quarta-feira, novembro 02, 2005

Dirigente desportivo detido por evasão fiscal...

... na Suécia. Julgavam que estávamos a falar do Apito Dourado?

10 comentários :

Anónimo disse...

O PGR parou a coisa para não afectar as autárquicas ...

Anónimo disse...

Apito Dourado? A montanha pariu um ratito .... Advinhem de quem é a responsabilidade ?
O Valentim bem disse que tinha telefonado ao Barroso a descansá-lo de que não havia azar ....

Anónimo disse...

Arre, porra, ó Abrantes, tu costumas ser soez, porco, nojento e viscoso.
Com esta posta estás a mostrar-te apenas idiota.
Assim não vale: quando venho aqui é mesmo para ver um vomitório a funcionar, com escarradelas e erutações, não é para ler duas linhas inócuas ao alcance de qualquer inocente atrasado mental.
Não é para isso que te pagam, madraço !

Anónimo disse...

Com a devida vénia, este trexto de um Juíz de Direito:

Luis Ribeiro diz...
Como Magistrado Judicial (Círculo) seja-me permitido dizer o seguinte:

Férias judiciais:

Obviamente que não estou contra a redução delas.
Porque, acima de tudo, continuo a ter as mesmas férias que sempre tive.
O problema é outro, que se repercute em dois planos:

Primeiro:

Na aplicação do direito, inúmeras vezes, é preciso tempo para estudar processos complicados e, subsequente e ponderadamente, proferir justas decisões.
A actividade dos tribunais, no dia a dia (Julgamentos todo o dia, pilhas e pilhas de processos para despachar) não permite esses estudos.
Por isso, como já foi inúmeras vezes referido, os despachos mais complicados (despachos saneadores e sentenças) são proferidos à noite, fins de semana e férias judiciais (note-se, sem qualquer acréscimo de vencimento pelas horas extraordinárias).
Quando as férias judiciais tinham dois meses, as coisas mostravam-se simples.
Durante um mês quando os Tribunais funcionavam a meio gás (i.e., quando não havia diligências) lá ficava eu em casa ou no Tribunal a proferir as inúmeras sentenças e saneadores que pela sua complexidade e falta de tempo não tive oportunidade de analisar durante o ano.
Quem beneficiava? Os cidadãos..., a sentença saía atrasada, mas pelo menos era proferida...
Durante o outro mês das férias judiciais, enfim, gozava-as no lazer como qualquer outro cidadão que tem direito a 22 dias de férias por ano.
Actualmente, as coisas já não se passam deste modo.
Fiquei sem aquele mês (de férias judiciais, não dos Juízes) em que analisava os processos mais complicados.
O que faço agora?
Simples... menos julgamentos e diligências para ficar com algum tempo para estudar os processos mais complicados, com o óbice de o fazer quando o ano judicial está a todo o vapor, logo, a carga de trabalho é superior, e há menos disponibilidade física e mental para estudar os processos complicados.
Quem fica prejudicado? Os cidadãos...
É que, menos Julgamentos, menos sentenças, mais dilações no tempo, ou seja, paulatinamente, enquanto antes marcava os Julgamentos a 2 meses, agora estou a marcar a 6, lá para o fim deste ano judicial, deverei estar a marcar a 1 ano, daqui a 2, a 3, e daqui a 3 a 4 anos, estarei a marcar os Julgamentos a 4, 5 ou 6 anos (excluindo os processos de preso - urgentes -, e tendo, obviamente, sempre cuidado com as prescrições).
Prejuízo para alguém? Claro, para os cidadãos que têm direito a uma decisão rápida e justa...
E lá se vai o aumento de produtividade de 10%, benefício tão apregoado pelo Sr.º Ministro da Justiça com a redução das férias judiciais...
Temo que esta medida, a curto/médio prazo, pelo contrário, diminue consideravelmente a produtividade em prejuízo da Justiça e, essencialmente dos cidadãos.

A medida de redução das férias judiciais seria inequivocamente justa caso existisse um trabalho comportável para cada um dos Juízes (na ordem dos 500 a 700 processos).
No entanto, há Juízes que têm 2000, 3000, 4000 e 5000 processos a seu cargo.
Naquelas condições, sem dúvida, haveria aumento de produtividade.
Nestas, não tenham quaisquer dúvidas, a produtividade diminuirá consideravelmente.

O problema é sempre o mesmo, as leis até podem ser bem intencionadas, mas na prática não se criam as condições para a sua operância.

