- ‘Muitos incêndios florestais têm origem criminosa. Algumas notícias recentes sugeriram que o quadro legal vigente desde 2007 beneficia os potenciais criminosos. Todavia, essa questão não se compadece com respostas intuitivas ou imaginativas. É necessário determinar com inteiro rigor qual é o conteúdo das disposições legais aplicáveis.
A Reforma de 2007 introduziu um novo crime de incêndio florestal no artigo 274º do Código Penal. Ao contrário do que antes sucedia, deixou de se condicionar a punição dos incendiários à demonstração de que o seu comportamento terá colocado em perigo a vida ou a integridade física de pessoas ou bens patrimoniais alheios de valor elevado.’
1 comentário :
Ora, eu coloquei aqui um comentário.
Cadê?
Lápis azul outra vez ?
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