• Pedro Adão e Silva, Um Estado sindical (na última edição do Expresso):
- 'Na apresentação da sua candidatura a presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso declarou que queria “ser ouvido antes de o Governo propor o nome que vai ocupar o lugar de Procurador-Geral”. Entretanto, João Palma, o presidente cessante do sindicato, tem-se desdobrado em entrevistas, que servem para confirmar a natureza eminentemente política deste sindicato. Da ladainha das pressões políticas sobre os magistrados às criticas a Pinto Monteiro, passando pela ideia de que os procuradores estão a passar por privações materiais que põem em risco o exercício das suas funções (sic), a conversa foi a costumeira.
A natureza do que é dito pelos responsáveis sindicais do Ministério Público já não surpreende, acontece que passou a ser tolerada. Parece-me que há boas razões para ficarmos preocupados. Estamos perante uma pulsão que visa contrariar os equilíbrios de poder no regime e, em última análise, condicionar a acção dos poderes executivo e legislativo. Não é nada de novo, convenhamos, e a ambição é clara: o que antes acontecia através de coligações entre péssimas investigações judiciais e mau jornalismo, com acusações na praça pública, assentes em violações selectivas ao segredo de justiça, tem, agora, de ser institucionalizado.
(...)
Neste contexto, é particularmente preocupante a complacência da atual ministra em relação ao conjunto de poderes fácticos que vai ganhando espaço na justiça. Uma complacência que não encontra paralelo em nenhum governo anterior, independentemente da cor política. Quando o que era necessário era um alargamento do espaço de influência do Ministério da Justiça, através de acordos parlamentares e envolvendo o Presidente da República, o que assistimos é uma opção que rompe com essa tradição e procura sustentação política nas organizações sindicais do sector. Não são necessários grandes poderes de previsão para antecipar que este namoro acabará mal. Até lá, vai sendo alimentado o sonho de ter no topo da hierarquia do MP um procurador escolhido pelos seus pares. Pior que um Estado corporativo, só mesmo um Estado sindical.'
7 comentários :
As corporaçoes que mais gozam de impunidade neste país, são os homens dos tribunais e os homens do apito.Talvez por este facto, em tribunal,os apitos por mais dourados que sejam, não valem um charuto...
Descrição dos tempos que correm. Tirado da Wikipédia:
"Podemos, assim, dar as seguintes definições sucintas de terrorismo:
1) Uso de violência, assassinato e tortura para impor seus interesses (terrorismo físico).
2) Indução do medo por meio da divulgação de noticias em benefício próprio (terrorismo psicológico).
3) Recurso usado por governos ou grupos para manipular uma população conforme seus interesses.
4) Subjulgar economicamente uma população por conveniência própria (terrorismo econômico).
E sobre o Estado, deplorável a título vários e mais um, personalizado por JS e seus sequazes? Nem uma palavra?
O Pedro como é seu costume acertou em tudo, e a fotografia do mentor deste desatino democrático que encabeça o artigo está divinal!
Desde que a socratice possa dominar as coisas como foi entre 2005-2011, tudo bem, tal o pavor que têm de que se saiba as verdades, das impunidades que esse período escondeu aos Portugueses dos "assaltos" que a trupe efectuou no país. Enfim.
Anonimo é do Bpn e Bpp que está a falar? e das vigarices da Madeira?dou-lhe toda a razão.Com esse dinheirinho todo junto estavamos numa posição onde o Psd não tinha a coragem de empurrar o pais para resgate.A Espanha não foi resgatado e está-se borrando para as metas do deficit da Merkel.Os espanhois de quem tenho sangue a correr-me nas veias com muito orgulho,não brincam em serviço, nem aos marios nogueiras avoilas e companhia,quando é preciso greves é a serio.Nas manifestaçoes os patrões facilitam as idas aos seus trabalhadores
Lei Constitucional nº 1/2005 de 12-08-2005
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais TÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias
CAPÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias de participação política
Artigo 52.º - (Direito de petição e direito de acção popular)
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2. A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas em reunião plenária.
3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural;
b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
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