- • Limitação da carga fiscal a 35% do PIB: um tecto independentemente dos ciclos económicos?
• Proibição de impostos retroactivos: já consta do artigo 103.º/3 da Constituição (e a Constituição não é lugar para normas interpretativas).
• Terminar com o endividamento sem consentimento: um belo slogan, mas talvez seja melhor explicar ao Dr. Paulo Portas que a Constituição é um texto normativo e não um outdoor.
• Presidente da República passa a nomear dois juízes do Tribunal Constitucional: portanto, o Presidente – que, em fiscalização preventiva, é uma das partes interessadas nos litígios de que o Tribunal Constitucional se ocupa – passa a assegurar que pelo menos dois dos “árbitros” decidirão sempre a seu favor.
• Fusão do Conselho Superior da Magistratura com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais: entendamo-nos. Ou queremos ter duas jurisdições autónomas (a jurisdição dos tribunais judiciais e a dos tribunais administrativos e fiscais), como a Constituição actualmente prevê, e então tem de haver dois conselhos superiores distintos. Ou queremos fundir as duas jurisdições numa só, havendo naturalmente um único conselho superior. Manter jurisdições autónomas com um mesmo conselho superior é que parece não fazer qualquer sentido.
• Cumprimento integral de penas em crimes graves: um erro crasso de política penitenciária. Anula qualquer incentivo ao bom comportamento e à regeneração.
• Inclusão de mutualistas e privados na rede do Serviço nacional de Saúde: ou seja, pôr o orçamento de Estado a pagar os hospitais do Grupo Mello e do grupo Espírito Santo…
• Reconhecimento das IPSS e do voluntariado: já consta, quanto às IPSS, do artigo 63.º/5 da Constituição.
• Aos sectores privado, público e cooperativo é acrescentado o sector social: a Constituição já se refere ao sector cooperativo e social (vd. artigos 80.º/b), 82.º/4, etc.).
• Fim dos governos civis: embora referidos, a título transitório, na Constituição, esta não obriga à sua existência.
• Consagrar como limite material a forma democrática de governo, e não a forma de regime: o monárquico Paulo Portas deixa aqui a sua impressão digital, propondo retirar do artigo 288.º do texto constitucional a vinculação a uma «forma republicana de governo». Já que o presidente da Causa Real teve de recuar no projecto do PSD, o CDS abre caminho para uma monarquia – e isto em pleno centenário da República.
6 comentários :
A PROPOSTA DO cds MAIS PARRCE UMA EMENTA DE UM RESTAURANTE RASCA. SERÁ QUE ESTES MENINOS DE bem nunca mais aprendem? A REPUBLICA VEIO PARA FICAR!
este paulo é um papagaio
Meus caros, sejamos justos: esta proposta é bem mais equilibrada e centrista do que aquele "delírio ultraliberal" do PSD. Chama-se a isto uma verdadeira "ultrapassagem por dentro" do CDS à agremiação.
Ora cá temos a proposta de um técnico de comunicação que pretende ser populista!
Este e o nível da nossa direita.
Não refere a proposta de eliminar a menção ao "estado socialista" que consta na constituição, por alguma razão??
Deduzo que lhe pareça bem que a constituição determine o modelo de sociedade e de governação, eu nem sei pq que as pessoas se dão ao trabalho de ir votar, a constituição já diz tudo, e é tão perfeita que o PS nem lhe quer mexer...
Ah...
Falta mencionar a proibição do exercício de cargos públicos relevantes a maricotas, chulos, gajitos de aventalinho, oportunistas, patifes, aldrabões, feirantes, etc, etc, etc...
As minhas desculpas a todos os injustamente não nomeados !
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