Embora vindo dali já nada surpreenda, fica-se com a sensação de que Teixeira Pinto não conhece o n.º 1 do artigo 103.º do projecto de revisão constitucional do PSD, cuja elaboração consta que coordenou:
- “O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas, de acordo com as necessidades socialmente sentidas, e uma repartição justa do rendimento e da riqueza com base na capacidade contributiva e na solidariedade entre gerações.”
(a continuar)
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