“O Governo tem um plano para exterminar 7 raças de cães perigosos. Pretende proibir a criação e importação dessas raças de cães. Os donos dos cães existentes terão que os esterilizar sob pena de serem multados. Um Estado que concebe e implementa um tal plano de extermínio é bem mais perigoso que os 5000 cães ditos perigosos que existem em todo o país. Eu sei que são cães, mas os planos para exterminar pessoas não diferem muito dos planos para exterminar cães. Por uma questão de precaução é preferível que o Estado não possua nem os meios, nem o know-how, nem o hábito do extermínio.”
João Miranda, Governo pretende exterminar raças
20 comentários :
O Miranda tem uma cabeça extraordinária ...
... lá se vão os 'animais ferozes', como diz o Engenheiro Lello !
O homem é perigoso ai é é. Mantenham-no sob vigilância.
Gabo-vos a paciência de ainda lerem esse demente!
O Dobbermann Pincher continua estranhamente a ficar de fora!
O JM não se enxerga.
Só quem foi mordido como eu é que sente verdadeiramente esta questão.
Estou totalmente de acordo com a medida.Não se podemos ser tolerantes com os donos destes animais, são os verdadeiros culpados, à que agir sobre eles e com medidas duras.
Quando vemos estes srs. com ar importante e prepotente, a passear estes animais, à solta, sem açaime, cagando tudo que é sitio, perturbando as pessoas,lambendo e cheirando-nos com a lingua cheia de parasitas, depois de ter cheirado os orgãos genitais de um companheiro de marcha, todos como nada fosse com eles (as).
E que tal o "people" organizar-se e "esquinar" um olano para exterminar 7 tipos de xuxas perigosos ?
Em suma: para o Miranda exterminar cães ferozes não é muito diferente de exterminar pessoas, ou seja, não há grande diferença entre pessoas e cães.
Pena é que não se possa exterminar a estupidez.
Ai "horacio"...
Cuidado com o que desejas... Ainda se pode tornar realidade e aí "tás feito" !
O "animal feroz" já se enxergou...
À defesa, foi dizendo na Bangra-SIC que é muito humano...
Ó Pinto
Eu falei de exterminar a estupidez, e não de exterminar os estúpidos. Por isso podes estar descansado!
Cumpra-se a Lei. Já existem muitas leis (Portaria nº 421/2004, os Decretos-Lei nº 312,3,4,5/2003) sobre o mundo canino e sobre os cães potencialmente perigosos. Só que quase ninguém cumpre a lei. Já por diversas vezes tenho vindo a alertar o Sr. Ministro da Agricultura bem como a Direcção Geral de Veterinária para esse facto.
As Câmaras Municipais (CM) e o Estado e a DGV não deveriam fiscalizar pelo cumprimento das leis?
Segundo o art. 18º do Dec. Lei 313/2003, compete à DGV, às DRA, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, às Câmaras Municipais, aos médicos veterinários municipais, às juntas de freguesia, à GNR e a todas as autoridades policiais assegurar a fiscalização.
É de lei registar os cães na junta de freguesia de residência (Portaria nº 421/2004).
O Clube Português de Canicultura (CPC) só regista (não obrigatório) no Livro de Origens Português (LOP) os cães com pedigree e cujos donos não estejam suspensos por este (CPC) de todas as actividades cinológicas. O LOP é da responsabilidade da DGV mas delegada no CPC. Veja-se o exemplo dos registos do gado bovino.
E já agora, quantos cães existem em Portugal? Quantos estão registados (perigosos ou não)?
As Polícias (PSP, Municipais, …) multam o dono do cão por não trazer a trela, não ter açaime se for caso disso, se defecar em espaços públicos, …? Muito provavelmente não. Mas se as anteriores infracções são fáceis de detectar, punir o facto do cão não estar registado, é mais complicado.
Deixo uma sugestão, solicitem à pessoa que passeia o cão, o nome e morada do proprietário do animal e enviem os dados para verificação para a Junta de Freguesia (JF) e apliquem a lei. A DGV através das CM e das JF faz a vacinação anti rábica. Verifiquem se têm o registo e o microchip. Até os próprios médicos veterinários o podem fazer. Isto tudo é uma questão cultural e de civismo.
As CM e as JF pactuam com estas irregularidades e só quanto existe uma desgraça é que actuam e os senhores jornalistas já têm matéria para páginas nos seus jornais e abertura de notícias na rádio e televisão.
“LOP – Livro de Origens Português, pedigree, o registo de nascimento dos cães de "raça pura". O LOP foi criado em 1932, para fazer o registo genealógico, para a identificação dos cães de raça pura, existentes em Portugal, conforme despacho ministerial de 29 de Março de 1939 (Diário do Governo, nº 91, 3ª Série de 20 de Abril de 1939) – ponto 1 do art. 1 do Regulamento do LOP, www.cpc.pt/cpc/regulamentos/lop_ri.pdf .”
