• A. Marinho e Pinto, Arbitragem e património público:
- ‘Tratou-se, pois, de um contrato feito à medida dos interesses da concessionária à custa dos direitos e interesses do município e dos munícipes de Barcelos. Isso mesmo parece ter sido detetado pela IGAL (Inspeção-Geral da Administração Local) que enviou o relatório de uma inspeção ao DCIAP (para procedimento criminal), ao Tribunal de Contas (para efeito de responsabilização financeira) e ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Braga (para uma ação de anulação do contrato). Está-se à espera.
Este caso suscita muitas dúvidas e perplexidades. Por que é que o município de Barcelos e uma empresa de Barcelos fixaram uma arbitragem em Lisboa para um litígio judicial? Por que é que num contrato de concessão de um serviço público a uma empresa privada, envolvendo relevante interesse público e quantias tão elevadas, se renuncia aos tribunais do Estado e a juízes independentes? Por que é que as partes renunciaram ao direito de recurso? Serão infalíveis os advogados transformados em "juízes" nos tribunais arbitrais? O mínimo que se pode dizer da sentença é que ignorou princípios fundamentais de Direito, como os do erro, da boa-fé, do abuso de Direito, da alteração superveniente das circunstâncias, entre outros.
De salientar que os três "juízes" do tribunal arbitral cobraram em conjunto mais de quinhentos mil euros de honorários, ou seja, cada um ganhou, só com este processo, mais do que um juiz de Direito ganha em dois anos de trabalho a despachar milhares de processos e a fazer centenas de julgamentos.’
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