sábado, junho 03, 2006

Situação "derivada do casamento"



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Ainda há dias havíamos recebido uma lição de religião e moral. A propósito do caso de Teresa e Helena, o magistrado do Ministério Público do Tribunal da Relação de Lisboa, na sua homilia, fazia ver aos crentes que “só através do casamento de pessoas de sexo diferente” é que o Estado consegue “o objectivo de preservação da espécie”, recordando que “é preferencialmente no seio do casamento que deve ser feita a procriação”.

Agora é o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que dá um ar da sua graça. “Uma pessoa que viva em união de facto com um reformado entretanto falecido não tem automaticamente direito a uma pensão de sobrevivência como teria se estivesse casada. Em acórdão do passado dia 23, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu esta decisão quanto ao caso de uma mulher doente de Parkinson, que viveu 25 anos com o companheiro. Os juízes consideram que, nestes casos, são os irmãos, ou outros familiares, que têm o primeiro dever de solidariedade.

Para os juízes conselheiros do STJ, "não há, não pode haver, um tratamento igual para uma situação derivada [sic] do casamento e para uma outra com origem numa união de facto".

De acordo com a argumentação dos juízes, o direito a pensão por parte dos membros de união de facto sobrevivos só é admissível se entretanto não tiverem casado, se a herança do companheiro falecido for escassa e se outros membros da família, como filhos, pais ou irmãos, não os puderem sustentar. Isto porque os membros de uma união de facto não estão ligados por qualquer dever de "solidariedade patrimonial" - só os casados. Daí também ser necessária uma sentença judicial a declarar o direito a uma pensão de sobrevivência, por parte do sobrevivo.

Ao longo do processo, foi considerado provado que a companheira do falecido auferia pouco mais de 600 euros e tinha como despesas mensais pelo menos 30 euros em medicamentos por causa da doença de Parkinson, 78 euros de renda de casa, 100 euros de gastos com água, luz e telefone, e uma filha de 18 anos. Mesmo assim, os conselheiros não tiveram dúvidas.

2 comentários :

Anónimo disse...

Um espelho da justiça que temos:
Os juizes a andaram aos papeis.
Mal geral da nação.
Tirando o que conseguem ler nos papeis, no sabem mas nada.
Nem da CRP se lembrando, não convem.
Nada com a pacatez, o remanso e o rame rame da natureza lusitana.
E o mexilhão que se lixe.

Anónimo disse...

Lá está o "Miguel" a servir de advogado do "casal" de lésbicas...

Tudo serve para lembrar os mariconços e afins - quando é recolocas no CC o post desaparecido do Urinol, com as fotografias dos teus "amigos", caro "Miguel"...?