O registo na junta de freguesia de residência é obrigatório para qualquer cão, mas é autorizado, por parte do CPC e das autarquias, onde são realizados os eventos caninos, participarem sem o devido registo e ninguém solicita autorização à Direcção Regional de Agricultura, conforme, o Dec.-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro. Nestes eventos não existe fiscalização, apesar dos folhetos de divulgação constar o nome de um médico veterinário. O médico veterinário, em muitos casos, não aparece, e quando aparece, faz uma verificação do boletim de vacinas de uma forma aleatória e/ou com a presença do microchip, esquecendo-se da vinheta da junta de freguesia e se acontecer não ter a vinheta da junta, não acontece nada ao prevaricador.
Será que o médico veterinário (se aparecer) vai ver (artº 5 Decreto-Lei nº 314/2003) todos os cães? Talvez não, e se fizer alguma verificação, esta é aleatória e itinerante, segundo as regras do CPC (www.cpc.pt/?exposicoes/2007/info/veterinario).
Será que o médico veterinário municipal vai ver selo ou carimbo do licenciamento de cães, “potencialmente perigosos” ou não, no boletim sanitário? Talvez não. E se o médico veterinário der pela falta do selo ou carimbo? Passa à frente, porque esta responsabilidade é do Presidente da junta da área da exposição.
Os cães considerados “potencialmente perigosos” vão andar de açaime no espaço público da exposição? Não. É punido? Não.
As exposições e ou concursos caninos pedem autorização às Direcções Regionais da Agricultura (nº2 do art. 4º do Dec. Lei nº 314/2003)? Talvez não.
PS - Por falar em cães, existe um buraco no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência pois este não é possível de ser cumprido. Quais são os “estabelecimento idóneo e licenciado que utilize treinadores especificamente qualificados" em Portugal? A profissão de treinadores de cães é reconhecida oficialmente?
Para ser mais fácil a vossa consulta, junto envio o enquadramento legal.
A Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril, obriga a que os proprietários de cães tenham a licença de residência, dos seus cães, passada pela junta de Freguesia. No nº 2 do art. 6º, da mesma Portaria diz:” A junta de freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento de cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário de cães”.
O Decreto-Lei nº 313/2003, de 17 de Dezembro, obriga à identificação de todos os animais de companhia, bem como ao registo de licenciamento na junta de freguesia, da área de residência.
O Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro, estabelece as regras relativas à posse e detenção, exposições, …
O art. 5º diz o seguinte: Compete à organização da exposição:
a) Assegurar a presença do número de médicos veterinários necessários ao cumprimento do disposto neste diploma;
c) Salvaguardar os aspectos de segurança, no caso de animais potencialmente perigosos, que deverão estar convenientemente açaimados ou protegidos do contacto com o público, quando fora do concurso;
d) Disponibilizar os meios que os médicos veterinários considerem necessários ao bom desempenho das suas funções.
O art. 6 obriga os médicos veterinários a examinar a documentação sanitária.
Segundo o art. 16º compete à junta de freguesia da área da prática da infracção (falta de registo) a instrução dos processos relativos às contra-ordenações previstas nos nºs 1 e 2 do artigo 14º e o produto das coimas é distribuído em 10 % para a entidade que levantou o auto e 90 % para a entidade que instruiu o processo.
Então e vão esterilizar o Pinóquio também?
Mas que falacioso me saiu o JM.
Mas será que o gajo não se envergonha e não tem emenda?
O nível de civilização de um povo ( normalmente representado pelo respectivo governo ) avalia-se pela forma como trata os animais, as crianças e os deficientes mentais.
Sem dúvida ficamos muito mal nesta fotografia !
Oh "horacio",
A minha preocupação é com o teu bem-estar..
Lido: "Deixo uma sugestão, solicitem à pessoa que passeia o cão, o nome e morada do proprietário do animal e enviem os dados para verificação para a Junta de Freguesia (JF) e apliquem a lei. A DGV através das CM e das JF faz a vacinação anti rábica. Verifiquem se têm o registo e o microchip. Até os próprios médicos veterinários o podem fazer. Isto tudo é uma questão cultural e de civismo".
Este indivíduo vive noutro mundo, vá você perguntar e está sujeito a levar uma trancada. Civismo?, o que significa isso?
O ideal seria que os potenciais candidatos a donos de cães de raças consideradas potencialmente perigosas fossem sujeitos a uma rigorosa identificação sobre o seu historial. Fossem sujeitos a cursos obrigatórios de criação e educação de cães. Obrigação de realizar testes de avaliação psicologica e temperamental do individuo... No fundo uma licença de posse de cão de raça perigosa.
Não obstante as limitações à reprodução, proibição de cruzamentos de raças, inspecções periodicas à saude do animal e ao seu comportamento. Obrigação de trela e açaime, chip e registo.
Não existem maus caes...existem é maus donos.
Penso que os planos para exterminar animais deveriam ser anulados.
Quanto às pessoas... dependeria da qualidade das próprias...
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