em punição no âmbito do ilícito de mera ordenação social. Por isso, entender que o termo pena abrange, para determinados efeitos, sanções do Direito de Mera Ordenação Social corresponde ainda a uma interpretação compatível com o princípio da legalidade. Ante a ambivalência do termo, são os argumentos histórico, sistemático e teleológico os decisivos para interpretar o alcance do n.º 2 do artigo 2.º.

      5. Em primeiro lugar, convém não esquecer que o Direito de Mera Ordenação Social foi criado como uma derivação do próprio Direito Penal, no quadro de um movimento descriminalizador, desencadeado na Alemanha, em 1953, por influência de Eberhard Schmidt. Embora constitua ilícito administrativo, integra-se no direito sancionatório público. Por exemplo, um autor alemão, Michels (e, entre nós, Costa Andrade) assinala que existe uma unidade estrutural entre o Direito Penal secundário e o Direito de Mera Ordenação Social. Na prática esta unidade comprova-se facilmente, pelo vaivém entre os dois ramos do Direito. Os crimes de poluição e de danos contra a natureza eram antes de 1995 contra-ordenações. Inversamente, as infracções estradais estavam integradas no Direito Penal antes de 1994.

      6. Esta natureza comum leva a que se apliquem no Direito de Mera Ordenação Social, por exemplo, o princípio da legalidade e as regras sobre dolo, negligência, erro, imputabilidade, tentativa, desistência e comparticipação próprias do Direito Penal, com pequenas especificidades (artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro). No plano constitucional, o nº 10 do artigo 32º (referente às garantias do processo penal) manda aplicar os direitos de audiência e defesa no processo contra-ordenacional. A identidade de regimes vai ao ponto de também se aplicar retroactivamente a lei de mera ordenação mais favorável (artigo 3.º, n.º 2, do Decreto Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro).

      7. Quando o legislador decide transformar um ilícito criminal num ilícito de mera ordenação social, ou vice-versa, existe uma só decisão de política criminal e uma verdadeira sucessão de leis. Por exemplo, o legislador deixa de considerar crime o consumo de droga, na medida em que o passa a qualificar como contra-ordenação. Seccionar esta decisão político-legislativa em dois momentos significa (com todo o respeito intelectual que tenho pela opinião oposta) não compreender a essência de uma tal decisão. Pode dizer-se, com inteiro rigor, que o legislador procede a uma substituição de regime. A lei anterior não deixa de vigorar por caducidade, mas sim por revogação (seja expressa ou tácita).

      8. A provar todo este raciocínio, o artigo 20.º do Decreto Lei n.º 433/82 determina que se o mesmo facto constituir, ao mesmo tempo, crime e contra-ordenação, será sempre punido só como crime, apesar de se aplicarem as sanções acessórias do Direito de Mera Ordenação Social. Deste modo, o legislador aplica o princípio non bis in idem (artigo 29.º, n.º 5, da Constituição), reconhecendo a unidade estrutural dos ilícitos. Uma pessoa não pode ser punida simultaneamente com uma multa penal e com uma coima, embora possa, cumulativamente, ser condenada numa pena de multa e numa multa disciplinar, em processos paralelos, se o mesmo facto constituir ilícito criminal e disciplinar.

      9. Um último argumento, ad terrorem, terá de ser considerado. Se pretendermos que a retroactividade da lei penal mais favorável impede a sucessão entre leis penais e de mera ordenação social (como defendem Germano Marques da Silva e Taipa de Carvalho), o legislador ficará privado de um importante instrumento de política legislativa. Sempre que quiser converter um crime em contra-ordenação, e vice-versa, será obrigado a aprovar uma amnistia por acréscimo. Com efeito, se o facto deixar de ser criminoso, nunca poderá continuar a aplicar-se a lei penal devido à proibição de ultra-actividade (artigo 29.º, n.º 4, da Constituição). E nem se diga (como Taipa de Carvalho) que o regime de mera ordenação social pode ser aplicado retroactivamente. É que as sanções do Direito de Mera Ordenação Social também restringem direitos, liberdades e garantias, não podendo ter eficácia retroactiva, por força do n.º 3 do artigo 18.º da Constituição. E se, pelo contrário, o ilícito de mera ordenação social for convertido em crime, valerá a genérica proibição de retroactividade do Direito Penal (artigo 29.º, n.º 1, da Constituição) e de ultra-actividade do Direito de Mera Ordenação Social.

