• João Galamba, De regresso ao BES:
- «Na mesma semana em que o famoso contabilista do GES, Machado da Cruz, vai à comissão de inquérito do BES, o parlamento ouve a Associação Portuguesa de Bancos (APB), o Banco de Portugal (BdP), a Comissão de Valores Mobiliários (CMVM) e a Ministra das Finanças sobre a transposição da Diretiva 59/2014 sobre Resolução e Recuperação de Instituições Financeiras. Ou seja, discute-se o quadro que regula o já que foi feito (e o que não chegou a ser feito) no BES.
O governo, em 2012, já tinha legislado sobre esta matéria, antecipando, em articulação com a troika, grande parte do que veio a ser acordado a nível europeu e que consta da diretiva que agora se transpõe. Foi aliás ao abrigo dessa alteração legislativa, bem como as duas revisões "clandestinas" do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedade Financeiras feitas nas vésperas da resolução do BES, que foi criado o Novo Banco.
O debate em torno da transposição da Diretiva 59/2014 tem de ter em conta a experiência do caso BES, que está longe, muito longe de ser um sucesso. Resta saber se por razões legislativas ou outras. Tendo em conta o que consta da Proposta de Lei apresentada pelo Governo ao Parlamento, uma coisa parece evidente: Portugal já tinha, em 2012, todos os instrumentos legais necessários para uma intervenção atempada, firme e eficaz no BES.
A discussão sobre se, no início de Agosto, a recapitalização pública (que também implica perdas para acionistas e credores e prevê o mecanismo de bail-in) era ou não uma melhor opção do que a divisão do BES - e se era ou não exequível - é importante. Mas, não menos importante, é saber se tudo isto poderia ter sido evitado, ou seja, saber se, com outro tipo de intervenção das autoridades públicas, se podia ter evitado o processo que levou à destruição do terceiro maior banco do país.
Uma coisa parece evidente. Quando, no final de 2013, se torna claro que o GES está falido e que o GES, que controla o BES, usa o banco para os seus próprios fins a única coisa a fazer é pôr termo a esta relação. E isso implica pôr termo à relação de controlo que está na base de todo o problema. Mais do que um problema de comportamento subjetivo, estamos perante um problema de controlo e propriedade. Mas a lei, mesmo a de 2012, sempre concedeu amplos poderes de intervenção.
Sempre foi possível suspender direitos de voto dos acionistas, sempre foi possível substituir a administração e outros órgãos sociais, sempre foi possível recorrer ao chamado bail-in dos credores para recapitalizar o banco, etc. A lei permite, e sempre permitiu, quase tudo. Se nada disso foi feito, não é na lei que devemos procurar explicações.»
2 comentários :
Que pretendem as varias entidades que questionam a divisão b.bom/b.mau?
Será que uma Directiva da UE lhes dá ainda campo para tentarem que seja o erário publico a pagar as contas? Ou estes advogados são uns exagerados?
Este Governador restou os melhores serviços à camarilha do costume, aliás aquela que sempre serviu e o alimentou. Agora já fez o essencial e como paga á esta com os patins. Imprestável.
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