Antes de pôr o Estado a dieta, vamos pô-lo ao serviço das Brisas:
‘Anteriormente, a cobrança era efectuada através da instauração de acção executiva nos Tribunais Comuns, com as condicionantes inerentes ao processo judicial. A partir desta data, a cobrança coerciva destas dívidas – taxa de portagem, coimas e custos administrativos - passa a ser efectuada pela DGCI, através dos seus Serviços de Finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados. (…)
Logo que penhorados os veículos, estes são carregados por via electrónica na rede informática da PSP e da GNR para apreensão, mediante um interface electrónico que foi recentemente implementado, em resultado de um protocolo celebrado entre a DGCI e as forças policiais. Uma vez apreendidos os veículos, serão removidos do local onde forem encontrados pelas forças policiais para depósitos das entidades que procederão ao seu leilão e venda.’
3 comentários :
Devia ser alargado às gasolineiras, dívidas fiscais e outras
O problema são os custos
Crise de crédito crise de consumo
crise de produção agrícola
(a pior desde 1995 ...só 180 mil tones dos cereais d'inverno
se passam sem pagar penhore-se
o problema são as matrículas falsas
agora entrada numa via judicial que nem se mexe....
À partida acho bem.Contra os vigaristas marchar marchar... mas não se esqueçam do pessoal do BPN.(Bons, Pobres e Nativos)
tamém quero que a dgci cobre coersivamente o que me devem ou é só para empresas afilhadas
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