Lê-se hoje no Público: “A legalidade da greve está a dividir constitucionalistas e especialistas em direito de trabalho, havendo interpretações distintas relativamente à legitimidade da mesma.”
Fazendo um apanhado apenas de declarações de professores de direito, vê-se que só António Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, defende a possibilidade de os polícias fazerem greve. Os restantes professores que se pronunciaram publicamente, todos eles constitucionalistas, sustentam que os polícias estão impedidos de fazer greve:
2 comentários :
Sim, realmente, penso que não divide ninguém.
Dizer que a greve de polícias é permitida equaivale a defender que o Código Penal não proíbe o homicídio.
Nas 1.ªs semanas do 1.º ano de Direito fala-se da hierarquia das leis.
Depois é só ver o art.º 270.º da CRP.
No Natal nenhum caloiro tem dúvidas neste caso, a não ser que tenha passado o período a jogar matraquilhos.
E por falar em 'desvio de funções', seria muito interessante que os cidadãos soubessem quais são as tarefas concretas que muitos dos aspirante a grevistas exercem efectivamente na organização: escriturários, mecânicos, rebola-caixotes (vulgo, empregados de armazém) etc, funções de assistentes operacionais e assistentes administrativos, com vencimentos iguais e até superiores aos colegas que na segurança efectiva de pessoas e bens NO PARALELO sofrem riscos reais.
Ao contrário da política invariavelmente enunciada por todos os Governos - polícias a políciar e funcionários nos serviços de apoio técnico, administrativo e logístico - tem diminuído progressivamente o número destes últimos e substituídos por polícias [v. apesar de cosméticas os balanços sociais].
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