Descobri há pouco que o José da Grande Loja, que eu julgava que havia abandonado a blogosfera, saiu em minha defesa (?), aproveitando a oportunidade para comparar as conversas privadas de Sócrates com a situação de Luís Nobre Guedes no caso Portucale.
Nobre Guedes foi arguido no caso Portucale. A lei diz que a qualidade de arguido se mantém até ao fim do inquérito, de acordo com o n.º 2 do artigo 57.º do Código de Processo Penal. Acontece que Nobre Guedes foi desconstituído arguido a meio do inquérito, que continuou a correr quanto aos outros arguidos, que vieram a ser acusados.
Sócrates nunca foi arguido no processo Face Oculta. Por isso, não foi “desconstituído” arguido. Assim sendo, não existe nenhuma semelhança entre os dois casos, a não ser na cabeça do José. É claro que só pode conservar a qualidade de arguido quem adquiriu essa qualidade. Por isso, o artigo que anteriormente citei não é, obviamente, aplicável a Sócrates.
Estava enganado quando supus que o José tinha ficado esclarecido acerca do tratamento extraordinário de que beneficiou Nobre Guedes, após a troca de opiniões registada nestes posts:
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