terça-feira, outubro 12, 2010

E agora a revisão da Constituição à moda do Caldas

O CDS apresentou ontem as linhas gerais do seu projecto de revisão constitucional. Um comentário mais aprofundado fica para quando o projecto estiver disponível e for possível consultá-lo na íntegra. Mas, para já, há algumas ideias que importa sublinhar:
    Limitação da carga fiscal a 35% do PIB: um tecto independentemente dos ciclos económicos?
    Proibição de impostos retroactivos: já consta do artigo 103.º/3 da Constituição (e a Constituição não é lugar para normas interpretativas).
    Terminar com o endividamento sem consentimento: um belo slogan, mas talvez seja melhor explicar ao Dr. Paulo Portas que a Constituição é um texto normativo e não um outdoor.
    Presidente da República passa a nomear dois juízes do Tribunal Constitucional: portanto, o Presidente – que, em fiscalização preventiva, é uma das partes interessadas nos litígios de que o Tribunal Constitucional se ocupa – passa a assegurar que pelo menos dois dos “árbitros” decidirão sempre a seu favor.
    Fusão do Conselho Superior da Magistratura com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais: entendamo-nos. Ou queremos ter duas jurisdições autónomas (a jurisdição dos tribunais judiciais e a dos tribunais administrativos e fiscais), como a Constituição actualmente prevê, e então tem de haver dois conselhos superiores distintos. Ou queremos fundir as duas jurisdições numa só, havendo naturalmente um único conselho superior. Manter jurisdições autónomas com um mesmo conselho superior é que parece não fazer qualquer sentido.
    Cumprimento integral de penas em crimes graves: um erro crasso de política penitenciária. Anula qualquer incentivo ao bom comportamento e à regeneração.
    Inclusão de mutualistas e privados na rede do Serviço nacional de Saúde: ou seja, pôr o orçamento de Estado a pagar os hospitais do Grupo Mello e do grupo Espírito Santo…
    Reconhecimento das IPSS e do voluntariado: já consta, quanto às IPSS, do artigo 63.º/5 da Constituição.
    Aos sectores privado, público e cooperativo é acrescentado o sector social: a Constituição já se refere ao sector cooperativo e social (vd. artigos 80.º/b), 82.º/4, etc.).
    Fim dos governos civis: embora referidos, a título transitório, na Constituição, esta não obriga à sua existência.
    Consagrar como limite material a forma democrática de governo, e não a forma de regime: o monárquico Paulo Portas deixa aqui a sua impressão digital, propondo retirar do artigo 288.º do texto constitucional a vinculação a uma «forma republicana de governo». Já que o presidente da Causa Real teve de recuar no projecto do PSD, o CDS abre caminho para uma monarquia – e isto em pleno centenário da República.

6 comentários :

XICORIBEIRO disse...

A PROPOSTA DO cds MAIS PARRCE UMA EMENTA DE UM RESTAURANTE RASCA. SERÁ QUE ESTES MENINOS DE bem nunca mais aprendem? A REPUBLICA VEIO PARA FICAR!

Anónimo disse...

este paulo é um papagaio

Anónimo disse...

Meus caros, sejamos justos: esta proposta é bem mais equilibrada e centrista do que aquele "delírio ultraliberal" do PSD. Chama-se a isto uma verdadeira "ultrapassagem por dentro" do CDS à agremiação.

Anónimo disse...

Ora cá temos a proposta de um técnico de comunicação que pretende ser populista!
Este e o nível da nossa direita.

Cristiano disse...

Não refere a proposta de eliminar a menção ao "estado socialista" que consta na constituição, por alguma razão??
Deduzo que lhe pareça bem que a constituição determine o modelo de sociedade e de governação, eu nem sei pq que as pessoas se dão ao trabalho de ir votar, a constituição já diz tudo, e é tão perfeita que o PS nem lhe quer mexer...

Anónimo disse...

Ah...

Falta mencionar a proibição do exercício de cargos públicos relevantes a maricotas, chulos, gajitos de aventalinho, oportunistas, patifes, aldrabões, feirantes, etc, etc, etc...

As minhas desculpas a todos os injustamente não nomeados !