Querem um exemplo?
A reforma da acção executiva. No plano dos princípios estava correcta... se, houvesse solicitadores suficientes (e não os há), se houvesse depósitos públicos onde seriam colocados os bens penhoradas (não os há), se houvesse um parque informático cabal (não há), se houvesse funcionários judiciais suficientes (não há), se, se, se...
Resultado: 150.000 processos parados nas secretarias de execução do Porto e Lisboa e outros tantos pelos Tribunais do país, ou seja, processos que estão há mais de um ano no mundo da realidade virtual da informática, mas que ainda não nasceram para o mundo real...
Resultado: uma citação (primeiro passo do processo executivo) que antes da reforma demorava 10 dias, agora, há processos parados há mais de 1 ano sem que seja feita a citação (os solicitadores não comportam tantos processos).
E, assim, o atraso em relação à anterior acção executiva, já vai em dois anos.
Mas, o processo não pára por aqui. Faltam ainda um inúmero actos processuais para chegarem a bom porto (quase todos dependentes do solicitador de execução que, como se sabe, são insuficientes).
Um simples processo executivo que antes demorava dois a três anos, agora, com a reforma, demora 5 ou 6.

A título de exemplo, no tribunal onde exerço funções (Vara Mista de Setúbal) a secção de serviço externo, está com um atraso de 22 meses no cumprimento das deprecadas.
Se por acaso, não se faz a penhora (ninguém em casa, falta de meios) esse atraso passa nada mais para 44 meses...

Quem fica prejudicado? As empresas, os cidadãos...
Quem fica beneficiado? Os de sempre, os caloteiros que têm mais que tempo para dissipar todo o seu património...

Segundo:

Ainda quanto às férias judiciais, é garantido a todos os funcionários da função pública o direito de escolher o mês em que farão as férias, tendo ainda o direito de as mesmas não serem interrompidas.

Com os magistrados... ao contrário de toda a função pública, grande privilégio, só pode tirar as férias no mês de Agosto, ainda por cima interrompidas, porque tem que fazer o turno...

Bem, já estou cansado de teclar... o resto fica para depois...

28/10/05

Anónimo disse...

Caro Juiz,

Enfim (concordando ou não, não vem ao caso) que vejo alguém da justiça fazer um post com cabeça, tronco e membros e que me faz pensar. Não na questão das "férias" enquanto tal, mas no resto. Estranho é que o vossos representantes nunca tenhm sido tão claros, preferindo greves e atoardas na TV que ninguém compreende.
Enfim... agora para despachar mais processos, também seria útil chegaram sempre a horas. Uma vez lancei um desafio estatístico... quantos julgamentos em Portugal começam entre as 9 e sa 9.15?

Anónimo disse...

Quanto ao juíz acima: felicito-o pela correcção da sua exposição, é dos poucos post de juízes que procura ser sério e esclarecedor.
Quanto ao crimes fiscias: dada a incompetência do MP para crimes desta natureza (percebem melhor de finanças privadas...), apenas até hoje este preso em Portugal pela prática de crime fiscal um "desgraçado" Senhor Cebola, que tinha a empresa OLIVA, por apropriação das retenções na fonte de IRS e de IVA, ou seja, aquilo que fazem todos os meses os clubes de futebol

Anónimo disse...

Caro Pedro Sousa

É impossível um julgamento ter o seu início às 9 horas. Desde a necessidade de fazer a chamada, até ao atraso de testemunhas e advogados, há um sem número de circunstâncias não imputáveis ao juiz que o impedem.
Mas, não tenhamos dúvidas, a Magistratura Judicial só reencontrará o seu caminho quando houver uma vassourada interna.
Neste contexto, não vale a pena tapar o sol com a peneira: há juízes (uma boa parte) que são useiros e vezeiros nos atrasos que chegam a ser de horas...
Só depois, poderão os juízes autoridade moral para exigirem pontualidade aos demais.

Anónimo disse...

Caro amigo Luís:
Pérolas a porcos ?
Ninguém ouve ninguém neste blogue.
Só a sua própria inveja e ignorância.

Anónimo disse...

Também quero louvar o post do Sr. Juiz. Sem a acidez que anda por aí, toca em problemas centrais, que têm a ver com o mau, ou mesmo péssimo, funcionamento da justiça, e com os inúmeros prejuízos que isso causa aos seus utentes. Não se limita a reclamar e a chorar pela perda de privilégios e regalias, como outros.
A digindade da função de juiz, tal como a de outros operadores judiciários, passa em primeiro lugar pela preocupação primeira no bom funcionamento da justiça. Vamos ver se assim começamos a elevar o debate neste blog.

Anónimo disse...

Esperemos que sim. A acutilância da maioria dos post justifica alguma qualidade nos comentários. è bom ouvir os juízes falarem dos problemas da justiça antes dos seus interesses pessoais.