quinta-feira, março 30, 2006

Os titulares de órgãos de soberania têm horário?

Luís Grave Rodrigues, advogado, garante que sim. E comprova-o, transcrevendo um despacho que recebeu de um tribunal da Comarca de Lisboa:



[clique na imagem para a aumentar]


Lisboa, 10 de Outubro de 2005
Acumulação de serviço pela circunstância de ter deixado de laborar fora do período de horário normal, aderindo, assim, à deliberação, votada no dia 18-6-2005, em Assembleia Extraordinária da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

6 comentários :

Anónimo disse...

Aberto um precedente, a Maria Cavaco vai exigir que o Aníbal regresse à Travessa do Possolo a horas do lanche. E a Fernanda Câncio também vai querer o José em casa a horas de verem a telenovela da tarde. O país vai andar mais relaxado.
Há males que vêm por bem.

Anónimo disse...

Ainda bem que este post foi "posto" fora das horas de expediente do "Miguel"...

Então "aquilo" do Costa da PJ, vai ou não vai...?

Anónimo disse...

Este gajo, nos tempos da velha senhora, via-se aflito para passar na 4ª classe.
Mas em que raio de escola andou esta gente?

Anónimo disse...

Tirou-me as palavras da "boca". Devia de haver no curso de direito uma cadeira de caligrafia. Jasus, em gatafunhos, o homem leva o premio nobel.

Proponho enviar-lhe uma caneta de madeira com 2 aparos de letra Inglesa, para ir treinando.

Mas ate escreve umas coisas acertadas e com ritmo

Anónimo disse...

Era tão bom quando eles eram dóceis.
Eu cá nunca cobro as horas que faço para além das 5, por respeito pelo cliente.

Anónimo disse...

Tomo a liberdade de fazer um copy paste do despacho, para dizer ao meu neto que não me faça os trabalhos escolares com esta caligrafia, senao obrigo-o a fazer copias, em cadernos de 2 linhas