• Rui Patrício, A idade dos porquês (sobre jornalismo e justiça):
- «(…) Desde 2007, quando as leis penais foram revistas, que deixou de haver dúvidas de que qualquer pessoa, tenha ou não tido contacto com o processo, comete um crime de violação de segredo de justiça se divulgar o teor de actos de um processo que esteja sob segredo. O que (concorde-se ou não com a solução legal) se aplica também, e sem dúvidas, aos jornalistas. Não estão, obviamente, impedidos de investigar, mas, obviamente também, essa liberdade de investigar não é de investigar os elementos, os actos e os termos processuais e de os divulgar. O verdadeiro jornalismo de investigação - tão escasso entre nós quanto importante e necessário - significa investigar matérias que também podem estar a ser investigadas em processos, não significa investigar o processo que está em segredo e querer olhar para dentro dele. Todavia, dia sim, dia não, ou todos os dias (em certos casos), encontramos actos, elementos e termos de processos em segredo escarrapachados em jornais, telejornais e radiojornais. E nada acontece ou acontece muito pouco, apesar de cada uma dessas divulgações constituir um crime. Porquê? Também não há dúvidas de que a lei proíbe e pune a divulgação do teor de escutas telefónicas. Mas elas aí estão, às escâncaras, dia sim, dia não, ou todos os dias (em certos casos). E acontece pouco ou nada, não é? Porquê? (…)»
3 comentários :
E se estão todos sujeitos ao segredo de justiça, não estarão também magistraos judiciais, magistrados do ministério público e policiais sujeitos ao segredo de justiça?
E se violar o segredo de justiça é crime a quem é que compete investigar e julgar a violação do segredo de Justiça?
Será que as violações do segredo de justiça feito crime desde 2007 devem ser investigadas por policiais, e a condução dos processos de violação do segredo de justiça cabe a magistrados do ministério público e aos magistrados judiciais e o julgamento aos magistrados do ministério público e judiciais?
E será que cabe a mais alguém que não aos policias o combate e repressão do crime?
E será que não cabe aos magistrados do ministério público a aos magistrados judiciais conduzir os processos de quem comete crime e julgar quem comete crimes?
Como será que os jornalistas descobrem o que vem escrito nos processos?
Será que os jornalistas têm escutas nos gabinetes das Polícias ou nos dos magistrados do Ministério Público e dos magistrados judiciais e dos funcionários judiciais?
Será que os jornalistas escavaram túneis até dentro dos gabinetes onde policiais, magistrados do Ministério Público, magistrados judiciais ou funcionários judiciais e se infiltram neles quando ninguém está de serviço?
Será que os jornalistas se vestem com gabardines, óculos escuros e bigodes e se deixam, ficar despercebidos num canto das esquadras e dos tribunais quando à noite as luzes se apagam indo então chafurdar nos processos??
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