domingo, janeiro 06, 2013

O Tribunal Constitucional não pode abster-se de confrontar a estrutura do Orçamento com princípios constitucionais tão básicos como a igualdade e a confiança

• Fernanda Palma, Decisão à Francesa:
    ‘Os problemas que o nosso Tribunal Constitucional deverá analisar são de natureza quase inversa. Na verdade, questiona-se a discriminação dos rendimentos do trabalho, em geral, dos funcionários públicos e dos reformados, em particular, e a contribuição extraordinária de solidariedade que incide sobre reformas que em pouco excedem os mil euros mensais.

    O Tribunal Constitucional não pode, assim, decidir à francesa, abstendo-se de confrontar a estrutura do Orçamento com princípios constitucionais tão básicos como a igualdade e a confiança. Estará de novo em causa, como já evidenciou o Acórdão relativo ao Orçamento de 2012, a discriminação negativa dos salários e das reformas quanto a outros rendimentos.

    E se chegar a ser colocada pelos Deputados a questão da progressividade do imposto (associada à supressão de escalões), o Tribunal Constitucional deverá precisar ainda o significado do princípio da equidade fiscal. Terá de esclarecer qual é o grau de exigência que resulta da previsão constitucional de um imposto sobre o rendimento "único e progressivo".’

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