quarta-feira, dezembro 20, 2006

A coutada do macho ibérico revisitada

O DN conduziu-nos a uma descoberta notável da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Só pode haver maus-tratos de homens sobre mulheres — e, claro, se forem casados. Maus-tratos de mulheres contra homens não podem acontecer, porque as mulheres são o sexo fraco. Neste ponto, o sindicato dos juízes pode louvar-se num acórdão que já discorreu sobre a coutada do macho ibérico, a propósito da violação de estrangeiras que tiveram o desplante de mostrar provocatoriamente as pernas em solo pátrio.

Mas a doutrina do sindicato vai mais longe. Maus-tratos nas uniões de facto não podem existir, pois não passarão de pancadinhas de amor. E maus-tratos nas uniões de facto homossexuais o sindicato dos juízes também não as admite, porque não pactua com porcarias.

Esta teoria sindical também permite pôr fim àquela aldrabice dos maus-tratos psíquicos, de que o legislador já se lembrou há muitos anos. Porra, maus-tratos é como o vale tudo brasileiro: murros, pontapés e por aí fora.

Estão de parabéns os Juízes José Mouraz Lopes e Pedro Soares de Albergaria, que elaboraram o parecer sindical sobre o projecto de revisão do Código Penal, os juízes portugueses em geral, que aceitaram sem pestanejar o parecer, e a sua associação sindical, que lançou a iniciativa. E os cidadãos podem ficar descansados com esta bela “jurisprudência”.

12 comentários :

Anónimo disse...

Senhor Dr. Miguel Abrantes

...também não há quem o satisfaça!...

É que esta direcção da (simplesmente) associação dos juízes [sim, esta direcção retirou da tabuleta essa designição proletária e ultrapassada de 'associação sindical' ...]propôs-se 'fazer estudos', em vez de chataer o governo (como, alegadamente, fazia a anterior direcção) .

... Então esta atitude de subordinação institucional não merece - ao menos, da sua parte (já que do Senhor Ministro, nikles!) - alguma 'consideraçãozinha?

Anónimo disse...

A mesma incompetencia de analise das questões de fundo, que conduzem esta gente à desgraça publica.
kavako

Anónimo disse...

«Um homem com cerca de 50 anos tentou agredir, ontem à tarde, uma juíza do Tribunal de Águeda, em plena sala de audiências.De acordo uma testemunha, o indivíduo, réu num processo de regulação de poder paternal, só não concretizou a agressão devido à intervenção rápida e eficaz do funcionário judicial, que se encontrava na sala, a acompanhar o julgamento, e que conseguiu afastá-lo da magistrada.

Tirando partido do efeito-surpresa e da confusão, que logo se instalou no tribunal, onde estava a decorrer outro julgamento, o alegado agressor pôs-se em fuga, de imediato, mas acabou por ser interceptado, quando já se encontrava fora do edifício, a mais de uma centena de metros.

Foi detido por um guarda da GNR, à paisana, que se encontrava, ocasionalmente, no tribunal, àquela hora, para participar noutro julgamento, como testemunha.

De regresso ao tribunal, o alegado agressor foi logo ouvido em primeiro interrogatório, enfrentando, agora, uma acusação por tentativa de agressão.

Razões desconhecidas

As razões que levaram o indivíduo a insurgir-se contra a juíza e a atentar contra a sua integridade física permanecem desconhecidas. O que se sabe é que o indivíduo era interveniente numa audiência de julgamento, que estava decorrer, a meio da tarde de ontem, na sala de audiências mais pequena do primeiro andar, uma antiga sala de advogados que está a servir, já há algum tempo, de sala de audiências para julgamentos mais pequenos. E que, a dada altura, avançou, encolerizado, na direcção da juíza titular do 3.º Juízo, que presidia à audiência de julgamento, sem que nada o fizesse prever». In JN de 20.06.2006.

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...

KAVAKO:
Tu agora deste em avaliar a competência dos juízes?
Serás candidato ao CSM?
Não foste tu quem começou a trabalhar aos onze anos?
Não disseste se complestaste a 4a classe mas concerteza te sobra competência para a avaliação.

Anónimo disse...

miguel
está propositadamente a confundir?
é claro que há crime: de ofensa à integridade física
mas há crime de maus-tratos?
Um tipo de crime que resulta da observação de um fenómeno social.
O fenómeno social que foi tipificado tem sido registado ao longo dos tempos entre os casais homosexuais?
já agora, há crime de maus-tratos entre namorados ou entre irmãos?

Anónimo disse...

olha, lá em cima, um juiz ressabiado.
este é dos que aplaude os golos da grécia

Portas e Travessas.sa disse...

http://www.correiomanha.pt/canal.asp?idCanal=10&t=1

Aqui esta como a violencia é 50/50.

O que me estranha é que tenha sido posta fora da cadeia.

Isto não tem nada a haver com as leis, contudo, podem manter, em prisão preventiva, sem culpa formada, um qualquer cidadão, durante 18 meses.

Coisas que não entendo e mantenho-me aparvalhado

Anónimo disse...

... aplaudir, não aplaudo !

Mas dói-me (e não fecho os olhos!) quando o treinador é aselha,a equipa joga mal... e perde ...

Anónimo disse...

Para ser avaliador de juizes e magistrados incompetentes, dado o seu nível profissional ser muito fraco e até duvidoso, basta ter a 4ª. classe, não é necesario ter mais hablitações. Ressalva, esta avaliação não é dirigida aos COMPETENTES.

Anónimo disse...

Meus caros, a justiça está pela hora da amargura e o resto é só conversa.

Anónimo disse...

O miguelito lá sabe porque é que defende os paneleiros.