terça-feira, abril 28, 2015

A pergunta sem resposta por parte da ministra das Finanças:
corte de 600 milhões de euros nas pensões


António Costa comunicou hoje que a carta enviada por Marco António Costa terá uma resposta imediata: «Amanhã [quarta-feira] responderemos. Nenhuma carta ficará sem resposta e essa [do PSD] também terá resposta.» O secretário-geral do PS não esclareceu no entanto se, juntamente com a resposta, irá enviar um explicador para desfazer completamente as dúvidas suscitadas pelo inefável companheiro Marco António.

Importa contudo chamar a atenção para a circunstância de que, antes de Marco António se abalançar a redigir a missiva, os deputados João Galamba e Vieira da Silva já tinham colocado, ao abrigo da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, uma pergunta à ministra das Finanças, a qual continua a aguardar resposta. Ei-la:
    Pergunta

    Destinatário: Senhora Ministra de Estado e das Finanças

    Assunto: Programa de Estabilidade 2015-2019: contenção do crescimento das prestações sociais por via de redução de 600 milhões de euros no sistema de pensões

    Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,

    O Governo apresenta no Programa de Estabilidade 2015-2019 [P.E.] as suas medidas para os próximos anos, insistindo em medidas de caráter regressivo, para além de apenas prever a reposição integral das medidas extraordinárias implementadas durante o PAEF para o ano de 2019.

    No P.E. 2015-2019 destaca-se a “introdução de uma medida para a sustentabilidade da Segurança Social (cerca de 600 milhões de euros)” que, conforme refletido no referido documento, esta medida tem como objetivo a “contenção do crescimento das prestações sociais”, ou seja, a redução da despesa com as pensões em pagamento:

    “Tratando-se de uma matéria que exige um amplo consenso social e político, é imperativo que a solução encontrada resulte de um debate alargado, envolvendo a sociedade civil e necessariamente todos os partidos do arco da governabilidade. Assim, não se apresenta de momento o detalhe da medida a aplicar, definindo-se apenas uma obrigação de resultado de obter impacto positivo na ordem dos 600 milhões de euros no sistema de pensões, independentemente da combinação de medidas de redução de despesa ou de acréscimo de receita que venha a ser definida”.

    Ainda de acordo com o P.E. esta medida, entre outras, parece encontrar-se evidenciada na previsão da conta das Administrações Públicas (Quadro II.7 do referido relatório). Até porque estão sinalizadas no P.E. outras medidas, que visam uma redução da carga fiscal e contributiva sobre o trabalho; a introdução do plafonamento na segurança social para as gerações mais novas e a reorganização administrativa do Estado, sobre as quais o Governo assume a intenção de vir a utilizar a flexibilidade permitida pelas cláusulas das reformas estruturais e do investimento.

    Contudo, e apesar da clareza com que a “medida para a sustentabilidade da Segurança Social” é apresentada no relatório relativamente ao impacto definido de, cerca de 600 milhões de euros, a senhora Ministra das Finanças, em intervenção no plenário no dia 22 de abril, no âmbito do debate do Programa de Estabilidade 2015-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2015, afirmou que: “não é um corte. É um impacto positivo nas contas da Segurança Social na ordem dos 600 milhões de euros".

    Estamos perante uma contradição, entre o que consta no P.E. e aquelas que foram as declarações da senhora Ministra das Finanças, pelo que importa clarificar um conjunto de dúvidas relacionadas com o P.E. e com a quantificação e estimação do seu impacto.

    Assim e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República, vêm os signatários, através de V. Exa, perguntar à Senhora Ministra de Estado e das Finanças:
      1. Se a medida supracitada não é um corte de pensões, de acordo com as palavras da senhora Ministra das Finanças, mas uma medida a “definir”, podendo ter impactos na despesa e/ou na receita, em que termos e com que pressupostos o Governo considerou esta medida nas projeções incluídas no P.E.?

      2. Quais os impacto global da medida referida no ponto anterior, por ano (2015-2019), e quais o impacto líquido da mesma estimado para cada uma desses anos?

      3. Sendo que esta é uma medida que visa reduzir a despesa, logo o défice, tem necessariamente impacto no cenário macroeconómico, contudo das declarações da Ministra das Finanças surgem dúvidas. O impacto desta medida encontra-se contemplado na projeção da conta das Administrações Públicas? E encontra-se igualmente contemplado o seu impacto no cenário macroeconómico? Ou o seu impacto não se encontra refletido no P.E.? E nesse caso, o Governo informou a Comissão Europeia?

    Lisboa, 23 de abril de 2015

    Os Deputados,

    João Galamba
    Vieira da Silva

1 comentário :

Anónimo disse...

o ps sempre a defender os ataques do psd. ate parece que o ps está no governo. continuem a defender em vez de atacar e talvez a coligação suba nas sondagens. ver o costa a responder ao patife do marc'antónio é de facto uma tristeza.