- "Contudo, logo em 1803, o Supremo Tribunal Federal dos EUA, na decisão de um caso que apenas por esse motivo iria aceder à celebridade — Marbury versus Madison —, vai exercer pela primeira vez o controlo judicial da constitucionalidade das leis, reclamando para os juízes o poder inalienável de recusar a aplicação de leis inconstitucionais.
(…)
Não haja a menor dúvida: o FMI, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu nunca se teriam permitido tanta especulação sobre decisões hipotéticas do Tribunal Constitucional de um Estado soberano se para isso não tivessem sido induzidos pelo comportamento do Governo. Uma governação que, sistematicamente, procurou desvalorizar a lei fundamental e a tentou apresentar como o principal obstáculo às políticas da maioria parlamentar que a suporta e, por fim, como justificação expedita para os seus insucessos."
- Pedro Bacelar de Vasconcelos, A Constituição explicada às crianças (partilhado por Maria João Pires)
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