quarta-feira, fevereiro 06, 2013

Da série "O governo/BPN" (5)


É ou não verdade que a partir do momento em que alguém assume funções públicas, maxime no governo, deixa de ter o direito ao silêncio sobre o eventual conhecimento de fraudes ou crimes contra o interesse público que jurou defender?

1 comentário :

Anónimo disse...

Olhando para a fotografia supra, fico sem saber a quem se refere o Afonso!