domingo, setembro 07, 2008

Violência doméstica e prisão preventiva [1]

Fernanda Palma — professora catedrática de Direito Penal, é bom lembrar — escreve hoje sobre Violência doméstica:
    “Têm surgido propostas de aplicação da prisão preventiva à violência doméstica. Mas será que não existe tal possibilidade? A aplicação automática da prisão preventiva, sem ponderação dos pressupostos pelo juiz, seria inconstitucional por contrariar a presunção de inocência. Mas se, segundo a lei, o juiz não deve aplicar a medida quando não é necessária, deve aplicá-la, no caso inverso, quando é o meio exclusivo de evitar a continuação da actividade criminosa.

    A Revisão do Processo Penal de 2007, apesar de reservar, em geral, a prisão preventiva para crimes puníveis com pena superior a cinco anos, prevê a sua aplicação aos casos de criminalidade violenta, desde que a pena seja superior a três anos, como exige a Constituição. Ora, toda a violência doméstica, punível com pena de prisão até cinco anos, cabe no conceito legal de criminalidade violenta.

    É, assim, óbvio que nenhum tribunal deixou de poder aplicar esta medida de coacção à violência doméstica. Será necessário, apenas, que se verifiquem os requisitos legais: que haja, designadamente, perigo de fuga do agressor ou de continuação da actividade criminosa que não possa ser contrariado por outro meio.”

3 comentários :

Anónimo disse...

É evidente, para quem perceba um mínimo de direito! Só o oportunismo político dos sindicalistas-magistrados é que os leva a dizer - e a fazer! - asneirosamente o contrário, com o propósito manifesto de atacar os socialistas!

Nuno disse...

Hoje no DN o sindicalista juiz Rangel dá uma entrevista de 4 páginas! Mas pq é q esse senhor não sai da magistratura e vai para a política? Tem este sindicalista condições para continuar na magistratura judicial?

Ricardo disse...

LOL! Então vá ver as medidas de coacção que costumam ser aplicadas aos agressores para ter uma ideia do disparate que está a dizer. Até à prisão preventiva, existem medidas de coacção mais leves e nem mesmo essas são aplicadas, por via de regra. E melhor ainda, leia as sentenças de condenação de agressores, o valor das penas de multa que lhes são aplicadas (quando são!), as indemnizações miseráveis que são atribuídas às vítimas, verifique o tempo que esses casos demoram a ser decididos pelos tribunais, inscreva-se numa associação de apoio a vítimas de violência doméstica para constatar que as leis, instituições, polícia, tribunais são absolutamente ineficazes e inoperantes... e depois disso tudo, aí sim, venha aqui postar sobre a sua TEORIA DA APLICAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA! O primeiro LOL que eu dei é em nome de todas as vítimas de VD portuguesas... dá mesmo vontade de rir na sua cara.