Após a divulgação do teor do “Envelope 9”, o Presidente da República exigiu ao procurador-geral da República, há mais de um mês atrás, o seguinte:
“(…) Entendo que a natureza e o conteúdo dos factos noticiados permitem e exigem que essas averiguações estejam ultimadas a curtíssimo prazo. Violações à reserva da vida privada, seja através de escutas telefónicas ilegais, seja através de registos de chamadas telefónicas ou de outras formas igualmente intoleráveis de intromissão na reserva privada dos portugueses não podem passar em claro. Independentemente da responsabilidade disciplinar e criminal a que, concluídas as urgentes averiguações em curso, possa haver lugar pelos factos hoje noticiados, também delas tirarei, se for o caso as adequadas consequências no exercício das minhas competências constitucionais.”
Por outro lado, o raid ao 24 Horas parece indiciar que não é apenas a metodologia adoptada nas investigações a matéria em que o Presidente da República e o procurador-geral da República divergem. Com efeito, o Presidente considerou intolerável a intromissão na vida privada dos portugueses, pretendendo saber como foi possível verificar-se tal situação. No entanto a investigação parece mais preocupada em saber como é que tais informações caíram na redacção do 24 Horas. Um dos mais destacados consultores do Presidente da República, Nuno Brederode Santos, reconhece-o na crónica que escreveu para o DN (e que aqui reproduzimos):
“(…) o PGR, desde as portas de Belém e da comissão parlamentar até agora, tem perfilhado o entendimento de que o que importa apurar é como é que um ou mais jornalistas tiveram acesso às referidas listas.”
“Claro que a interpretação que a PGR faz de qual é a matéria em investigação tem inegáveis vantagens. A começar pelo facto de que seja qual for a resposta que se vai apurar, nada a salpicará com quaisquer culpas funcionais. E a culminar na circunstância de o normal decurso do inquérito judicial agora ordenado apontar para além do termo de alguns mandatos em curso. Porque, ao contrário do que normalmente se pensa, há circunstâncias em que cortar a cabeça do mensageiro resolve mesmo o problema da mensagem.
O Millôr Fernandes já nos tinha avisado que isso dos desentendimentos é uma pecha comum entre entendidos.”
Várias situações protagonizadas pela Procuradoria-geral da República já teriam justificado a intervenção Jorge Sampaio. Não tendo agido, por que o faria agora, quando anda em despedidas de Minho a Timor?
Em todo o caso, não há nada que possa impedir Sampaio de demitir Souto Moura. Só discordamos de Paulo Gorjão num ponto: se o Presidente demitir o procurador-geral, tem a responsabilidade de nomear o substituto. Pode ter contornos diferentes uma situação em que o procurador-geral decidisse sair pelo seu pé.
10 comentários :
Ó "Miguel", tem calma.
Com tantos apaganços de comentários arriscas-te a ir para o SIS.
E isto não se faz, pá.
Acabo de chegar a casa, veio para o meu entretenimento habitual; uma pessoa tem que ter momentos de riso e a CC é o lugar ideal para rir; e vejo que só no dia de hoje colocaste 3 posts.
Assim não dá para comentar.
Tem calma, senão não tens material para os dias seguintes.
Assim não dá gozo. Eu bem estava a prever que o patrão ia estar hoje fora e que aproveitarias para escapar ao trabalho, mas tanto é demais.
Take it easy.
O MIguel tirou o açaimo ao blog ? Então mal o faro do Adérito detecte ele vai começar a salivar.
Nada como uma "resma" de manobras de diversão para fugir a umas perguntinhas incómodas...
Publica as reformas altas da Função Pública mas não fala da ex do Sócrates...
Limpa comentários insultuosos ma non tropo (deixa alguns a "inimigos" de estimação) e aproveita para tirar os comentários que não "servem" ao seu patrão...
Fala de parte dos problemas mas tudo que cheire a problemas para o aparelho de partido (PS) nem sequer comenta...
Um verdadeiro artista - se não precisasse de visitas mantinha o açaimo aos comentários, mas o "chefe" quer 2.000 visitas diárias...
Isto deve estar com problemas, o post com os "amigos" de urinol desapareceu...!
Pois é meu amigo.
Curtíssimo prazo - 8 meses ?
É que económico / financeiramente falando, curto prazo é um ano. Médio Prazo 2 a 5 anos. Longo prazo superior a 5.
Estes prazos aplicam-se a operações financeiras e faz jurisprudência, por exemplo, na banca.
Na legislação penal fala-se alguma coisa sobre curtíssio prazo ?
Postais Antigos da Graciosa no meu blog (http://antigamente1900.blogspot.com/) (desculpem a publicidade à descarada...)
Brederode escreve com os melhores. Ler a sua escrita é um prazer.
Digo: como os melhores
"se o Presidente demitir o procurador-geral, tem a responsabilidade de nomear o substituto"
Talvez escrever uma Carta Aberta ao Zé das Medalhas, Miguel...e tão poucos dias para o Anibal tomar conta da ocorrência...
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