      10. É por estas últimas razões que não concordo inteiramente com a posição expressa pelo Supremo Tribunal de Justiça no Acórdão de 9 de Maio de 2002 (tirado por unanimidade mas com declarações de voto dos Conselheiros Simas Santos e Abranches Martins). Se é a Constituição que proíbe, devido à retroactividade da lei penal mais favorável, que a substituição do ilícito criminal pelo ilícito de mera ordenação social seja tratada como sucessão leis, não é o legislador ordinário que pode resolver o problema com um regime transitório. A posição do Supremo incorre, por isso, num paradoxo: se o regime transitório fosse “necessário” seria inconstitucional. Porém, sem o considerar indispensável, eu entendo que o regime transitório é útil. É útil para afastar dúvidas interpretativas e, sobretudo, para esclarecer onde e como continuam a correr os processos em curso.

      11. É justamente por tais razões que aplaudo o regime transitório previsto nas Leis n.º 25/2006, 28/2006 e 30/2006 (artigos 20.º, 14.º e 36.º, respectivamente). Os processos anteriormente instaurados continuam a correr nos tribunais, sendo-lhes aplicável o regime mais favorável. Os novos processos, ainda que relativos a factos pretéritos, serão instruídos já por autoridades administrativas. Em todos os casos, entendo que o regime de mera ordenação social é mais favorável. Assemelhando-se a multas, as coimas não podem ser convertidas em prisão subsidiária (artigo 49.º do Código Penal) e não têm o efeito estigmatizante que advém da possibilidade de constarem do registo criminal. Contudo, tenho defendido – e continuo a defender – que, na determinação da coima, não se deverá exceder o limite máximo da multa anteriormente aplicável para não converter um regime teoricamente mais favorável num regime concretamente menos favorável.

      12. Por fim, uma palavra acerca da competência para a aplicação das sanções. Não vejo nenhum problema em leis da Assembleia da República conferirem uma competência excepcional e casuística aos tribunais para aplicarem coimas, no âmbito de uma sucessão de regimes. Tratando-se de matéria da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia (artigo 165º, nº 1, alínea p), da Constituição), não há inconstitucionalidade orgânica. E embora os argumentos de autoridade valham o que valem, o Conselho Superior da Magistratura, que me dizem ter sido ouvido antes da aprovação destes regimes, manifestou-se concordante com uma tal solução.


    Sem outro assunto, receba os meus cordiais cumprimentos,

    Lisboa, 20 de Novembro de 2006

    Rui Pereira

Sugestão de leitura

Paulo Gorjão escreve no Bloguítica:

    “Apesar dos seus inúmeros defeitos -- alguns deles bem graves e na ordem do dia --, há um facto incontestável: quem quiser acompanhar e/ou participar nos debates que actualmente se fazem na sociedade portuguesa não pode contornar a blogosfera. É por isso que cada vez mais surgem referências na comunicação social aos seus debates e às suas polémicas. Longe vão os tempos em que referir os debates e as polémicas na blogosfera retirava gravitas aos comentadores institucionais. A blogosfera não tinha pedigree. Hoje acontece o contrário: comentador que diga que não lê blogues faz uma figura ridícula. É como dizer que, apesar de se ser comentador, não lê jornais e/ou não vê televisão.
    A blogosfera vai fazendo o seu caminho enquanto espaço comunicacional. Institucionalizando-se. Vendo o seu peso ser reconhecido.”

domingo, novembro 19, 2006

Separação de poderes [1] – O ponto de vista sindical

Os políticos portugueses voltaram a dar provas da sua tentativa de intrusão nas investigações e nos tribunais. As fontes do Sol no Ministério Público, as mesmas de que a equipa corrida do Expresso já dispunha neste semanário, dão-nos conta de uma machadada irreversível no Estado de direito. O primeiro-ministro, o ministro da Justiça e o ministro das Finanças tiveram o descaramento de se reunir com o procurador-geral da República, num local desconhecido (veio a saber-se mais tarde que foram utilizadas instalações do próprio Estado, mais precisamente o palácio de São Bento), para — em coro, provavelmente — lhe meterem uma inacreditável cunha:

    Ó Sô Procurador-geral, mande lá o Ministério Público investigar bem e depressa a Operação Furacão.

É compreensível o espanto da Dr.ª Cândida Almeida, que tem feito os poderosos caírem que nem tordos, e do seu braço direito, Dr. Rosário Teixeira, que comanda a Operação Furacão desde que aqueles dois gatos-pingados do fisco descobriram a marosca em Barcelos (e não como o Ministério Público já fez passar para a imprensa de que a iniciativa fora sua). Nunca, nem ao de leve, alguém fizera sentir à Dr.ª Cândida que a Operação Furacão não se destinava a arranjar pretexto para aparecer nos jornais e mostrar que o Ministério Público não dorme (pelo menos, com os dois olhos fechados).

Ainda a Dr.ª Cândida não havia recuperado deste intolerável abuso, já o procurador-geral tinha tido o atrevimento de se deslocar ao DCIAP para se inteirar do que por lá se passa. Grave atropelo na sua autonomia. Nunca um superior hierárquico tinha incomodado a Dr.ª Cândida. Isto traz água no bico. A directora do DCIAP tem razões para confiar cada vez menos em juízes. Nada que a Dr.ª Cândida não tivesse antecipadamente procurado acautelar quando, numa entrevista ao defunto O Independente de 2 de Junho, traçou o que considerava dever ser o perfil adequado para o futuro procurador-geral da República:

Mas a coisa deu para o torto, como agora se sabe. A "máquina" já não está em boas mãos.

Ainda a propósito do editorial de Dâmaso – Interferências ilegítimas

Eduardo Dâmaso está preocupado com as interferências ilegítimas na justiça. Qualquer pessoa de bom senso estará. Mas, tendo em conta que a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público estão consagradas na lei fundamental, essas ingerências só podem vir de dentro do poder judicial. Recordam-se dos posts sobre a mão de Deus [1 e 2]?

Mas, tal como já referi aqui, são, na aparência, os mentores de Dâmaso que cavalgam politicamente o processo penal para extraírem beneficiar pessoais (corporativos ou não) ou prejudicarem outras pessoas, desinteressando-se objectivamente da investigação e dos ideais de verdade e justiça.

Por exemplo, foram eles que, numa curiosíssima interpretação do que é a independência dos tribunais, começaram a citar circulares dos sindicatos nas suas decisões para justificar a realização ou o adiamento de diligências. Suspeito que é caso nunca visto: a juntar à lei, à jurisprudência e à doutrina, agora em Portugal as circulares sindicais são fonte de direito!

Mas a interferência não fica por aqui. Os dirigentes sindicais falam do alto sobre a actividade da Assembleia da República e do governo, como se alguém, através do voto democrático, os tivesse mandatado para fazer leis ou criticar leis. Sendo pagos para aplicar o direito [não são assim tão mal pagos...], dedicam-se a interferir no poder legislativo e no poder judicial, “esquecendo-se” da sua própria missão.

Como se vê, Dâmaso tem razão quando fala de interferências ilegítimas na justiça. Mas interferências de quem? Dos amigos do próprio Dâmaso. Daqueles que, na sombra, a coberto do off e da confidencialidade das fontes, violam todos dias o segredo de justiça pelos jornais, manipulam os jornalistas, tentam instrumentalizar os partidos da oposição e iludir a opinião pública, para esconder os seus próprios fracassos — e, sobretudo, os interesses corporativos.

Não é difícil apontar os verdadeiros causadores deste estado de coisas. Mas não é esse o nicho de mercado de Eduardo Dâmaso.

A palavra aos leitores – O editorial de Dâmaso [2]

De e-mail recebido de um leitor:

    "(...) Tomando Eduardo Dâmaso por limitado, para não o tomar por mal-intencionado, vou apreciar as afirmações que hoje faz na parte final da sua prédica sobre Justiça a que o Miguel Abrantes fez referência. (...) Segundo Eduardo Dâmaso, a Justiça está a ter um mau desempenho por causa dos partidos, da Maçonaria e do Opus Dei. Fosse a Justiça imune a esta influência e tudo correria pelo melhor.

    A tese de Eduardo Dâmaso não resiste à análise mais superficial. No Tribunal Constitucional, tiveram assento dois juízes reconhecidamente conotados com a Maçonaria e o Opus Dei. Estou a pensar no falecido Conselheiro Nunes de Almeida, que nunca escondeu que partilhava os ideais maçónicos, e no Conselheiro jubilado Messias Bento, que ainda há poucos dias escreveu uma carta nos jornais revelando com toda a dignidade que pertencia à Obra e que isso nunca o impediu de ser independente. Sendo eu advogado, nunca notei que os filiados nessas organizações tomassem decisões obscuras nos processos, em nome de interesses inexplicáveis.

    Alguém me dá a conhecer uma sentença elaborada por Nunes de Almeida ou Messias Bento pela qual perpasse uma influência ilegítima por parte dessas organizações?"

A palavra aos leitores – O editorial de Dâmaso [1]

E-mail enviado por um leitor:

    "Não faz ideia o prazer com que o leio. Hoje trata como é devido de dois cínicos militantes que me provocam verdadeira repulsa intelectual. São os típicos letrados chico-espertos que tornam este País pouco recomendável (e muito fedorento por vezes).Que não lhe doam as mãos! Saudações

    Blog: Câmara Corporativa
    Post: Aulas de substituição
    Link: http://corporacoes.blogspot.com/2006/11/aulas-de-substituio.html"

Ainda sobre as burlas nas portagens e nos transportes

Afinal, não é só a minha a opinião. Rui Pereira explica muito melhor do que eu, no artigo que hoje publica no Correio da Manhã, que não há nenhum perdão.

sábado, novembro 18, 2006

E McCarthy aqui tão perto


Já ontem, António Cluny criticou a figura do procurador especial. Preguiçoso como sempre, não analisou a proposta. Limitou-se a mandar umas patacoadas para o ar. Indo ao baú das suas recordações de esquerda, disse que a proposta faria vingar em Portugal uma espécie de mccarthismo semelhante à que permitiu, nos Estados Unidos, a “caça às bruxas” no apogeu da Guerra Fria.

Descanse o Dr. Cluny. Aqui mesmo tivemos, há bem pouco tempo, candidatos a McCarthy. Mas com uma particularidade lusitana: os candidatos não saíram da política, mas dos próprios tribunais. Trata-se daqueles com os quais o Dr. Cluny andou ao colo a aplaudir e a festejar, que perseguiram indecentemente políticos como Ferro Rodrigues e Jaime Gama, que nunca foram constituídos arguidos. Em relação a Ferro Rodrigues, o êxito da campanha foi tão grande que conseguiram despachá-lo com bilhete de ida para Paris.

Talvez fosse preferível que o Dr. Cluny começasse por olhar para a sua própria casa — e criticasse os McCarthy domésticos com quem tem andado a confraternizar.

Aulas de substituição

As aulas de substituição não beneficiam apenas os alunos do secundário. Veja-se o caso do nosso Eduardo Dâmaso, que há muito usufrui de aulas de substituição dadas pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e por uns amigos da polícia. É uma forma como outra qualquer de preencher as lacunas provocadas pelo insucesso escolar.

Hoje, Dâmaso volta a falar de justiça, dissertando sobre a figura do procurador especial que funcionaria junto da Assembleia da República. Inspirado no seu professor da véspera, o sábio Dr. Cluny que apareceu em meia página do DN com aquele ar bem tratado que a falta de trabalho sempre proporciona, Dâmaso diz que a aceitação da figura do procurador especial constituiria a consumação de um modelo inquisitorial.

O problema é que Dâmaso, que não chegou a fazer as disciplinas de direito criminal e direito processual criminal, não faz a mais pequena ideia do que seja um modelo inquisitorial. Os Estados Unidos da América, de que Dâmaso fala com ignorância, são um modelo anti-inquisitorial por excelência, com contraditório assegurado e um juiz completamente imparcial. E foi o modelo norte-americano que inspirou, bem ou mal, a proposta que apareceu no parlamento.

Se as comissões parlamentares de inquérito são criticáveis por alguma razão, é porque podem pôr em causa a divisão de poderes. Se as comissões da Assembleia da República se parecerem com tribunais, com os mesmos poderes, invadirão o domínio reservado do poder judicial. Mas isso não tem relação nenhuma com a figura do procurador especial.

Mas Dâmaso, que não é assim tão novo, apesar de estar tão bem conservado como o seu mestre e pelas mesmas razões, deveria saber por que prosperaram estas comissões de inquérito. Foi a insuficiência das investigações conduzidas pelos seus amigos, em processos como o de Camarate, que deixou toda a gente com dúvidas e espaço para a actividade parlamentar. Não é assim, Eduardo Dâmaso?